Processo ativo

1 - DESCONHECIDO -

1531062-76.2023.8.26.0228
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: 1 - DESCO *** 1 - DESCONHECIDO -
Nome: do réu com posterior abertura de termo de v *** do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para ajuizamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
FERREIRA - Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se guia de execução, observando-se o remanejamento do regime imposto (fls.
195), encaminhando-a à VEC competente. Comunique-se ao T.R.E e I.I.R.G.D. Após o cálculo da pena de multa, expeça-se
certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público. Reconheço a hipossuficiência econômica da ré, a quem foi defe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rida a
justiça gratuita, isentando-a do recolhimento da taxa judiciária. Anoto que há fiança recolhida às fls. 18, que poderá ser abatida
do valor da multa devido, e o remanscente, se houver, devolvido à ré ou a quem por ela indicado, providenciando o Cartório
o necessário. Não sendo localizada a ré, o valor deverá ser depositado em favor do Juízo de ausentes; não interessada na
restituição do valor, deverá ser ele disponibilizado ao Fundo Penitenciário Nacional. Comunique-se à delegacia de origem para
que seja dada a devida destinação da peças automotivas apreendidas às fls. 14/15. Em relação aos motociclos descritos às fls.
09, não há notícias nos autos de que tenham sido devolvidos aos seus proprietários, providência que deverá ser tomada pela
autoridade policial. Não havendo interesse pelos proprietários, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado da sentença,
que seja tomada a providência prevista no artigo 123 do Código de Processo Penal. Servirá o presente despacho, como ofício, a
ser encaminhado para o DP de origem para que proceda todo o necessário. Oportunamente, juntados os protocolos e conferidos
os autos, remetam-se ao arquivo, com as cautelas habituais. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: YURI AMARAL
NAZARETH (OAB 472546/SP)
Processo 1531062-76.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS - - JHONATAN SOUZA DA SILVA - - FABIO DIEGO SANTOS SILVA - - BEATRIZ
CAETANO DA SILVA - - IZABELLA ESTRELA SILVA DE ALMEIDA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Réus Carlos, Jhonatan e
Fábio: Fls. 514/529: Adite-se as guias de recolhimento provisórias expedidas às fls. 396/401, juntando-se, após, o protocolo
respectivo, seja a condenação a regime fechado ou semiaberto e estando custodiado pelo presente processo. No caso do réu
Fábio, condenado ao regime semiaberto, oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária para transferência de vaga,
juntando-se o protocolo respectivo, monitorando-se em seguida - Comunicados CG 724/2023 e 728/2023. Quanto aos celulares
apreendidos, oficie-se ao DP de origem para que proceda todo o necessário quanto à restituição a seus legítimos proprietários,
desde que comprovada a propriedade do bem. Não sendo localizado ou não havendo interesse na restituição, aplicável o
disposto no art. 123 do CPP. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que os proprietários dos bens apreendidos (fls.
13/15) manifestem interesse na restituição, oficie-se à Autoridade Policial, comunicando-se para que seja tomada a providência
prevista no art. 123 do Código de Processo Penal. No tocante ao(s) valor apreendido, deverá ser depositado no Juízo de
ausentes, uma vez que não comprovada sua origem lícita. Nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03, a arma apreendida
deverá ser encaminhada ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças
Armadas. Oficie-se. Elabore-se o cálculo referente à taxa judiciária e multa penal impostas, cumulativa ou isoladamente. O
cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação. Taxa judiciária devida pelos réus no valor de 100 UFESPs,
para recolhimento em sessenta dias, sob pena de execução fiscal. Int. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, extraia-
se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para ajuizamento
daexecução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos art. 480 das NSCGJ (mov. 61619). Comunicada pelo Ministério
Público a remessa de cópias para a execução, arquivem-se os autos (mov. 61619), nos termos do Comunicado CG n.º 412/2022.
Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão de trânsito em
julgado do v. Acórdão. Cumprido integralmente o presente e, após as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se
os autos ao Arquivo. - ADV: ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/
SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), JULIA MEDEIROS
DA SILVA (OAB 470493/SP), JULIA MEDEIROS DA SILVA (OAB 470493/SP), JULIA MEDEIROS DA SILVA (OAB 470493/SP),
ARISMARY GAIA RUCHINSQUE JALES (OAB 406700/SP)
Processo 1535814-09.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - THIAGO
HENRIQUE RAMOS DO CARMO - LOCALIZA S.A. - Vistos. Fls. 195: Defiro o requerido e concedo o prazo de 10 dias para
cumprimento do quanto determinado no despacho de fls. 152. Int. - ADV: RENATO DILLY CAMPOS (OAB 166263/MG), RENATO
DILLY CAMPOS (OAB 166263/MG), RAFAEL ARNOLD CORDEIRO (OAB 432461/SP)
RELAÇÃO Nº 0266/2025
Processo 0009983-96.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1528558-63.2024.8.26.0228) (processo principal 1528558-
63.2024.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação Qualificada - FRANCISCO PEDROZA ESCALEIRA -
Vistos. Junte-se cópia da sentença, dando-se nova vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE
SOUZA (OAB 360901/SP)
Processo 0029814-14.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - WELLINGTON ROBERTO
CARDOSO DE LIMA - Vistos. Homologo a desistência da oitiva da testemunha Heverton Nascimento Neves, manifestado pelo
Ministério Público às fls. 216. No termos do comunicado 317/2023, zona 490, intime-se a vitima Jennifer Cristina O Silva, por
telefone (11-93048-9993). No mais, aguarde-se audiência designada. - ADV: CELSI ROBERTO DA SILVA (OAB 292018/SP)
Processo 1042488-60.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - Ana Paula Inocencio Fialho - Livia
Gianolli - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela defesa da querelante Ana Paula Inocêncio Filho, com a
alegação de omissão, contradição e obscuridade na decisão de indeferimento da oitiva de testemunhas. Verifico, todavia, que
não há omissão a ser sanada, pelas razões já apresentadas às fls. 253. Rejeito, pois, os embargos declaratórios. - ADV: PAULO
REIS ALVES (OAB 276600/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP)
Processo 1501612-71.2021.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - AUTOR 1 - DESCONHECIDO -
ELIZÂNGELA APARECIDA CARDOZO NASCIMBENE - - LUCIANO VALENTINO JUNIOR - Vistos. Intimem-se os defensores de
fls. 379, para que, no prazo de cinco dias, informe o endereço atualizado da ré Elisângela Aparecida Cardozo Nascimbene. O
réu Luciano foi devidamente intimado às fls. 470. Aguarde-se a devolução dos mandados de intimação expedidos às fls. 450/455
e 460/461, devidamente cumpridos. Int. - ADV: THAINÁ AZEVEDO COTA (OAB 492793/SP), JANAINA THAIS DANIEL VARALLI
(OAB 199192/SP), ISABELLA CAPARROZ BATTAGLIA (OAB 461960/SP), GUILHERME SILVEIRA BRAGA (OAB 288973/SP),
LEONARDO WATERMANN (OAB 246550/SP), LEONARDO WATERMANN (OAB 246550/SP), AMANDA BORGES RODRIGUES
(OAB 433454/SP), RICCARDO MARCORI VARALLI (OAB 201840/SP)
Processo 1504891-39.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública -
Vistos. Nos termos do art. 367 do CPP, o réu, devidamente citado conforme fls. 269, não informou seu atual endereço nos autos.
Assim, decreto sua revelia, prosseguindo-se os autos sem sua presença. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ALONSO RENART (OAB
431097/SP), CAROLINNE PEREIRA DE MORAIS (OAB 436230/SP)
Processo 1508839-61.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - E.A. - Vistos. Tornem
sem efeito a citação de fls. 79 e eventual oficio expedido ao I.I.R.G.D. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 167, último
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:32
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