Processo ativo

1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Osasco - Magistrado(a) Francisco

1019795-84.2024.8.26.0405
Registro de Imóveis; Apelante: Altair Ferreira dos Santos; Advogado:
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: 1ª Vara Cível; Ação:
Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Altair Ferreira dos Santos; Advogado:
Partes e Advogados
Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da *** 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Osasco - Magistrado(a) Francisco
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019795-84.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Mara Aparecida
Alves de Almeida - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Osasco - Magistrado(a) Francisco
Loureiro(Corregedor Geral) - Negaram provimento à apelação, v.u. - EMENTA: DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO. REGISTRO
DE IMÓVEIS. IMPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE MANTEVE
PARCIALMENTE A QUALIFICAÇÃO NEGATIVA À ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DESDOBRO DE IMÓVEL.
A APELANTE BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA PARA PERMITIR O REGISTRO DO TÍTULO, ALEGANDO QUE ADQUIRIU
DIREITOS SOBRE PARTE DE UM LOTE E PROVIDENCIOU DESDOBRO E ESCRITURA PÚBLICA, ENFRENTANDO
EXIGÊNCIAS DO REGISTRO DE IMÓVEIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM
DETERMINAR SE AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA A QUALIFICAÇÃO DO TÍTULO
SÃO PERTINENTES, ESPECIALMENTE AQUELAS RELACIONADAS AOS PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE OBJETIVA E
SUBJETIVA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AS EXIGÊNCIAS DE RETIFICAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO E DA INSCRIÇÃO
CADASTRAL SÃO PERTINENTES PARA GARANTIR A CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA.
IV. DISPOSITIVO E TESE 4. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONFORMIDADE DO TÍTULO COM OS
PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE OBJETIVA É ESSENCIAL PARA O REGISTRO. 2. EXIGÊNCIAS SEM RELAÇÃO DIRETA
COM O TÍTULO PODEM SER AFASTADAS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 6.015/73, ART. 225. - Advs: Marcilio Leite Filho (OAB:
147618/SP)
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
SEMA 1.1
PROCESSOS ENTRADOS EM 04/07/2025
1042311-59.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação:
Dúvida; Nº origem: 1042311-59.2024.8.26.0224; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Altair Ferreira dos Santos; Advogado:
Altair Ferreira dos Santos (OAB: 297048/SP); Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guarulhos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:05
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