Processo ativo

1. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos da comunicação de pagamento do ofíci...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
1. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos da comunicação de pagamento do ofício requisitório de pequeno valor n.º
20150000164 (fl. 191).2. Fl. 182: concedo aos sucessores do exequente LUIZ CARLOS HACEBE o prazo de 05 (cinco) dias para
cumprirem o item 4, da decisão de fl. 176.3. No silêncio, remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo).Publique-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0032946-49.1994.403.6100 (94.0032946-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0016464-
6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0.1993.403.6100 (93.0016464-3)) GERALDO PEREIRA DOS SANTOS X JOSE NERO DE FREITAS X JAIME SOARES DE
SOUZA X JORGE APARECIDO DE SOUZA X JOSE MARIA LIRA(SP065119 - YVONE DANIEL DE OLIVEIRA E SP160708
- MARCOS ROBERTO BAVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058836 - ANITA THOMAZINI SOARES) X GERALDO
PEREIRA DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE NERO DE FREITAS X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X JAIME SOARES DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JORGE APARECIDO DE SOUZA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X JOSE MARIA LIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Visto em EMBARGOS DE DECLARAÇÃOTrata-se de embargos de declaração de fls. 318/319 opostos por JORGE APARECIDO
DE SOUZA sob o fundamento de que a decisão lançada às fls. 317 é obscura na medida em que a sentença, objeto dos Embargos
Declaratórios anteriores, contrariou prova dos autos e que não foi intimado sobre os cálculos supostamente apresentados. É o relatório.
Passo a decidir.Em princípio verifico que não procede a manifestação do embargante, pois ausentes os pressupostos e requisitos legais
para o recebimento dos Embargos.Como é de conhecimento, utiliza-se a via processual dos Embargos de Declaração para sanar erro,
obscuridade, contradição ou omissão na decisão, conforme artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Inexistindo erro,
obscuridade, contradição ou omissão não subsiste interesse processual na interposição dos embargos.Os argumentos levantados pelo
embargante demonstram que sua intenção é a de que o Juízo reexamine a decisão de fls. 317, visando, única e exclusivamente, a sua
reconsideração, e não o de sanar eventual erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, visto que a decisão apreciou
exaustivamente o que estava compreendido na obrigação de fazer por parte da Caixa Econômica Federal, sendo clara e compreensível
pela parte exequente, ora embargante.Assim, pode-se verificar que a suposta obscuridade alegada em sede de Embargos foi devidamente
ponderada. Trata-se, portanto, de hipótese de uso indevido dos instrumentos processuais recursais. Pelo exposto, ausentes os
pressupostos legais, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração de fls. 318/319. P.R.I.
0006657-78.2014.403.6100 - MALAKE BRODER(SP187448 - ADRIANO BISKER E SP017766 - ARON BISKER) X
FAZENDA NACIONAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X FAZENDA NACIONAL X
MALAKE BRODER
1. Fls. 109/110: Considerando que a executada MALAKE BRODER, apesar de devidamente intimada por meio de sua defesa
constituída, não realizou o pagamento e nem indicou bens passíveis de penhora, defiro o pedido de decretação de indisponibilidade de
valores, via sistema BACENJUD, da quantia mantida em instituições financeiras no País pela parte executada, até o limite de R$ 1.755,10
(mil, setecentos e cinquenta e cinco mil e dez centavos), para junho de 2016, conforme planilha de fl.110.No caso de bloqueio de valores
em montante superior ao valor total atualizado da execução, o excedente será prontamente restituído à parte executada.2. Restando
positiva a constrição determinada acima, intime-se a executada, por meio de publicação no diário eletrônico, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, comprove que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva
de ativos financeiros ou que foi realizado o pagamento da dívida por outro meio. Publique-se. Intime-se.
Expediente Nº 8708
PROCEDIMENTO COMUM
0006309-46.2003.403.6100 (2003.61.00.006309-7) - LELIA ZANFRANCESCHI(SP015843 - NORMA JORGE KYRIAKOS) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM) X NADYR VALLIM OLIVEIRA
SANTOS(SP104719 - OTAVIO AUGUSTO VIANA SILVA)
Fls. 384/386, indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria, tendo em vista que é ônus da exequente a apresentação da petição
inicial da execução e memória de cálculo discriminada considerando, inclusive, os valores já depositados em autos de execução provisória
de sentença.Identifique a Secretaria a prioridade na capa dos autos. A Secretaria deverá adotar as providências cabíveis para priorizar a
tramitação desta demanda.Diante da certidão de trânsito em julgado do recurso especial de fl. 381 e do instrumento de mandato
outorgado pelo representante legal da ré NADYR VALLIM de fl. 122, indefiro os pedidos da União de fl. 391.Arquivem-se os
autos.Publique-se. Intime-se a União (Advocacia Geral da União).
0022623-18.2013.403.6100 - CMR4 ENGENHARIA E COM/ LTDA(SP162201 - PATRICIA CRISTINA CAVALLO E
SP151885 - DEBORAH MARIANNA CAVALLO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2669 - LORENA MARTINS FERREIRA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 46/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:51
Reportar