Processo ativo

§ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor Em cumprimen...

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Texto Completo do Processo
§ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor Em cumprimento art. 552, da CGNC, encaminhe-se à Corregedoria-Geral da
ou no interesse do serviço público. Justiça para conhecimento e providências, remetendo-se aos Cartórios
§ 2º Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do Extrajudiciais desta Comarca, afixando-se cópia da presente no átrio do
término da anterior. Fórum para conhecimento de todos.
§ 3º Não se concederá licença a servidor nomea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, removido, redistribuído ou Arquive-se na Diretora do Foro.
transferido, antes de completar 02 (dois) anos de exercício. Publique-se. Cumpra-se.
§ 4º O requerente aguardará, em exercício no cargo, a publicação, no diário Guarantã do Norte-MT, 01 de agosto de 202 4.
oficial, do ato decisório sobre a licença solicitada. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ
Após a análise dos documentos aportados no evento n. 05 e da certidão Juiz de Direito
lançada no evento nº 06, conclui-se que a requerente é servidora estável no
serviço público e não sofreu nenhum tipo de penalidade disciplinar, fazendo Comarca de Matupá
jus à licença pretendida.
Ante o exposto, CONCEDO licença sem remuneração para tratar de
assuntos particulares à servidora MICHELE BEUTINGER DE MATTOS, Portaria
matrícula 34668, Analista Judiciária, pelo período de 02 (dois) anos, a contar
da publicação desta decisão no órgão oficial, podendo ser interrompida a
qualquer tempo a pedido da servidora ou no interesse do serviço público.
PORTARIA N. 38/2024-CNPar
Publique-se no DJE e intime-se a postulante.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Departamento de Recursos Humanos
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO, MM. Juiz
do Egrégio Tribunal de Justiça e proceda-se as anotações necessárias.
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso,
Após a adoção das providências necessárias, arquive-se com as baixas
amparado no que dispõe o artigo 81, alínea b, e artigo 86, §1º da Lei nº
pertinentes.
4964/85 (COJE - Código de Organização Judiciária do Estado de Mato
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Grosso), e Título II, Capítulo I, artigo 5°, parágrafo único da CNGC
Tangará da Serra/MT.
Extrajudicial (Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de
EDNA EDERLI COUTINHO
Justiça) que cabe ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca a realização
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal
de correição nos ofícios da justiça a ele sujeito;
RESOLVE:
Entrância Inicial
Art. 1° - Determinar a realização de Correição Ordinária no Foro Extrajudicial
desta Comarca para o dia 29/08/2024, às 09h, no Cartório do 1° Ofício;
Comarca de Araputanga Art. 2° - Determinar a realização de Correição Ordinária no Foro Extrajudicial
desta Comarca para o dia 30/08/2024, às 09h, no Cartório do 2° Ofício;
Art. 3° - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
Portaria trabalhos correcionais, prorrogável por igual período, em caso de extrema
necessidade, conforme o disposto no Título II, Capítulo II, Seção III, Subseção
II, artigo 27, §4° da CNGC Extrajudicial.
PORTARIA N.º 21/2024-DF
Art. 4° - Designar o servidor Dorisval Santana de Moura, Gestor Geral e a
O Exmo. Dr. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM. Juiz de Direito e Diretor
servidora Lídia Maria Rodrigues Shimazu, Assessora de Gabinete II, para
do Foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
secretariar o trabalho correcional.
atribuições legais;
Art. 5° - Convocar desde já, todos os serventuários, Advogados, Promotores,
Autoridades Civis, Militares e o Público em geral, para acompanhar os
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n. 3/2020 – TP-TCE/MT e a
trabalhos, desde a sua instalação, no dia e hora mencionados nos artigos 1° e
Portaria n. 355/2023 – C.ADM, a IN SPA N.01/2011 (Versão 04), a
2°, até a sua finalização.
PORTARIA-CONJUNTA TJMT/PRES/VICE-PRES/CORREGEDORIA
Art. 6° - Durante o serviço correcional, que só será suspenso por motivo de
N.43/2022 e a Portaria n. 468/2024 – PRES, para iniciar o levantamento anual
força maior ou interesse da justiça, não ocorrerá qualquer tipo de interrupção
do inventário patrimonial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso pelo
do expediente. Deverão ser examinados livros, papéis, atos e tudo mais que
sistema GMP CITSmart.
se relacionar com o expediente, podendo os interessados promover qualquer
tipo de reclamação ao Juiz Corregedor Permanente, que permanecerá
RESOLVE:
durante os trabalhos à disposição do público, desde que tenham razões
plausíveis para reclamar, ou ainda, proporem sugestões que venham
Art. 1º - DESIGNAR as servidoras Eliana Maria Mendes de Oliveira Caravier -
contribuir para o aprimoramento dos órgãos judiciais.
matrícula 8566 - Gestora Geral, Keyla Maria Pains de Oliveira - matrícula 8583
E, para que ninguém alegue desconhecimento, determina o MM. Juiz
- Gestora Administrativa 03, Cristiane Pereira Nunes Pereira – matrícula 8533
Substituto e Diretor do Foro a expedição e publicidade desta portaria para
- Oficial de Justiça, para comporem a Comissão Permanente de Inventários e
conhecimento e intimação de todos os jurisdicionados.
Bens Inservíveis, desta Comarca, para o ano de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia
Publique-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Material e Patrimônio
Corregedoria-Geral da Justiça.
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Matupá/MT, 01 de agosto de 2024.
Araputanga-MT, 31 de julho de 2024 .
Marcelo Ferreira Botelho
Juiz Substituto e Diretor do Foro
(Assinatura digital)
(assinado digitalmente)
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Comarca de Nova Ubiratã
Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Comarca de Guarantã do Norte Diretoria do Fórum
Portaria Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2024 - GAB - CRIM
PORTARIA N. 22/2024-DF O Excelentíssimo Juiz de Direito, Victor Lima Pinto Coelho, no uso de suas
Institui o período para a Correição Anual no Foro Extrajudicial da Comarca de atribuições legais e na forma da lei,
Guarantã do Norte - MT. CONSIDERANDO a necessidade de produzir dados estatísticos confiáveis no
O Excelentíssimo Senhor GUILHERME CARLOS KOTOVICZ – Juiz de Direito Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP);
Diretor do Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT – no uso de suas CONSIDERANDO a existência de presos em execução provisória e presos
atribuições legais; em execução definitiva no acervo deste juízo perante o Banco Nacional de
Considerando o que dispõe o CAPITULO II, art.8º ao art. 13 da Consolidação Monitoramento de Prisões (BNMP), sendo que a comarca de Nova
das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial. Ubiratã/MT não possui unidade prisional;
RESOLVE: CONSIDERANDO o disposto no artigo 372 e nas Seções XXX e XXXI, do
Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ
Art. 1º - DESIGNAR o período de 01/08/2024 à 30/08/2024, para a realização n. 39, de 16 de dezembro de 2020);
de Correição Anual no Foro Extrajudicial da Comarca de Guarantã do Norte - RESOLVE:
MT. Art. 1º Determinar que o Gestor Judiciário e os servidores sob sua gestão
Artigo 2º - NOMEIO a servidora Lívia Carla dos Santos Amorim para cumpram as normas aqui especificadas, com a finalidade de assegurar a
secretariar os trabalhos correicionais. probidade do acervo de peças criminais desta Vara Única da comarca de
Disponibilizado 2/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11757 14
Cadastrado em: 14/08/2025 14:40
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