Processo ativo

0849450-13.2022.8.14.0301

0849450-13.2022.8.14.0301
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional das Garantias da 3.ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1.º - No interesse público e do serviço, delegar, excepcionalmente, a execução do dever de inspeção mensal nas
delegacias, cadeias públicas, setores de carceragem e centros de triagem e demais estabelecimentos penais, cuja distância
de percurso por via pública exceda 100 km (cem) quilômetros a partir da sede da Vara Regional das Garantias da 3.ª Região
Administrati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va Judiciária – Bauru, notadamente a Central de Flagrantes e de Atendimentos de Ocorrências de Avaré, Cadeia
Pública de Itatinga, Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, Central de Flagrantes e de Atendimentos de Ocorrências
de Taquarituba e Central de Flagrantes e de Atendimentos de Ocorrências de Piraju, para os juízos da 1.ª vara criminal, da
vara cumulativa ou, havendo mais de uma, da 1.ª vara cumulativa com competência criminal das respectivas comarcas
ou subseções.
Artigo 2.º - A finalidade da inspeção mensal se consubstancia, precipuamente, na verificação da fiel observância das
condições de custódia exigidas por disciplina normativa vigente, dos direitos e serviços garantidos às pessoas privadas de
liberdade, ainda que por brevíssimo período, viabilizando a adoção imediata de providências para sanar irregularidades
específicas constatadas, sem prejuízo do exercício regular da competência da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária
da 3.ª Região Administrativa Judiciária – Bauru pelo Juiz Titular da Vara das Garantias.
Artigo 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revista a qualquer tempo pela Corregedoria
Geral da Justiça se alterados os motivos que fundamentaram a delegação.
São Paulo, 02 de abril de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
COMUNICADO CG nº 256/2025
(Processo nº 2025/33568)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 0849450-13.2022.8.14.0301, em
trâmite na 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, foi decretada a Recuperação Judicial da empresa SÓLIDA CONSTRUÇÃO
LTDA., CNPJ nº 14.109.263/0001-48.
Processo nº 0000492-17.2025.8.26.0066 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – P. A. F. T. S.
DECISÃO: VISTOS. Considerando que não há tempo hábil para intimação das testemunhas de defesa; que é inviável colher
todos os depoimentos na mesma oportunidade; e que pendem de respostas às diligências requeridas, esclareço que, à luz
da cooperação processual, no ato agendado para a próxima quarta-feira, 9 de abril, serão ouvidas apenas as testemunhas
arroladas na Portaria, ficando designada, desde já, AUDIÊNCIA em continuidade para 06 DE MAIO DE 2025, às 14h30. No mais,
com urgência, como já determinado a fl. 97, proceda, a defesa, ao recolhimento das despesas com deslocamento do oficial de
justiça, comprovando-o nos autos. Eventual demora e consequente frustração das diligências importará em preclusão da prova.
Intime-se. São Paulo, 07 de abril de 2025. GLAUCIO ROBERTO BRITTES DE ARAUJO, Juiz Assessor da Corregedoria. Adv:
ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP).
EXTRAJUDICIAL
Dicoge 3.1
PROCESSO PJECOR
Cadastrado em: 07/08/2025 19:51
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