Processo ativo
= 1/2 = R$ 4.000,00. 2) réus = 1/2 = R$ 4.000,00, cabendo R$ 2.000,00 à GC + R$ 2.000,00
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Identificação
Nº Processo: 1012863-26.2021.8.26.0554
Ação: e Manutencao Ltda - G&C Instalacao e Manutencao Ltda - - Joao Luis
Partes e Advogados
Autor: = 1/2 = R$ 4.000,00. 2) réus = 1/2 = R$ 4.00 *** = 1/2 = R$ 4.000,00. 2) réus = 1/2 = R$ 4.000,00, cabendo R$ 2.000,00 à GC + R$ 2.000,00
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
NUNES SANTAELA DA SILVA (OAB 409179/SP)
Processo 1012863-26.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Rega Milanesi
- - Rogério Fanucchi - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Rio Claro Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a inicial, o que faço para condenar os
réus no pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelos índices
da tabela prática do E. TJSP a partir da prolação desta sentença e de juros de mora de 1% ao mês a contar da contratação
indevida. Decaindo os autores tão somente quanto ao valor dos danos morais, a teor do que dispõe a Súmula 326 do STJ,
condeno os réus no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro
em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Considerando-se que a parte autora vencedora é beneficiária da gratuidade
processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia ao cálculo das custas de distribuição e intime-se o
réu sucumbente para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprido, arquivem-se definitivamente
os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P.R.I.C. - ADV: PETERSON DOS
SANTOS (OAB 336353/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 228485/SP),
SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 228485/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1013089-60.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - André Lazaro Balbe
- - Rafael Cavalcante Altomare - NOTA DE CARTÓRIO: Diante da certidão de fls. 172 e considerando o endereço de fls.
174, recolham os autores a diligência do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de citação. - ADV: ARIOVALDO DOS
SANTOS (OAB 92954/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), SULMARA
POLIDO (OAB 255834/SP)
Processo 1014705-70.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Conjunto Residencial Camilópolis - G&C Instalacao e Manutencao Ltda - G&C Instalacao e Manutencao Ltda - - Joao Luis
Sanches - Condomínio Residencial Camilópolis - Vistos. Fls. 335/344, 360/372 e 390/391: O valor estimado pelo Expert
mostra-se condizente com o trabalho a ser realizado. A impugnação (fls. 350/353, 378/379 e 396) veio desprovida de qualquer
elemento técnico que pudesse justifica-la. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 8.000,00, sendo que as partes arcarão
nas seguintes proporções: 1) autor = 1/2 = R$ 4.000,00. 2) réus = 1/2 = R$ 4.000,00, cabendo R$ 2.000,00 à GC + R$ 2.000,00
ao João. Concedo às partes o prazo de 10 dias para que efetuem os respectivos depósitos judiciais. Com a resposta positiva
da Defensoria Pública e o depósito comprovado pelo(a) autor(a)/réu(é)/executado(a), intime-se o perito para que dê início
aos trabalhos, bem como para que apresente o laudo em 30 dias. Desde plano acolho eventuais quesitos formulados e os
assistentes técnicos indicados pelas partes. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), THAIS INACIO
DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP), RITA DE CASSIA FREITAS PERIGO (OAB 336562/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA
(OAB 84749/SP), THAIS INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP), THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP),
THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP)
Processo 1018028-83.2023.8.26.0554 - Monitória - Prestação de Serviços - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. -
Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB
207971/SP)
Processo 1019739-65.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luiz Ting Alves Tang - Laerte
Silva Lima e outros - Vistos, Fls. 636/639: Indefiro a penhora de milhas aéreas ou programas de fidelidade neste sentido,
visto não haver forma homogênea e segura de conversão dos pontos de milhas em dinheiro. Compulsando os autos com mais
vagar, verifica-se a citação por hora-certa da executada RL Pavani Construtora (fls. 71 e 76) e certidão do decurso de prazo
para embargos (fls. 78). Tratando-se de prazo impróprio, e a fim de que futuramente não se alegue nulidade, abra-se vista
à Defensoria Pública pelo portal eletrônico. Int. - ADV: RINALDO BIZAN (OAB 363810/SP), PEDRO LUIZ MEDICI FIALHO
(OAB 380716/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), RICARDO BIZAN (OAB 198850/SP), LUIZ
GUSTAVO PALMA GOMES (OAB 347754/SP)
Processo 1020023-97.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Emccamp Incorporacao
SP02 SPE Ltda - Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE
(OAB 346433/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1022449-82.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 0029113-69.2012.8.26.0554) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Urgência - Antonio Jeovanio Rodrigues Barbosa - Mei - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A. - Vistos. Fls. 74/79. Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade
ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e
não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas
as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Intime-se.
- ADV: GUILERME DIAS ALENCAR (OAB 509923/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 1023365-19.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Crespo
Tavares Soares - Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: CONRADO ORSATTI (OAB
194178/SP)
Processo 1024020-88.2024.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Jose
Alves Vecchier - Iraci Ataide da Cruz Farias - - Jose Gilson Ataide Farias - Vistos. Ciência ao autor acerca da manifestação e
documentos apresentados pela ré às fls. 191/211. Após, tornem à conclusão. Int. - ADV: RITA DE CASSIA FREITAS PERIGO
(OAB 336562/SP), RITA DE CASSIA FREITAS PERIGO (OAB 336562/SP), CLOVES FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB
197043/SP)
Processo 1026391-98.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1026645-95.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Matheus Casatte
Caldas - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Vistos. Acolho os quesitos formulados pela autora
(fls. 604/606) e pela ré (fls. 612/621), e o assistente técnico indicado pela ré (fls. 610). Fls. 607/609: Em 15 dias, manifestem-se
as partes sobre a estimativa de honorários da perita no valor de R$ 7.200,00. Após: Conclusos para arbitramento. Int. - ADV:
ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), MEIRE RIBEIRO
CAMBRAIA (OAB 90726/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP)
Processo 1027261-70.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gulberto de Castro
Mendes Martins - Lojas Riachuelo S.A. - - Midway SA Crédito, Financiamento e Investimento - FLS.188/191: VISTA AO AUTOR
- ADV: TALITA GOMES COLOMBO (OAB 435937/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
NUNES SANTAELA DA SILVA (OAB 409179/SP)
Processo 1012863-26.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Rega Milanesi
- - Rogério Fanucchi - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Rio Claro Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a inicial, o que faço para condenar os
réus no pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelos índices
da tabela prática do E. TJSP a partir da prolação desta sentença e de juros de mora de 1% ao mês a contar da contratação
indevida. Decaindo os autores tão somente quanto ao valor dos danos morais, a teor do que dispõe a Súmula 326 do STJ,
condeno os réus no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro
em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Considerando-se que a parte autora vencedora é beneficiária da gratuidade
processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia ao cálculo das custas de distribuição e intime-se o
réu sucumbente para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprido, arquivem-se definitivamente
os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P.R.I.C. - ADV: PETERSON DOS
SANTOS (OAB 336353/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 228485/SP),
SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 228485/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1013089-60.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - André Lazaro Balbe
- - Rafael Cavalcante Altomare - NOTA DE CARTÓRIO: Diante da certidão de fls. 172 e considerando o endereço de fls.
174, recolham os autores a diligência do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de citação. - ADV: ARIOVALDO DOS
SANTOS (OAB 92954/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), SULMARA
POLIDO (OAB 255834/SP)
Processo 1014705-70.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Conjunto Residencial Camilópolis - G&C Instalacao e Manutencao Ltda - G&C Instalacao e Manutencao Ltda - - Joao Luis
Sanches - Condomínio Residencial Camilópolis - Vistos. Fls. 335/344, 360/372 e 390/391: O valor estimado pelo Expert
mostra-se condizente com o trabalho a ser realizado. A impugnação (fls. 350/353, 378/379 e 396) veio desprovida de qualquer
elemento técnico que pudesse justifica-la. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 8.000,00, sendo que as partes arcarão
nas seguintes proporções: 1) autor = 1/2 = R$ 4.000,00. 2) réus = 1/2 = R$ 4.000,00, cabendo R$ 2.000,00 à GC + R$ 2.000,00
ao João. Concedo às partes o prazo de 10 dias para que efetuem os respectivos depósitos judiciais. Com a resposta positiva
da Defensoria Pública e o depósito comprovado pelo(a) autor(a)/réu(é)/executado(a), intime-se o perito para que dê início
aos trabalhos, bem como para que apresente o laudo em 30 dias. Desde plano acolho eventuais quesitos formulados e os
assistentes técnicos indicados pelas partes. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), THAIS INACIO
DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP), RITA DE CASSIA FREITAS PERIGO (OAB 336562/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA
(OAB 84749/SP), THAIS INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP), THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP),
THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP)
Processo 1018028-83.2023.8.26.0554 - Monitória - Prestação de Serviços - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. -
Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB
207971/SP)
Processo 1019739-65.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luiz Ting Alves Tang - Laerte
Silva Lima e outros - Vistos, Fls. 636/639: Indefiro a penhora de milhas aéreas ou programas de fidelidade neste sentido,
visto não haver forma homogênea e segura de conversão dos pontos de milhas em dinheiro. Compulsando os autos com mais
vagar, verifica-se a citação por hora-certa da executada RL Pavani Construtora (fls. 71 e 76) e certidão do decurso de prazo
para embargos (fls. 78). Tratando-se de prazo impróprio, e a fim de que futuramente não se alegue nulidade, abra-se vista
à Defensoria Pública pelo portal eletrônico. Int. - ADV: RINALDO BIZAN (OAB 363810/SP), PEDRO LUIZ MEDICI FIALHO
(OAB 380716/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), RICARDO BIZAN (OAB 198850/SP), LUIZ
GUSTAVO PALMA GOMES (OAB 347754/SP)
Processo 1020023-97.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Emccamp Incorporacao
SP02 SPE Ltda - Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE
(OAB 346433/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1022449-82.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 0029113-69.2012.8.26.0554) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Urgência - Antonio Jeovanio Rodrigues Barbosa - Mei - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A. - Vistos. Fls. 74/79. Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade
ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e
não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas
as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Intime-se.
- ADV: GUILERME DIAS ALENCAR (OAB 509923/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 1023365-19.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Crespo
Tavares Soares - Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: CONRADO ORSATTI (OAB
194178/SP)
Processo 1024020-88.2024.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Jose
Alves Vecchier - Iraci Ataide da Cruz Farias - - Jose Gilson Ataide Farias - Vistos. Ciência ao autor acerca da manifestação e
documentos apresentados pela ré às fls. 191/211. Após, tornem à conclusão. Int. - ADV: RITA DE CASSIA FREITAS PERIGO
(OAB 336562/SP), RITA DE CASSIA FREITAS PERIGO (OAB 336562/SP), CLOVES FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB
197043/SP)
Processo 1026391-98.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ciência a parte autora da pesquisa de endereço realizada em anexo - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1026645-95.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Matheus Casatte
Caldas - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Vistos. Acolho os quesitos formulados pela autora
(fls. 604/606) e pela ré (fls. 612/621), e o assistente técnico indicado pela ré (fls. 610). Fls. 607/609: Em 15 dias, manifestem-se
as partes sobre a estimativa de honorários da perita no valor de R$ 7.200,00. Após: Conclusos para arbitramento. Int. - ADV:
ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), MEIRE RIBEIRO
CAMBRAIA (OAB 90726/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP)
Processo 1027261-70.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gulberto de Castro
Mendes Martins - Lojas Riachuelo S.A. - - Midway SA Crédito, Financiamento e Investimento - FLS.188/191: VISTA AO AUTOR
- ADV: TALITA GOMES COLOMBO (OAB 435937/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º