Processo ativo

1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do
disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, a parte arcará com as
despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será
revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va.2. Concedo a tramitação prioritária
nos termos do art. 1.048, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. Observe a Secretaria a referida prioridade.3. Considerando a
divergência na assinatura de fls. 20 e 21, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, instrumento de mandato com firma reconhecida,
sob pena de extinção.4. Em igual prazo e sob a mesma pena, deverá a parte autora, ainda, esclarecer qual o número do benefício o qual
pretende a revisão, tendo em vista a discordância entre os indicados às fls. 02, 19 e 24.Int.
0006263-45.2016.403.6183 - RAUL SCATOLINI(SP351429A - CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia da petição inicial, sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado do(s)
feito(s) mencionado(s) no termo de prevenção retro (0008941-04.2014.403.6183), sob pena de extinção. Int.
0006265-15.2016.403.6183 - ANTONIO PEDRO DE MORAES(SP351429A - CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do
disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, a parte arcará com as
despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será
revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.2. Concedo a tramitação prioritária
nos termos do art. 1.048, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. Observe a Secretaria a referida prioridade. 3. Esclareça a parte
autora, no prazo de 15 dias, qual o número do benefício o qual pretende a revisão, tendo em vista a divergência entre os indicados às fls.
02, 19 e 25, sob pena de extinção.Int.
0006272-07.2016.403.6183 - JORGE PIETRO(SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO
GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia da petição inicial, sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado do(s)
feito(s) mencionado(s) no termo de prevenção retro (0012313-97.2010.403.6183), sob pena de extinção. Int.
0006302-42.2016.403.6183 - JOSE GERALDO METIDIERI(SP163569 - CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE E
SP272239 - ANA CLAUDIA TOLEDO E SP141237 - RAFAEL JONATAN MARCATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia da petição inicial, sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado do(s)
feito(s) mencionado(s) no termo de prevenção retro (0000668-17.2007.403.6301, 0000692-45.2007.403.6301 e 0072248-
44.2006.403.6301), sob pena de extinção. Int.
0006405-49.2016.403.6183 - PEDRO BORGES DE MORAIS(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia da petição inicial, sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado do(s)
feito(s) mencionado(s) no termo de prevenção retro (0122528-87.2004.403.6301), sob pena de extinção. Int.
0006503-34.2016.403.6183 - NARCISO MASSONI(SP370622A - FRANK DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia da petição inicial, sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado do(s)
feito(s) mencionado(s) no termo de prevenção retro (0212207-98.2004.403.6301), sob pena de extinção. Int.
0006505-04.2016.403.6183 - REGIS MINCHETTI(SP370622A - FRANK DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia da petição inicial, sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado do(s)
feito(s) mencionado(s) no termo de prevenção retro (0114678-79.2004.403.6301), sob pena de extinção. Int.
0006571-81.2016.403.6183 - VANILDO PEREIRA DA ROCHA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia da petição inicial, sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado do(s)
feito(s) mencionado(s) no termo de prevenção retro (0000419-95.2008403.61831), sob pena de extinção. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 200/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:55
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