Processo ativo

1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS -

1054726-11.2023.8.26.0224
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓV *** 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1054726-11.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Forval 9 - Guarulhos
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS -
SP - Vistos. 1) Fls. 242: providencie a parte apelante, no prazo de 10 dias, a regularização da procuração de fls. 28, uma vez
que não assinada, sob pena de não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conhecimento do recurso. 2) Abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça. Após,
conclusos. Int. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Advs: Nelson José Cahali
(OAB: 287638/SP)
CORREIÇÕES
Dicoge 5.2
EDITAL
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE MAIRIPORÃ
O DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO,
FAZ SABER que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Comarca de MAIRIPORÃ no dia 14 de julho de 2025, no TABELIÃO
DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS. FAZ SABER, ainda, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer
informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os atos praticados na unidade extrajudicial. FAZ SABER, finalmente, que,
além dos livros e classificadores obrigatórios, deverão permanecer em local de fácil acesso, para consulta imediata, o livro
de visitas e correições, o livro diário das receitas e despesas e as guias de recolhimentos de custas e contribuições. Dado e
passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 30 de junho de 2025. Eu, (Almir Barga Miras), Diretor da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
JUDICIAL
Dicoge 2
Processo nº 2025/51579
Vistos.
Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, manifesto-
me favoravelmente para a alteração do art. 266 das NSCGJ, conforme minuta de provimento apresentada às fls. 227/228.
São Paulo, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
PROVIMENTO CG Nº 24/2025
O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria Geral da Justiça de orientar e superintender a Primeira Instância;
CONSIDERANDO a necessidade da permanente revisão e atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, parágrafo único, do Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1932, bem como no
artigo 7° da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Mandado de Segurança nº 65.084/SP;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos dos processos nº 2025/51579 - DICOGE;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:12
Reportar