Processo ativo

0939241-89.1996.8.26.0100

0939241-89.1996.8.26.0100
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº. 0939241-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado,
também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do
Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que
os lici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada
mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das
custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. SISTEMA - Os interessados em ofertar lances
deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos
seguintes documentos: I Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II Pessoa
Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma
reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. LANCES: Caso
sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que
todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos
diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não
sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art.
897, do Código de Processo). DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do
telefone (11) 4858-0432. CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas
notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo
que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes,
seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade
em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no
art. 887, §2°, do Código de Processo Civil CPC. Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de
Processo Civil, Código Penal, LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n°
16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no
que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
28 de abril de 2025.
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº. 0939241-
89.1996.8.26.0100 O Dr. Adler Batista Oliveira Nobre, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do
Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que será realizado leilão público pelo Leiloeiro Público Erick Soares Teles, devidamente cadastrado
na Junta Comercial de São Paulo - JUCESP sob o nº. 1.197, sendo que o leilão será disponibilizado na plataforma de leilões
www.positivoleiloes.com.br. FALIDA: COMABEM ALIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 54.078.621/0001-17, na pessoa da
Administradora Judicial. ADMINISTRADORA JUDICIAL: ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ/MF nº.
22.159.674/0001-76, na pessoa de sua representante, Sra. Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - OAB/SP nº 303.042.
INTERESSADOS: Ministério Público de São Paulo/SP; Prefeitura Municipal de São Paulo/SP; Fazenda Pública do Estado de
São Paulo; Eventuais ocupantes do imóvel; Demais interessados e credores habilitados DO LEILÃO: 1ª PRAÇA: Inicia no dia
12/06/2025, às 11:00hs, e termina no dia 16/06/2025, a partir das 11:00hs. Na primeira praça, não serão admitidos lances
inferiores ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para a: 2ª PRAÇA: Inicia no dia 16/06/2025,
às 11:01hs, e termina no dia 01/07/2025, a partir das 11:00hs. Na segunda praça serão admitidos lances não inferiores a 50% da
avaliação. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para a: 3ª PRAÇA: Inicia no dia 01/07/2025, às 11:01hs, e termina
no dia 16/07/2025, a partir das 11:00hs. Na terceira praça serão admitidos lances de qualquer valor, sendo que o lance vencedor
será submetido à apreciação judicial, onde será analisada a conveniência e viabilidade do lance para a massa falida. DA
DESCRIÇÃO DO BEM: UM TERRENO SITO À RUA ALMIRANTE ALEXANDRINO, NO 33º SUBDISTRITO ALTO DA MOÓCA, e
constituído de parte dos lotes 25, 26 e 27, da quadra 3, medindo 23,00m. de frente para a citada rua Almirante Alexandrino;
29,40m. do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua; 30,90m. pelo lado direito, e 12,00m. nos fundos, com a área
aproximada de 560,90m²., localizado no lado par a 317,00m. da Estrada do Sapopemba, confronta pelo lado direito de quem do
terreno olha para a rua, com propriedade de Dionísio Jeronimo, pelo lado esquerdo com o terreno de propriedade de Eronides
Alves de Oliveira e pelos fundos com terreno de propriedade de Coronel Serafim Leme da Silva. CONTRIBUINTE: 053.071.0042
(área maior). MATRÍCULA: 3.858 do 7º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: consta na R-6 PENHORA expedida nos autos do processo
nº 583.00.2000.519674-1, em trâmite na 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP; consta na Av.7 PENHORA expedida
nos autos da execução fiscal nº 0025484-08.2002.403.6182, em trâmite na 9ª Vara de Execução Fiscal da Justiça Federal;
consta na Av.8 ARRECADAÇÃO do imóvel no processo de falência nº 0939241-89.1996.8.26.0100; consta na Av.9
INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 8700066311, em trâmite na 19ª Vara de Brasília Distrito
Federal (TRF1); consta na Av.10 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 01762001119995020002
(TRT2); consta na Av.11 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida nos autos do processo nº 10011178520215020068 (TRT2).
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.143.736,35 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e
cinco centavos), atualizados de abril de 2024, até a data de protocolo deste edital, de acordo com o último índice disponibilizado
na Tabela Prática do TJSP. DOS BEM IMÓVEL: O bem será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra,
sem garantia, não podendo ser alegado eventual vício, ainda que oculto, ou qualquer defeito em relação ao bem, após a
arrematação. Desta forma, constitui ônus do interessado verificar suas condições, medidas, confrontações e/ou demais
peculiaridades, inclusive, no que se refere às eventuais edificações existentes, antes das datas designadas para a alienação.
Caberá ainda aos interessados, verificarem junto aos Municípios e demais órgãos competentes, eventuais restrições, inclusive
ambientais, quanto ao uso dos imóveis. Na hipótese do bem, no todo ou em parte, estar ocupado por terceiros, caberá ao
arrematante adotar toda e qualquer providência, bem como, arcar com todo e qualquer custo para a desocupação dos bens.
Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão ser levantadas pelos licitantes
interessados na arrematação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens, correrão por conta do
arrematante. O arrematante ficará livre de quaisquer ônus que incidem sobre os bens, não havendo sucessão do arrematante
nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de
acidentes de trabalho, nos exatos termos do art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM:
O bem será leiloado em três etapas, na primeira etapa serão aceitos lances cujo valor mínimo equivale ao valor de avaliação do
bem; na segunda etapa serão aceitos lances cujo valor mínimo equivale à metade do valor de avaliação do bem, e, na terceira
etapa serão aceitos lances de qualquer preço, sendo que o lance vencedor será submetido à apreciação do judicial, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:31
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