Processo ativo
§ 1º Nos termos parágrafo primeiro do artigo 15 do Provimento 02/2022-CM, de 09 de
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Texto Completo do Processo
§ 1º Nos termos parágrafo primeiro do artigo 15 do Provimento 02/2022-CM, de 09 de
fevereiro de 2022, o plantão realizado aos sábados, domingos e feriados, o juiz plantonista e os servidores
escalados, deverão permanecer no prédio do Fórum, das 13h às 17h, salvo as Comarcas que atuarem
com o Módulo de Plantão do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
§ 2° A presença obrigatória no recinto do Fórum não se aplica ao plantão semanal, no
entanto, o juiz plantonista e os servidores escalados, dentre ele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s um Oficial de Justiça deverão estar de
sobreaviso.
Art. 3º Fica determinado que o plantão do(a)s Gestor(a)s Judiciário(a)s desta Comarca
iniciará todas as sextas-feiras, às 19h00min, e encerrará, às 12h59min, da sexta-feira seguinte,
independentemente de horário de expediente diverso do horário normal, salvo em feriados ou pontos
facultativos, que ocorrem na sexta-feira, situação em que a troca do Gestor Judiciário plantonista será
efetuada às 12h00min.
O Gestor Plantonista deverá entregar o celular do plantão ao próximo Gestor plantonista
que assumirá o plantão às 19 horas da sexta-feira seguinte. O Gestor que assumirá o plantão receberá o
celular do plantão às 19 horas da sexta-feira, no qual se inicia o plantão seguinte, salvo nos casos em que
não haja expediente regular, ocasião em que o Gestor assumirá o plantão e receberá o celular às 12
horas.
Art. 4º O Oficial de Justiça que estiver escalado para o Plantão Diário fica dispensado de
permanecer nas dependências do Fórum durante o expediente forense, devendo, contudo, manter-se
comunicável o tempo todo para eventuais convocações.
Parágrafo único: Nos casos de ausência justificada ou injustificada do Oficial de Justiça
para cumprimento do plantão diário, não havendo troca ou substituição entre eles, fica imediatamente
escalado o Oficial do dia subsequente, na ordem da escala de plantão.
Art. 5º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às matérias
descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional da Justiça ou outra
que vier a alterá-la ou substituí-la.
§ 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e encaminhadas aos respectivos juízos no
mesmo dia, observado o disposto no artigo 19º do Provimento n.º 02/2022-CM.
§ 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que haja
obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem devolvidos após o término do
Disponibilizado - 22/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11686 Caderno de Anexos Página 9 de 27
fevereiro de 2022, o plantão realizado aos sábados, domingos e feriados, o juiz plantonista e os servidores
escalados, deverão permanecer no prédio do Fórum, das 13h às 17h, salvo as Comarcas que atuarem
com o Módulo de Plantão do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
§ 2° A presença obrigatória no recinto do Fórum não se aplica ao plantão semanal, no
entanto, o juiz plantonista e os servidores escalados, dentre ele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s um Oficial de Justiça deverão estar de
sobreaviso.
Art. 3º Fica determinado que o plantão do(a)s Gestor(a)s Judiciário(a)s desta Comarca
iniciará todas as sextas-feiras, às 19h00min, e encerrará, às 12h59min, da sexta-feira seguinte,
independentemente de horário de expediente diverso do horário normal, salvo em feriados ou pontos
facultativos, que ocorrem na sexta-feira, situação em que a troca do Gestor Judiciário plantonista será
efetuada às 12h00min.
O Gestor Plantonista deverá entregar o celular do plantão ao próximo Gestor plantonista
que assumirá o plantão às 19 horas da sexta-feira seguinte. O Gestor que assumirá o plantão receberá o
celular do plantão às 19 horas da sexta-feira, no qual se inicia o plantão seguinte, salvo nos casos em que
não haja expediente regular, ocasião em que o Gestor assumirá o plantão e receberá o celular às 12
horas.
Art. 4º O Oficial de Justiça que estiver escalado para o Plantão Diário fica dispensado de
permanecer nas dependências do Fórum durante o expediente forense, devendo, contudo, manter-se
comunicável o tempo todo para eventuais convocações.
Parágrafo único: Nos casos de ausência justificada ou injustificada do Oficial de Justiça
para cumprimento do plantão diário, não havendo troca ou substituição entre eles, fica imediatamente
escalado o Oficial do dia subsequente, na ordem da escala de plantão.
Art. 5º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às matérias
descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional da Justiça ou outra
que vier a alterá-la ou substituí-la.
§ 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e encaminhadas aos respectivos juízos no
mesmo dia, observado o disposto no artigo 19º do Provimento n.º 02/2022-CM.
§ 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que haja
obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem devolvidos após o término do
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