Processo ativo

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: 1- DAS DISPOSIÇÕ *** 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Gestores Judiciário de Plantão edital.
Nome 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Comarca 1.1.O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
Telefone coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
Endereço ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n.
Ronaldo Gonçalves da Silva 03/2024, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Nova Xavantina Doutora: Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito
(66) 99649-2322 Membro: A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lciene Aparecida Nunes Sacramento - Servidor a
Fórum local Membro: Tânia Maria Ferreira Signor - Servidora
Antonio Mariano Rezende Doutora: Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga - Juíza de Direito
Nova Xavantina (Presidente Suplente)
(66) 98453-3021 Membro: Ângela Cristina Stiirmer - Servidora (Suplente)
Fórum local Membro: Isabel Freitas Klein - Servidora (Suplente)
Larysse Fernanda Rodrigues 1.2. O processo seletivo se destina a selecionar candidatos para o exercício
Nova Xavantina da função de conciliador e far-se-á mediante prévia inscrição e aplicação de
(62) 99402-1398 prova de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório.
Fórum local 1.3. Os conciliadores são auxiliares da Justiça que prestam serviço público
Gregório Elias de Almeida Suaid relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e
Nova Xavantina responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo,
(66) 98408-5144 mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações
Fórum local ao Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso.
Rogério Dorneles do Nascimento 1.4.O candidato classificado no processo seletivo será credenciado pelo
Nova Xavantina Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, após
(66) 99985-0732 requerimento formulado pelo Juiz-Diretor do Foro da comarca ou pela
Fórum local Corregedoria-Geral da Justiça, pelo período de até 2 (dois) anos, admitida
Oficial de Justiça de Plantão uma única prorrogação, por igual período.
Nome 2. DAS VAGAS
Comarca 2.1. A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de
Telefone conciliador, que ficará sob a resposabilidade da Corregedoria-Geral da
Endereço Justiça, que definirá, por portaria, a distribuição das respectivas vagas de
Arlindo Santana da Costa conciliadores, de forma centralizada (centrais) ou para cada unidade judiciária
Nova Xavantina (descentralizada).
(66) 98149-3901 3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Fórum local 3.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da
Clevia Lima Silva Constituição Federal; pelo Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com
Nova Xavantina as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004,
(66) 99927-2272 pelo art. 21 da Lei Complementar n. 114, de 25 de novembro de 2002, e
Fórum local enunciado administrativo n. 12 do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
Agentes da Infância e Juventude Providências
Nome n. 2008100000018125, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a
Comarca 10% (dez por cento) das vagas previstas e das que surgirem dentro do prazo
Telefone de validade do processo seletivo.
Endereço 3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em
Edigar Honorato de Sousa número fracionário, igual ou superior a 0,7, este deverá ser elevado até o
Nova Xavantina primeiro número subsequente.
(66) 99606-1099 3.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, os candidatos que se
Fórum local enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298, de
Maria Generosa Rezende Moreira 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296,
Nova Xavantina de 02 e dezembro de 2004.
(66) 99954-6398 3.4. Além das exigências comuns a todos os candidatos, aqueles que se
Fórum local inscreverem na condição de pessoa com deficiência – PCD deverão
José Maurício Barroso Neto mencionar o tipo de deficiência em campo próprio da Ficha de Inscrição
Nova Xavantina (Anexo I), bem como, encaminhar atestado médico que comprove a causa,
(66) 99653-4919 espécie, o grau ou o nível da deficiência alegada, e ainda a CID (Classificação
Fórum local Internacional de Doenças), e a provável causa dessa deficiência, emitido por
Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta à Presidência do Tribunal de Justiça, à médico da rede pública, por meio de relatório médico circunstanciado.
Coordenadoria Judiciária, à Coordenadoria de Magistrados e à Coordenadoria 3.4.1. O não encaminhamento de qualquer um dos documentos especificados
de Comunicação, bem como ao Ministério Público, Defensoria e Subseção da no item 3.4. implicará no indeferimento do pedido de inscrição do candidato na
OAB local. condição de pessoa com deficiência - PCD, passando o candidato,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos sem
Nova Xavantina-MT, TIME \@ “d' de 'MMMM' de 'yyyy“ 30 de janeiro de 2024. deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste
(assinado digitalmente) edital.
Angela Maria Janczeski Goes 3.4.2. A Comissão do Processo Seletivo deverá observar na documentação
Juíza de Direito-Diretora do Foro apresentada no subitem 3.4.:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo
Comarca de Paranatinga seletivo;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função
a desempenhar;
Diretoria do Fórum c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas.
Edital 3.5. Os candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com
deficiência – PCD deverão apresentar no DRH/Diretoria do Foro os originais
do atestado médico e demais exames necessários que comprovem a
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CONCILIADOR deficiência alegada, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato
COMARCA DE PARANATINGA-MT de
EDITAL N.003/2024- CA credenciamento, juntamente com os documentos elencados no subitem 18.4.
A Excelentíssima Senhora Dra. RAÍZA VITÓRIA DE CASTRO REGO 3.5.1. O atestado médico terá validade somente para este Processo Seletivo e
BASTOS GONZAGA, Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição, da não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.
Comarca de Paranatinga/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando 3.6. Não sendo comprovada a deficiência declarada ou por sua insuficiência, o
o disposto no Provimento n. 30/2021/CM, disponibilizado no Diário da Justiça candidato habilitado passará a concorrer às vagas não reservadas, desde
Eletrônico – MT n. 11.082, de 14/10/2021, alterado, em parte, pelo Provimento que preencha os demais requisitos deste edital.
TJMT/CM n. 18/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11493, 3.7. Comprovando-se falsa deficiência alegada, o candidato será eliminado do
em 03/07/2023 TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura processo seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de
de processo seletivo para o credenciamento de Conciliador da Comarca de seu credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe sejam
Paranatinga cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
Disponibilizado 31/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11634 15
Cadastrado em: 13/08/2025 22:27
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