Processo ativo
1º CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE SINOP-MT
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0711783-35.2025.8.11.0051
Classe: “C“,
Vara: Criminal da
Partes e Advogados
Apelado: 1º CARTÓRIO EXTRAJU *** 1º CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE SINOP-MT
Advogados e OAB
Advogado: DR. IRÊNIO LIMA FERNA *** DR. IRÊNIO LIMA FERNANDES – OAB/MT 3507-B
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
SERVIDOR n. 21/2025 (CIA 0711783-35.2025.8.11.0051), Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de
RESOLVE: Justiça ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme suas atribuições.
APOSENTAR, voluntariamente, com proventos integrais, com fundamento no Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019, Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
combinado com o artigo 6º da Emenda Constituc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ional Estadual n. 92/2020, o
(a) Senhor(a) Francisco Edilson de Morais, portador(a) do RG n. XXXXX-55 e Conselho da Magistratura
CPF n.XXX.XXX.XXX-87, Matrícula 7277, Auxiliar Judiciário , da Central de
Arrecadação e Arquivamento - CAA - Comarca de Campo Verde, Classe “C“,
Nível XI, com proventos integrais, contando com 37 anos, 3 meses e 18 dias Portaria
(13624 dias) de tempo total de contribuição, em 07/07/2025, data de
publicação deste ato.
PORTARIA TJMT/CM N. 1043 DE 3 DE JULHO DE 2025.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
(assinado digitalmente)
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
conformidade com a decisão proferida nos autos Do Pedido de Providências
n. 1/2024 (CIA 0035619-71.2024.8.11.0000),
Decisão / Intimação do Presidente
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Designar pelo prazo de 60 (sessenta dias):
I – O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, João Filho de Almeida
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 21/2025
Portela, para atuar como Juiz Coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz
Número Único: 0711783-35.2025.8.11.0051
de Garantias;
REQUERENTE: FRANCISCO EDILSON DE MORAIS – AUXILIAR
II - Os Juízes de Direito Moacir Rogério Tortato, titular da 11ª Vara Criminal da
JUDICIÁRIO
Comarca de Cuiabá, Fernanda Mayumi Kobayashi, titular da Vara Única da
DECISÃO: DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária com proventos
Comarca de Itiquira e Edna Ederli Coutinho, titular da Vara Especializada dos
integrais formulado pelo servidor Francisco Edilson de Morais, Auxiliar
Juizados Especiais da Comarca de Tangará da Serra, para, cumulativamente,
Judiciário, Classe “C“, Nível XI, matrícula 7.277, com fundamento no artigo
atuarem como Juízes Membros do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias.
4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019, combinado
Art. 2º Fica revogada a Portaria TJMT/CM n. 104 de 8 de janeiro de 2025.
com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos do
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
requerente o auxílio-alimentação.
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria,
todos os atos e portarias que tenham designado o servidor para o exercício Pauta de Julgamento
de cargo em comissão, ou função comissionada, assim como que tenha lhe
concedido movimentação interna.
PAUTA DE JULGAMENTO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Assinado digitalmente
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
MAGISTRATURA, que será realizada no dia 28/07/2025, às 09 horas no
Presidente do Tribunal de Justiça
Plenário 2, ou em sessão subsequente.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
Órgão Especial
MATÉRIA DISCIPLINAR) 2/2020 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
0028346-80.2020.8.11.0000
Resolução RECORRENTE: ELZA FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO: DR. IRÊNIO LIMA FERNANDES – OAB/MT 3507-B
ADVOGADO: DR. LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA – OAB/MT 10006
RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 6 DE 3 DE JULHO DE 2025. ADVOGADO: DR. EUMAR ROBERTO NOVACKI – OAB/DF 64600
Dispõe sobre a competência provisória do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de ADVOGADO: DR. RAPHAEL VIANNA DE MENEZES – OAB/DF 45881
Garantias. RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO PRIMAVERA DO LESTE/MT.
GROSSO nos termos do art. 289, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno, e Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
nos autos do Pedido de Providências n. 1/2024 – CIA n. 0035619- Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
71.2024.8.11.0000, por meio da decisão proferida, ad referendum, de 3 de em Cuiabá, 03 de julho de 2025.
julho de 2025, MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
RESOLVE, ad referendum, do Egrégio Órgão Especial: Diretora do Departamento
Art. 1º Dispor sobre a competência provisória do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz
de Garantias. Acórdão
Art. 2º Atribuir ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias competência
abaixo descrita:
I - Processar e julgar os inquéritos policiais relativos aos delitos praticados por ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS
grupo criminal organizado (Lei n. 9.034/95), com jurisdição em todo o Estado; CONSELHO DA MAGISTRATURA
II - inquéritos policiais da comarca de Cuiabá, inclusive as representações e RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
requerimentos feitos na fase precedente à denúncia ou queixa, tais como auto MATÉRIA DISCIPLINAR) 5/2025 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
de prisão em flagrante, habeas corpus impetrados contra atos de autoridade 0068613-90.2024.8.11.0053
policial, praticados no curso de inquérito policial ou investigação; RECORRENTE: WEISSMULLER FERNANDES DE MEDEIROS
III - os mandados de segurança contra atos de autoridade policial, em RECORRIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE SANTO ANTÔNIO DE
decorrência da condução do inquérito policial ou investigação, pedidos de LEVERGER
decretação de prisão temporária ou preventiva, revogação de prisão ou Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
concessão de liberdade provisória, restituição de coisas apreendidas ou outro Decisão: À UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
pedido cautelar e incidental; TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IV - pedidos de interceptação telefônica ou do fluxo de comunicações em RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 6/2025 –
sistemas de informática e telemática; quebra dos sigilos fiscal, bancário e CONSELHO DA MAGISTRATURA – 0029071-48.2025.8.11.0015
telefônico; APELANTE: OSMAR NECHI
V - busca e apreensão domiciliar; produção antecipada de provas ADVOGADO: DR. CAUÊ PYDD NECHI – OAB/PR 39659
consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a APELADO: 1º CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE SINOP-MT
ampla defesa; Relatora: Exma. Sra. Desa. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
VI - obtenção da prova por outros meios que restrinjam direitos fundamentais Decisão: POR UNANIMIDADE NÃO CONHECEU DO RECURSO, NOS
do investigado ou dependam de ordem judicial. TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo está restrita aos RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 16/2024 – CONSELHO DA
processos e procedimentos em trâmite ou casos novos a serem distribuídos MAGISTRATURA – 0053250-28.2024.8.11.0000
na comarca de Cuiabá. EMBARGANTE: VANESSA ZIMPEL
Art. 3º Serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias os ADVOGADO: DR. FELIPE DE SÁ – OAB/PR 60336
processos pendentes que se enquadrem na competência estabelecida no art. ADVOGADA: DRA. ANDRESSA DE LIZ SAMPAIO – OAB/PR 68759
2º desta Resolução, em trâmite no Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca EMBARGADO: 1º CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE SINOP-MT
de Cuiabá. Relatora: Exma. Sra. Desa. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Art. 4º Os casos novos se enquadrem na competência estabelecida no art. 2º Decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU PREJUDICADO O PRESENTE
desta Resolução serão distribuídos perante o Núcleo de Justiça Digital 4.0 do EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RAZÃO DA PERDA
Juiz de Garantias a partir de 06 de julho de 2025. SUPERVENIENTE DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Disponibilizado 4/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11978 3
RESOLVE: Justiça ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme suas atribuições.
APOSENTAR, voluntariamente, com proventos integrais, com fundamento no Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019, Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
combinado com o artigo 6º da Emenda Constituc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ional Estadual n. 92/2020, o
(a) Senhor(a) Francisco Edilson de Morais, portador(a) do RG n. XXXXX-55 e Conselho da Magistratura
CPF n.XXX.XXX.XXX-87, Matrícula 7277, Auxiliar Judiciário , da Central de
Arrecadação e Arquivamento - CAA - Comarca de Campo Verde, Classe “C“,
Nível XI, com proventos integrais, contando com 37 anos, 3 meses e 18 dias Portaria
(13624 dias) de tempo total de contribuição, em 07/07/2025, data de
publicação deste ato.
PORTARIA TJMT/CM N. 1043 DE 3 DE JULHO DE 2025.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
(assinado digitalmente)
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
conformidade com a decisão proferida nos autos Do Pedido de Providências
n. 1/2024 (CIA 0035619-71.2024.8.11.0000),
Decisão / Intimação do Presidente
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Designar pelo prazo de 60 (sessenta dias):
I – O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, João Filho de Almeida
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 21/2025
Portela, para atuar como Juiz Coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz
Número Único: 0711783-35.2025.8.11.0051
de Garantias;
REQUERENTE: FRANCISCO EDILSON DE MORAIS – AUXILIAR
II - Os Juízes de Direito Moacir Rogério Tortato, titular da 11ª Vara Criminal da
JUDICIÁRIO
Comarca de Cuiabá, Fernanda Mayumi Kobayashi, titular da Vara Única da
DECISÃO: DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária com proventos
Comarca de Itiquira e Edna Ederli Coutinho, titular da Vara Especializada dos
integrais formulado pelo servidor Francisco Edilson de Morais, Auxiliar
Juizados Especiais da Comarca de Tangará da Serra, para, cumulativamente,
Judiciário, Classe “C“, Nível XI, matrícula 7.277, com fundamento no artigo
atuarem como Juízes Membros do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias.
4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019, combinado
Art. 2º Fica revogada a Portaria TJMT/CM n. 104 de 8 de janeiro de 2025.
com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos do
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
requerente o auxílio-alimentação.
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria,
todos os atos e portarias que tenham designado o servidor para o exercício Pauta de Julgamento
de cargo em comissão, ou função comissionada, assim como que tenha lhe
concedido movimentação interna.
PAUTA DE JULGAMENTO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Assinado digitalmente
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
MAGISTRATURA, que será realizada no dia 28/07/2025, às 09 horas no
Presidente do Tribunal de Justiça
Plenário 2, ou em sessão subsequente.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
Órgão Especial
MATÉRIA DISCIPLINAR) 2/2020 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
0028346-80.2020.8.11.0000
Resolução RECORRENTE: ELZA FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO: DR. IRÊNIO LIMA FERNANDES – OAB/MT 3507-B
ADVOGADO: DR. LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA – OAB/MT 10006
RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 6 DE 3 DE JULHO DE 2025. ADVOGADO: DR. EUMAR ROBERTO NOVACKI – OAB/DF 64600
Dispõe sobre a competência provisória do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de ADVOGADO: DR. RAPHAEL VIANNA DE MENEZES – OAB/DF 45881
Garantias. RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO PRIMAVERA DO LESTE/MT.
GROSSO nos termos do art. 289, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno, e Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
nos autos do Pedido de Providências n. 1/2024 – CIA n. 0035619- Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
71.2024.8.11.0000, por meio da decisão proferida, ad referendum, de 3 de em Cuiabá, 03 de julho de 2025.
julho de 2025, MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
RESOLVE, ad referendum, do Egrégio Órgão Especial: Diretora do Departamento
Art. 1º Dispor sobre a competência provisória do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz
de Garantias. Acórdão
Art. 2º Atribuir ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias competência
abaixo descrita:
I - Processar e julgar os inquéritos policiais relativos aos delitos praticados por ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS
grupo criminal organizado (Lei n. 9.034/95), com jurisdição em todo o Estado; CONSELHO DA MAGISTRATURA
II - inquéritos policiais da comarca de Cuiabá, inclusive as representações e RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
requerimentos feitos na fase precedente à denúncia ou queixa, tais como auto MATÉRIA DISCIPLINAR) 5/2025 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
de prisão em flagrante, habeas corpus impetrados contra atos de autoridade 0068613-90.2024.8.11.0053
policial, praticados no curso de inquérito policial ou investigação; RECORRENTE: WEISSMULLER FERNANDES DE MEDEIROS
III - os mandados de segurança contra atos de autoridade policial, em RECORRIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE SANTO ANTÔNIO DE
decorrência da condução do inquérito policial ou investigação, pedidos de LEVERGER
decretação de prisão temporária ou preventiva, revogação de prisão ou Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
concessão de liberdade provisória, restituição de coisas apreendidas ou outro Decisão: À UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
pedido cautelar e incidental; TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IV - pedidos de interceptação telefônica ou do fluxo de comunicações em RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 6/2025 –
sistemas de informática e telemática; quebra dos sigilos fiscal, bancário e CONSELHO DA MAGISTRATURA – 0029071-48.2025.8.11.0015
telefônico; APELANTE: OSMAR NECHI
V - busca e apreensão domiciliar; produção antecipada de provas ADVOGADO: DR. CAUÊ PYDD NECHI – OAB/PR 39659
consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a APELADO: 1º CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE SINOP-MT
ampla defesa; Relatora: Exma. Sra. Desa. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
VI - obtenção da prova por outros meios que restrinjam direitos fundamentais Decisão: POR UNANIMIDADE NÃO CONHECEU DO RECURSO, NOS
do investigado ou dependam de ordem judicial. TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo está restrita aos RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 16/2024 – CONSELHO DA
processos e procedimentos em trâmite ou casos novos a serem distribuídos MAGISTRATURA – 0053250-28.2024.8.11.0000
na comarca de Cuiabá. EMBARGANTE: VANESSA ZIMPEL
Art. 3º Serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias os ADVOGADO: DR. FELIPE DE SÁ – OAB/PR 60336
processos pendentes que se enquadrem na competência estabelecida no art. ADVOGADA: DRA. ANDRESSA DE LIZ SAMPAIO – OAB/PR 68759
2º desta Resolução, em trâmite no Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca EMBARGADO: 1º CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE SINOP-MT
de Cuiabá. Relatora: Exma. Sra. Desa. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Art. 4º Os casos novos se enquadrem na competência estabelecida no art. 2º Decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU PREJUDICADO O PRESENTE
desta Resolução serão distribuídos perante o Núcleo de Justiça Digital 4.0 do EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RAZÃO DA PERDA
Juiz de Garantias a partir de 06 de julho de 2025. SUPERVENIENTE DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Disponibilizado 4/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11978 3