Processo ativo

1 - DESCONHECIDO e outro,

1500898-82.2025.8.26.0156
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais da Comarca de Cravinhos sobre qualquer violação às normas de
Partes e Advogados
Autor: 1 - DESCONHEC *** 1 - DESCONHECIDO e outro,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
II. Entrevistar os apenados;
III. Apresentar relatórios semestrais ao Juízo;
IV. Buscar recursos materiais e humanos para melhorar a assistência prestada ao apenado, em parceria com a direção do
estabelecimento;
V. Colaborar com os órgãos responsáveis pela formulação da política de execução penal e pela execução das atividades do
sistema penal;
VI. Participar de audiências com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. técnicos ou especialistas, bem como com representantes de entidades públicas e
privadas;
VII. Acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas nas sentenças que concedem livramento condicional ou
suspendem a execução da pena, além daquelas que determinam o regime aberto;
VIII. Proteger, orientar e auxiliar os beneficiários do livramento condicional;
IX. Apoiar o egresso do sistema prisional visando sua reintegração à vida em liberdade;
X. Incentivar a participação da comunidade na execução de penas e na aplicação de medidas alternativas;
XI. Garantir assistência material ao egresso, como alimentação e hospedagem, quando necessário;
XII. Informar ao Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Cravinhos sobre qualquer violação às normas de
execução penal ou obstrução das atividades do Conselho.
Artigo 4º. São também atribuições do Conselho da Comunidade, além de suas funções específicas:
I. Empossar o Presidente;
II. Elaborar e aprovar seu regimento interno;
III. Criar comissões especiais ou permanentes;
IV. Deliberar sobre assuntos administrativos dentro de sua competência.
Artigo 5º. A presidência do Conselho da Comunidade será definida por indicação direta do Juízo da 1ª Vara das Execuções
Criminais da Comarca de Cravinhos, escolhendo-se entre os nomes apresentados.
Parágrafo único: São funções do Presidente:
I. Representar o Conselho junto ao Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Cravinhos;
II. Indicar membros para secretariar os trabalhos e reuniões do Conselho;
III. Sugerir ao Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Cravinhos a exclusão ou admissão de membros;
IV. Convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;
V. Formar, liderar e orientar grupos de trabalho.
VI. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;
VII. Assegurar o cumprimento efetivo das tarefas atribuídas ao Conselho.
Artigo 5º-A. O Conselho da Comunidade, conforme seu regimento interno, poderá decidir sobre a forma de apresentação
dos relatórios mensais e das entrevistas realizadas, sempre observando as normas legais relacionadas à segurança e ao
funcionamento das unidades penais, em alinhamento com a direção dos estabelecimentos de cumprimento de pena em meio
aberto de prestação de serviços à comunidade .
Artigo 6º. Devem ser expedidos ofícios aos órgãos mencionados no artigo 80 da Lei nº 7.210/84, solicitando a indicação de
seus representantes.
Artigo 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cravinhos, 06 de maio de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Com envio de cópia à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ao Conselho
Penitenciário Estadual, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, à
Secretaria de Justiça do Estado, ao Ministério Público local, à Ordem dos Advogados do Brasil ? Seccional de Ribeirão Preto, e
aos Diretores das Unidades Municipais do cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade e meio aberto.
CRUZEIRO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCUS VINICIUS
RODRIGUES DE SOUSA, Divorciado, Motorista, RG 25013312, CPF 271.592.608-13, pai PAULO ROBERTO RODRIGUES
DE SOUSA, mãe MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA, Nascido/Nascida 01/04/1977, de cor Branco, com endereço à
Rua dos Palmares, 929, CEL: 98304-8082-REIPEL DISTRIBUIDORA - TRABALHO, Vila Brasil, CEP 12703-000, Cruzeiro - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 § 1º c/c Art. 302 § 1º, IV e Art. 304 “caput” todos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500898-82.2025.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Art. 303 § 1º c/c Art. 302 § 1º, IV e Art. 304 “caput” todos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA AUTOR 1 - DESCONHECIDO e outro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:56
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