Processo ativo

1 - Defiro a produção de prova pericial requerida.2 - Nomeio como Perito Judicial o Dr. Jo...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
1 - Defiro a produção de prova pericial requerida.2 - Nomeio como Perito Judicial o Dr. Jonas Aparecido Borracini, especialidade
ORTOPEDIA, com consultório à Rua Barata Ribeiro, 237- 8 andar- cj.85- São Paulo/SP, e o DRA. ARLETE RITA SINISCALCHI,
especialidades ONCOLOGIA e CLÍNICA GERAL, com consultório à Rua Dois de Julho, 417- Ipiranga- São Paulo-SP. 3 - Os
quesitos do autor foram apresentados a fls. 12 e os do INSS foram juntados a fls. 65 e 66. 4 - Considerando que a parte autora é
beneficiá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução nº 305, do Egrégio Conselho da
Justiça Federal da 3ª Região. 5 - Fixo, desde logo, os honorários do Perito Judicial em R$248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e
cinquenta e três centavos).6 - Os honorários somente deverão ser requisitados após o término do prazo para que as partes se manifestem
sobre o laudo ou havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.Formulo, nesta oportunidade, os quesitos abaixo
elencados.QUESITOS DO JUÍZO (conforme a Recomendação nº 1 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ):1 - Queixa que o(a)
periciado(a) apresenta no ato da perícia.2 - Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).3 - Causa
provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.4 - Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o
agente de risco ou agente nocivo causador.5 - A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo,
circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.6 - Doença/moléstia ou lesão torna o(a)
periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos
nos quais se baseou a conclusão.7 - Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza
permanente ou temporária? Parcial ou total?8 - Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a)
periciado(a).9 - Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.10- Incapacidade remonta à data de início da(s)
doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.11 - É possível afirmar se havia incapacidade
entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar
apontando os elementos para esta conclusão.12 - Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a)
periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?13 - Sendo positiva a
existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades
diárias? A partir de quando?14 - Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico
pericial?15- O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado
tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?16 - É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para
que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da
incapacidade)?17 - Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.18 - Pode o
perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso
afirmativo.Intime-se a parte a autora por meio de seu advogado (publicação) e o INSS (pessoalmente), acerca do presente, bem como
da designação da perícia na área de ORTOPEDIA, a ser realizada no dia 21/11/2016, às 15:45 horas, e na área de ONCOLOGIA e
CLÍNICA GERAL, a ser realizada no dia 29/11/2016, às 15:40 horas, nos consultórios declinados acima, devendo o(a) autor(a)
comparecer munido(a) de documentos de identificação pessoal com foto (RG ou CNH), originais e em bom estado, bem como de todas
as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, além de todos os documentos médicos que comprovem a alegada
incapacidade.Intime-se ainda, o perito por meio eletrônico, encaminhando cópia da inicial e dos documentos a ela anexados, assim como
os quesitos das partes e do Juízo.Fixo o prazo de 30(trinta) dias após a realização da perícia para entrega do laudo, nos termos do artigo
465, caput, do NCPC.Int.
0027253-91.2016.403.6301 - QUITERIA MARIANO(SP202562A - PEDRO FLORENTINO DA SILVA E SP324883 - ELLEN
DIANA CRISTINA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 215/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:55
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