Processo ativo

1 Desconhecido e outro

1513503-09.2023.8.26.0228
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Partes e Advogados
Autor: 1 Desconhec *** 1 Desconhecido e outro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1513503-09.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ
GUSTAVO APARECIDO DA SILVA ROSA, (Outros nomes: NC, Alcunha: NC), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 60802945,
CPF 50315825880, pai CARLOS HENRIQUE ROSA, mãe SIMONE APAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECIDA DA SILVA ROSA, Nascido/Nascida em
04/10/2001, de cor Branco, com endereço à Rua das Laeleas, 22, Casa 1 - (11)96622-6203/ gu701507@gmail.com, Vila Mazzei,
CEP 02315-070, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: De todo
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para: A) CONDENAR o réu LUIZ GUSTAVO APARECIDO DA SILVA
ROSA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade
de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por uma pena de prestação de serviços à
comunidade, pelo prazo da pena substituída, bem como ao pagamento pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa, cada um no
valor unitário mínimo. B) CONDENAR o réu NYKOLLAS CRUZ FERREIRA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do
artigo 180, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida
em regime inicial semiaberto e à pena pecuniária de 11 (onze) dias-multa, cada um no valor unitário mínimo. Embora o réu
NYKOLLAS tenha respondido ao feito custodiado, verifico que não mais se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva,
pelo que a REVOGO de modo que posso aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso. EXPEÇA-SE ALVARÁ
DE SOLTURA CLAUSULADO em favor de NYKOLLAS CRUZ FERREIRA, Quanto ao réu LUIZ GUSTAVO, igualmente não há
motivos para decretar-se sua prisão, podendo recorrer em liberdade da presente sentença. Com o trânsito em julgado, expeça-
se o necessário ao cumprimento da pena. Custas na forma da lei. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
1500084-34.2024.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Averiguado e Réu:
Autor 1 Desconhecido e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDER MOHAMAD
AMIN, EMPRESARIO(A), RG 2935952, CPF 293.420.368-99, pai AMIN MOHAMAD AMIN, mãe ROSELI APARECIDA DE SOUZA
AMIN, Nascido/Nascida 27/07/1980, com endereço à Rua David Barione, 166, Vila Paulo Silas, CEP 03264-020, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500084-34.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 15 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio
ALEXANDRE MOHAMAD AMIN como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, e requeiro que, uma vez r. e a. esta, se lhe
instaure a competente ação penal, citando-se o denunciado para todos os termos da mesma, sob pena de revelia, até sentença
final e condenação nas sanções cabíveis, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima e a testemunha a seguir arroladas, tudo
sob o rito previsto no art. 394, parágrafo 1º, inc. I, do CPP.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:43
Reportar