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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
1 - Defiro a produção de prova pericial requerida.2 - Nomeio como Perito Judicial o DR. JONAS APARECIDO BORRACINI,
especialidade ORTOPEDIA, com consultório à Rua Barata Ribeiro, 237- 8 andar- cj.85- São Paulo/SP.3 - A parte autora apresentou
quesitos a fls. 12 e o INSS os juntou a fls. 282. 4 - Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários
periciais serão pagos nos termos da Resolução nº 305, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.5 - Fixo, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esde logo, os
honorários do Perito Judicial em R$248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos).6 - Os honorários somente
deverão ser requisitados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou havendo solicitação de
esclarecimentos, depois de serem prestados.Formulo, nesta oportunidade, os quesitos abaixo elencados.QUESITOS DO JUÍZO
(conforme a Recomendação nº 1 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ):1 - Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.2 -
Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).3 - Causa provável da(s)
doença/moléstia(s)/incapacidade.4 - Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou
agente nocivo causador.5 - A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com
data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.6 - Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a)
incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se
baseou a conclusão.7 - Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou
temporária? Parcial ou total?8 - Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).9 - Data
provável de início da incapacidade identificada. Justifique.10- Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre
de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.11 - É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou
da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta
conclusão.12 - Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício
de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?13 - Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente,
o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?14 - Qual ou quais
são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?15- O(a) periciado(a) está realizando
tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo
SUS?16 - É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições
de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?17 - Preste o perito demais esclarecimentos
que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.18 - Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de
dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.Intime-se a parte a autora por meio de seu advogado
(publicação) e o INSS (pessoalmente), acerca do presente, bem como da designação da perícia a ser realizada no dia 21/11/2016, às
15:30 hs, no consultório declinado acima, devendo o(a) autor(a) comparecer munido(a) de documentos de identificação pessoal com foto
(RG ou CNH), originais e em bom estado, bem como de todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, além de todos
os documentos médicos que comprovem a alegada incapacidade.Intime-se ainda, o perito por meio eletrônico, encaminhando cópia da
inicial e dos documentos a ela anexados, assim como os quesitos das partes e do Juízo.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após a realização
da perícia para entrega do laudo, nos termos do art. 465, caput, do CPC.Int.
0004414-38.2016.403.6183 - JOAO SEMINARA(SP181108 - JOSE SIMEÃO DA SILVA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 214/232
especialidade ORTOPEDIA, com consultório à Rua Barata Ribeiro, 237- 8 andar- cj.85- São Paulo/SP.3 - A parte autora apresentou
quesitos a fls. 12 e o INSS os juntou a fls. 282. 4 - Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários
periciais serão pagos nos termos da Resolução nº 305, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.5 - Fixo, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esde logo, os
honorários do Perito Judicial em R$248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos).6 - Os honorários somente
deverão ser requisitados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou havendo solicitação de
esclarecimentos, depois de serem prestados.Formulo, nesta oportunidade, os quesitos abaixo elencados.QUESITOS DO JUÍZO
(conforme a Recomendação nº 1 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ):1 - Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.2 -
Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).3 - Causa provável da(s)
doença/moléstia(s)/incapacidade.4 - Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou
agente nocivo causador.5 - A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com
data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.6 - Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a)
incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se
baseou a conclusão.7 - Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou
temporária? Parcial ou total?8 - Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).9 - Data
provável de início da incapacidade identificada. Justifique.10- Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre
de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.11 - É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou
da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta
conclusão.12 - Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício
de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?13 - Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente,
o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?14 - Qual ou quais
são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?15- O(a) periciado(a) está realizando
tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo
SUS?16 - É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições
de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?17 - Preste o perito demais esclarecimentos
que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.18 - Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de
dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.Intime-se a parte a autora por meio de seu advogado
(publicação) e o INSS (pessoalmente), acerca do presente, bem como da designação da perícia a ser realizada no dia 21/11/2016, às
15:30 hs, no consultório declinado acima, devendo o(a) autor(a) comparecer munido(a) de documentos de identificação pessoal com foto
(RG ou CNH), originais e em bom estado, bem como de todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, além de todos
os documentos médicos que comprovem a alegada incapacidade.Intime-se ainda, o perito por meio eletrônico, encaminhando cópia da
inicial e dos documentos a ela anexados, assim como os quesitos das partes e do Juízo.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após a realização
da perícia para entrega do laudo, nos termos do art. 465, caput, do CPC.Int.
0004414-38.2016.403.6183 - JOAO SEMINARA(SP181108 - JOSE SIMEÃO DA SILVA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 214/232