Processo ativo

1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guarulhos - Vistos. 1) Fl. 396: Há procuração

1013715-31.2025.8.26.0224
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comar *** 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guarulhos - Vistos. 1) Fl. 396: Há procuração
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013715-31.2025.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Francisca Ireuda
Rodrigues - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guarulhos - Vistos. 1) Fl. 396: Há procuração
com poderes amplos no processo de inventário (fl. 179). 2) Assim, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para parecer. Na
sequência, conclusos. Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Paulo, 18 de julho de 2025 - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Advs: Admar
Barreto Filho (OAB: 65427/SP) - Jeniffer Gomes Barreto (OAB: 176872/SP)
JUDICIAL
Dicoge 2
PROVIMENTO CG Nº 56/2021
Regulamenta o recebimento e devolução de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros
Tribunais.
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o § 1º, do art. 1º, da Resolução n. 100-CNJ, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a comunicação
oficial por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria de Justiça, no âmbito de sua competência, disciplinar procedimentos visando
ao célere cumprimento de cartas precatórias;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 04:43
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