Processo ativo

1 - DESCONHECIDO e outros EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM

1514668-57.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Partes e Advogados
Autor: 1 - DESCONHECIDO e outros EDITAL *** 1 - DESCONHECIDO e outros EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1514668-57.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELTON
APARECIDO SILVA PEREIRA, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 33156528, CPF 284.244.278-40, pai ANTONIO DA GUIA
PEREIRA, mãe MARIA DOS ANJOS SILVA PEREIRA, Nascido/Nascida em 15/06/1980, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Pardo, natural de São Caetano
do Sul, - SP, com endereço à Rua Walter de Camargo Schutzer, 24, casa unica, Vila Santa Teresa (zona Sul), CEP 04187-240,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal, para CONDENAR o réu ELTON APARECIDO SILVA PEREIRA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções
do artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a
ser cumprida no regime aberto, e à pena pecuniária de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Ausentes os requisitos
legais do artigo 44 do Código Penal, dada a reincidência específica do acusado, deixo de substituir a pena privativa de liberdade
por restritivas de direito. Tendo o réu respondido solto à imputação e não tendo causado qualquer inconveniente durante a
tramitação do processo, concedo-lhe o direito de recorrer emliberdade, inclusive a considerar a natureza da pena que lhe
foi imposta. Autorizo a destruição das placas apreendidas, comunique-se. Transitada em julgado, expeça-se o necessário ao
cumprimento da pena. Isento o réu do pagamento das custas e da taxa judiciária, concedendo-lhe os benefícios da assistência
judiciária, com a ressalva do que dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Penal. Publicada em audiência, saem os
presentes intimados. Cumpra-se, intimando-se o réu por edital. Pelo MP e pela DPE foi dito que não tinham interesse em
recorrer da decisão, renunciando ao prazo recursal. Pela MM. Juíza foi deliberado: Homologo a renúncia ao direito de recorrer
manifestada. Aguarde-se a intimação do réu. Ciente os presentes. NADA MAIS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1527148-24.2021.8.26.0050 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Justiça Pública Averiguado e Réu: AUTOR 1 - DESCONHECIDO e outros EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM
PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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