Processo ativo

0896521-05.1999.8.26.0100

0896521-05.1999.8.26.0100
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falências e Recuperações
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0896521-05.1999.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que os
credores relacionados a seguir realizem o levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual
pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s bancários e demais informações necessárias para efetuar
os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio
suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações
necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado. Adauto Camilo da Silva
Cordolino Varjão da Silva Fausto Mariano Firmino Fernando Carneiros Alves Francisco Geová Lustosa Genilson Macedo da
Silva João Evangelista de Carvalho José Irineu Alves de Souza José Leandro dos Santos José Marques Ferreira dos Santos
Joseci de Oliveira Souza Jurandir Longo Manoel Coelho Lima Marcelo Batista dos Santos Ricardo Ortêncio Pedro Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Materiais Elétricos de São Paulo Thais Itália Leite Azevedo Vagner
Aparecido Pereira Silva Valdir Dantas Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de abril de 2025.
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE CLAUDIO ROBERTO DA SILVA TECIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO
156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades
Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 1009063-
86.2024.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível,
Estado de São Paulo, Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. PRAZO DO EDITAL: 10 DIAS. FAZ SABER quer
por sentença proferida em 07 de abril de 2025, foi encerrada a falência da empresa CLAUDIO ROBERTO DA SILVA TECIDOS
? CNPJ 39.363.930/0001-45, nos termos que segue: ?Vistos.1. Fls. 393/394: último pronunciamento judicial, que determinou:
(i) a intimaçãoda PGFN, pelo portal eletrônico, para retificação dos dados cadastrais das dívidas ativas de Claudio Roberto da
Silva Tecidos, (ii) a expedição de ofício à PGFN, para exclusão do AJAlexandre Borges Leite do cadastro de devedores, e (iii)
a intimação do sócio da falida, pormandado, para que apresentasse suas declarações.2. Fl. 404: em cumprimento à ordem
judicial, a Fazenda Nacional informou aexclusão do representante da Administradora Judicial das inscrições mencionadas no
PRDI de fls.387/388, bem como a inexistência de inscrições vinculadas ao CPF do falido.3. Fls. 406/408: a Administradora
Judicial declarou ciência da manifestação daUnião e, considerando o decurso do prazo do edital publicado nos termos do art.
114-A, caput, §1°, da Lei 11.101/05 sem quaisquer manifestações, aliado à não localização de bens ou valorespara arrecadação,
manifestou-se pelo encerramento do procedimento falimentar, conformedisposto no art. 114-A, § 3°, da Lei 11.101/05.4. Fls.
399/400 e 422: expedido o mandado de intimação do falido, foi juntada aosautos certidão de mandado cumprido negativo, uma
vez que o intimando não foi localizado noendereço indicado.5. Fl. 426: o Ministério Público informou aguardar o encerramento
da falência.6. Publicado o edital do art. 114-A da LREF, nenhum dos credores manifestou interesse no prosseguimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 16:45
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