Processo ativo

0918454-98.1980.8.26.0100

0918454-98.1980.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JESSÉ
GALHARDO RIBEIRO REIS (OAB 337037/SP)
Processo 0918454-98.1980.8.26.0100 (000.80.918454-9) - Inventário - Inventário e Partilha - LEONOR SANSONE -
TANCREDO SANSONE - Marcio Bernardino Mütschelle e outro - Vistos. Fls. 385/388: nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos da Portaria CNJ nº 4 de 19
de dezembro de 2024, art. 1º, §1º, inciso I, oficie-se ao Banco Itaú solicitando a transferência dos valores de titularidade do
espólio de Tancredo Sansone, acima qualificado, existentes no Fundo DL 157 ou qualquer outro investimento, para conta judicial
vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo, no prazo de dez dias. Servirá a presente como ofício para fins de economia
e celeridade processual. Deverão os patronos do interessado providenciar a impressão deste pelo sistema e-SAJ, bem como
os devidos encaminhamento e protocolização. No mais, tratando-se de valores não partilhados anteriormente, primeiramente
deverá ser objeto de sobrepartilha nestes autos. Intimem-se. - ADV: MARCIO BERNARDINO MUTSCHELLE (OAB 327566/SP)
Processo 1000223-06.2023.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Adelaide Sirachi da Silva - Miriam José da Silva
Mecca - Marcia José da Silva Peres de Lima - - Cintia José da Silva Picolomini - - Maythe Ribeiro Silva - - João Vitor Mautone Silva
- - Pedro Henrique Mautone Silva - - Alan Sirachi da Silva - - Meiry José da Silva - Vistos. Fls. 132/151, 165/173: ciente. Expeça-
se termo de cessão. Deverá a Inventariante juntar aos autos a certidão de homologação e extinção dos créditos tributários ou
alternativamente a manifestação expressa da Fazenda do Estado acerca do recolhimento do ITCMD na modalidade doação,
ou de sua eventual isenção. No mais, ao Partidor. Intimem-se. - ADV: KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), KLEBER
FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/
SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), KLEBER FREITAS MATOS
(OAB 254326/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP)
Processo 1001305-16.2025.8.26.0005 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
S.R.C. - - S.R.P.S. - Vistos. 1. Fls. 45/46 e 47/69: Recebo a petição e os documentos como emenda à inicial, para que produzam
seus jurídicos efeitos. Ademais, diante dos documentos juntados (fls. 49/69), CONCEDO os benefícios da gratuidade judiciária
às autoras. Anote-se, no SAJ/PG 5, e tarje-se. 2. Por ora, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de que as
requerentes providenciem a juntada aos autos, em quinze (15) dias, de cópia da certidão de casamento atualizada da testadora,
com averbação do óbito de seu marido, E. R., e de cópias de seus documentos de identidade pessoal (RG e CPF), uma vez que
não acompanharam a exordial. 3. Após a vinda aos autos dos documentos faltantes, tornem imediatamente conclusos, para a
prolação da sentença, observando-se que a ilustre Dra. Promotora de Justiça já opinou, fundamentadamente, pela procedência
do pedido de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento deixado por Z. A. A. R. (fls. 72/73). Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: JOSÉ RODRIGUES DIAS (OAB 356949/SP), SIMONE ROSA PADILHA (OAB 302696/SP), SIMONE ROSA PADILHA
(OAB 302696/SP), JOSÉ RODRIGUES DIAS (OAB 356949/SP)
Processo 1001306-98.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1001305-16.2025.8.26.0005) - Inventário - Inventário e
Partilha - S.R.C. - - S.R.P.S. - Vistos. 1) Processe-se pelo rito de Inventário. Para o cargo de inventariante do espólio de Zulmira
Aparecida Albino Ribeiro, CPF: 14710405859, RG: 18.100.529-3, nomeio Suelem Ribeiro de Campos, CPF: 28980337825,
RG: 34.421.491, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo. Cópia da presente decisão assinada
digitalmente servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por
celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de qualquer despesas, nos termos
do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016. 2) Providencie a inventariante, no prazo de vinte dias: a)
As primeiras declarações, relacionando os herdeiros, bens e dívidas deixados pela autora da herança, observando os termos
do artigo 620 do Código de Processo Civil e plano de partilha, observando os termos do artigo 653 do mesmo Código. Após,
conclusos para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita. b) A regularização da representação
processual da herdeira Suziane ou a adoção das providencias necessárias para citação, sobretudo, endereço a ser diligenciado
e despesas para o ato. c) Os comprovantes de valor e titularidade dos bens. d) A notificação de lançamento do IPTUdos imóveis
correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a
aferição do seu valor, assim como as certidões negativas municipais a eles relativas. Em caso de imóveis rurais, a notificação
de lançamento do ITR, assim como as certidões negativas federais a eles relativas. e) A certidão testamentária a ser obtida
após o trânsito em julgado da decisão do procedimento de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, que deve ser
instaurado, conforme sua modalidade, em consonância ao artigo 735 e seguintes do Código de Processo Civil. f) A certidão de
débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união do falecido, que poderá ser obtida por meio do sítio da
Receita Federal na rede mundial de computadores. 3) Providencie ainda o recolhimento do ITCMD, no prazo de trinta dias (30)
dias, contados da decisão homologatória do cálculo, nos termos do art. 17 da Lei 10.705/00, acessando-se o site da Fazenda do
Estado para apurar o imposto devido. Após o recolhimento ou no caso de isenção, protocolizar as declarações no Posto Fiscal
para que a Fazenda se manifeste. Deverá o inventariante atentar-se que o prazo para pagamento do imposto sem multa é de
cento e oitenta (180) dias contados da data do falecimento. Cabe ressaltar, ainda, que é facultado o parcelamento do ITCMD,
cujo requerimento poderá ser feito junto à Fazenda do Estado. A obtenção dos formulários e documentos exigidos pelo artigo 9º,
incisos I a IV, da Portaria CAT -72/01 (Declaração do ITCMD, Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD e respectiva emissão
da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto), poderá
ser realizada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo. No mesmo endereço eletrônico, poder-
se-á aferir a eventual condição de beneficiário da isenção, comprovando-se, se o caso, com a juntada do respectivo formulário.
Com o recolhimento, aguarde-se a vinda da manifestação expressa da Fazenda do Estado. Dúvidas podem ser sanadas por
meio de consulta ao site da Fazenda Pública e por meio de consulta à legislação que institui e regulamenta a cobrança do
ITCMD no Estado de São Paulo, Lei Estadual n. 10.705/00, consolidada com a Lei Estadual n. 10.992/01, Decreto n. 46655/02 e
Portaria CAT n. 15/03. 4) Anoto para controle a distribuição de ação de Deserdação nº 1025602-93.2025.8.26.0100, em face da
herdeira Suziane. Intimem-se. - ADV: JOSÉ RODRIGUES DIAS (OAB 356949/SP), JOSÉ RODRIGUES DIAS (OAB 356949/SP),
SIMONE ROSA PADILHA (OAB 302696/SP), SIMONE ROSA PADILHA (OAB 302696/SP)
Processo 1002071-72.2024.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.C.B. - Vistos. 1. Fls. 204/295: Anote-se. 2. Fls.
206: Por ora, esclareça a Curadora Provisória, em quinze (15) dias, o motivo pelo qual a interditanda não compareceu ao local,
data e horário designados, para realização da perícia psiquiátrica de capacidade civil perante o IMESC Instituto de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo. Após, conclusos. Ciência ao Ministério Público e à Dra. Curadora Especial/Defensora
Pública. Int. - ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA FILHO (OAB 170277/SP)
Processo 1003384-42.2023.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Micheletti - - Monica Giana
Micheletti - Manifeste-se a herdeira Mônica, quanto à petição a fls. 151. Int. - ADV: DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB
208754/SP), MONICA KELY MANCINI NUNES (OAB 185047/SP)
Processo 1004330-14.2023.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Danilo Montingelli - - Vera Lúcia Montingelli - Nelson
Montigelli Filho - Claudia Defavari e outro - Vistos. 1- Fls. 342: Em face da expressa discordância da Fazenda Pública do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:58
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