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1 Desconhecido -
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Identificação
Nº Processo: 1526692-06.2023.8.26.0050
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro
Partes e Advogados
Autor: 1 Descon *** 1 Desconhecido -
Nome: da empresa junto ao banco C *** da empresa junto ao banco Cellcoin IP S.A. Na data dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
único sócio da Bellapay Negócios Ltda., e abriu uma conta em nome da empresa junto ao banco Cellcoin IP S.A. Na data dos
fatos, a vítima recebeu uma transferência de R$ 350,00 do seu marido, via pix. Porém, o dinheiro foi fraudulentamente remetido
para a Bellapay Negócios Ltda.. A ofendida contestou a transferência junto ao banco, mas não obteve o ressarcimento, pois a
quantia j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á havia sido sacada. Durante as investigações, constatou-se ser o denunciado e a Bellapay relacionados a diversos
estelionatos. Denunciado, portanto, como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal. E, como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1526692-06.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Autor 1 Desconhecido -
KAIQUE BRITO DOS SANTOS - - MIKAEL SILVA FERREIRA LIMA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: MIKAEL SILVA FERREIRA LIMA,
Brasileiro, Solteiro, Chapeiro, RG 52229188, CPF 470.050.808-66, pai CLAUDIO FERREIRA LIMA, mãe VALERIA CRISTINA
DA SILVA BATISTA, Nascido/Nascida em 12/04/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: (11) 52416430 -
limamikael42@gmail.com, com endereço à Avenida Alexandrina Malisano de Lima, 641, Jardim Herculano, CEP 04920-000, São
Paulo - SP, Fone 11 964473214, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, Parte B c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1526692-06.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27/02/2023, em local e horário incertos, nesta
cidade e comarca, KAIQUE BRITO DOS SANTOS e MIKAEL SILVA FERREIRA LIMA, qualificados respectivamente a fls.68/144,
agindo em conjunto e com unidade de propósitos com um terceiro agente não identificado, subtraíram, para proveito comum, por
meio de fraude eletrônica, as quantias de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pertencente à pessoa de Erica Regina Araújo. Segundo
o apurado, aos 18 de fevereiro de 2023 a vítima se encontrava a bordo de um veículo, nas proximidades do Sambódromo do
Anhembi, quando um agente desconhecido se jogou por dentro do vão da janela do carro, subtraindo seu celular e deixando
o local em seguida. Na sequência, aos 27 de fevereiro de 2023, agente desconhecido, acessando os aplicativos do aparelho
celular subtraído e fazendo-se passar pela titular da conta, efetuou movimentações bancárias semo consentimento da vítima.
Este realizou duas transferências via PIX, da contada vítima no Banco Inter, sendo uma para pessoa física e outra para pessoa
jurídica, cada uma no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais) de prejuízo financeiro. No
decorrer da investigação se apurou que os denunciados foram as pessoas beneficiadas com as mencionadas transferências
(fls.11/20 e 44/46). Apurou-se, outrossim, que os denunciados, agindo em conjunto e com unidade de propósitos com um
terceiro agente que não foi identificado, subtraíram, mediante meio eletrônico, os mencionados valores pertencentes a Erica
Regina Araújo, disponibilizando as contas bancárias que possuíam para o sucesso da empreitada criminosa. Diante do exposto,
denuncio a V.Exa. KAIQUE BRITO DOS SANTOS e MIKAEL SILVA FERREIRA LIMA como incursos no 155, § 4º-B, c.c. o art.29,
caput, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando-o,
ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e os réus, seguindo-se o rito previsto nos artigos 394, § 1º, II, 396, 531 e seguintes,
do Código de Processo Penal, até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 02 de julho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
03/07/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1528917-96.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LAERT LUIS SPINELI GIAROLA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LAERT LUIS SPINELI
GIAROLA, Brasileiro, Divorciado, EMPRESARIO(A) (E-mail: porfiriorebecca@gmail.com.br), RG 61496248, CPF 276.447.808-
90, pai PAULO LUIZ GIAROLA, mãe NICE SPINELI GIAROLA, Nascido/Nascida 12/01/1966, de cor Ignorada, natural de Não
Informado - SP, Outros Dados: - Recado: (11) 97659-5674 FONE: (11) 31703071 / 963943395 / 23627533 / 26185822, com
endereço à Rua Silva Jardim, 166, CAPITAL DIST DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES, Belenzinho, CEP 03057-070,
São Paulo - SP, Fone (11) 96394-3385. Outros endereços: com endereço à Rua Martim Pescador, 150, Tatuape, CEP 03312-
050, São Paulo - SP, com endereço à Rua Airi, 456, Vila Gomes Cardim, CEP 03310-010, São Paulo - SP, com endereço à Rua
Jose Alves de Almeida, 130, apto. 133, Bl. 6, Jardim Celeste, CEP 05527-080, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Celso
Garcia, 1907, Bl. 23, CJ 34, SPINELI TECIDOS FINOS, Bras, CEP 03015-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Serra de
Botucatu, 1022, 11-96394.3385, Vila Gomes Cardim, CEP 03317-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Carlos Bernardes
Costa, 1300, Bloco 5 - Apto 502, F: 11 96394-3385, Sianinha, CEP 35540-000, Oliveira - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art.
340 c/c Art. 69 “caput” e Art. 168 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528917-96.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
único sócio da Bellapay Negócios Ltda., e abriu uma conta em nome da empresa junto ao banco Cellcoin IP S.A. Na data dos
fatos, a vítima recebeu uma transferência de R$ 350,00 do seu marido, via pix. Porém, o dinheiro foi fraudulentamente remetido
para a Bellapay Negócios Ltda.. A ofendida contestou a transferência junto ao banco, mas não obteve o ressarcimento, pois a
quantia j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á havia sido sacada. Durante as investigações, constatou-se ser o denunciado e a Bellapay relacionados a diversos
estelionatos. Denunciado, portanto, como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal. E, como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1526692-06.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Autor 1 Desconhecido -
KAIQUE BRITO DOS SANTOS - - MIKAEL SILVA FERREIRA LIMA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: MIKAEL SILVA FERREIRA LIMA,
Brasileiro, Solteiro, Chapeiro, RG 52229188, CPF 470.050.808-66, pai CLAUDIO FERREIRA LIMA, mãe VALERIA CRISTINA
DA SILVA BATISTA, Nascido/Nascida em 12/04/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: (11) 52416430 -
limamikael42@gmail.com, com endereço à Avenida Alexandrina Malisano de Lima, 641, Jardim Herculano, CEP 04920-000, São
Paulo - SP, Fone 11 964473214, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, Parte B c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1526692-06.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27/02/2023, em local e horário incertos, nesta
cidade e comarca, KAIQUE BRITO DOS SANTOS e MIKAEL SILVA FERREIRA LIMA, qualificados respectivamente a fls.68/144,
agindo em conjunto e com unidade de propósitos com um terceiro agente não identificado, subtraíram, para proveito comum, por
meio de fraude eletrônica, as quantias de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pertencente à pessoa de Erica Regina Araújo. Segundo
o apurado, aos 18 de fevereiro de 2023 a vítima se encontrava a bordo de um veículo, nas proximidades do Sambódromo do
Anhembi, quando um agente desconhecido se jogou por dentro do vão da janela do carro, subtraindo seu celular e deixando
o local em seguida. Na sequência, aos 27 de fevereiro de 2023, agente desconhecido, acessando os aplicativos do aparelho
celular subtraído e fazendo-se passar pela titular da conta, efetuou movimentações bancárias semo consentimento da vítima.
Este realizou duas transferências via PIX, da contada vítima no Banco Inter, sendo uma para pessoa física e outra para pessoa
jurídica, cada uma no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais) de prejuízo financeiro. No
decorrer da investigação se apurou que os denunciados foram as pessoas beneficiadas com as mencionadas transferências
(fls.11/20 e 44/46). Apurou-se, outrossim, que os denunciados, agindo em conjunto e com unidade de propósitos com um
terceiro agente que não foi identificado, subtraíram, mediante meio eletrônico, os mencionados valores pertencentes a Erica
Regina Araújo, disponibilizando as contas bancárias que possuíam para o sucesso da empreitada criminosa. Diante do exposto,
denuncio a V.Exa. KAIQUE BRITO DOS SANTOS e MIKAEL SILVA FERREIRA LIMA como incursos no 155, § 4º-B, c.c. o art.29,
caput, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando-o,
ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e os réus, seguindo-se o rito previsto nos artigos 394, § 1º, II, 396, 531 e seguintes,
do Código de Processo Penal, até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 02 de julho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
03/07/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1528917-96.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LAERT LUIS SPINELI GIAROLA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LAERT LUIS SPINELI
GIAROLA, Brasileiro, Divorciado, EMPRESARIO(A) (E-mail: porfiriorebecca@gmail.com.br), RG 61496248, CPF 276.447.808-
90, pai PAULO LUIZ GIAROLA, mãe NICE SPINELI GIAROLA, Nascido/Nascida 12/01/1966, de cor Ignorada, natural de Não
Informado - SP, Outros Dados: - Recado: (11) 97659-5674 FONE: (11) 31703071 / 963943395 / 23627533 / 26185822, com
endereço à Rua Silva Jardim, 166, CAPITAL DIST DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES, Belenzinho, CEP 03057-070,
São Paulo - SP, Fone (11) 96394-3385. Outros endereços: com endereço à Rua Martim Pescador, 150, Tatuape, CEP 03312-
050, São Paulo - SP, com endereço à Rua Airi, 456, Vila Gomes Cardim, CEP 03310-010, São Paulo - SP, com endereço à Rua
Jose Alves de Almeida, 130, apto. 133, Bl. 6, Jardim Celeste, CEP 05527-080, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Celso
Garcia, 1907, Bl. 23, CJ 34, SPINELI TECIDOS FINOS, Bras, CEP 03015-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Serra de
Botucatu, 1022, 11-96394.3385, Vila Gomes Cardim, CEP 03317-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Carlos Bernardes
Costa, 1300, Bloco 5 - Apto 502, F: 11 96394-3385, Sianinha, CEP 35540-000, Oliveira - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art.
340 c/c Art. 69 “caput” e Art. 168 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528917-96.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º