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Nº Processo: 0024356-50.2010.8.26.0506
Vara: Cível; Data do Julgamento: 17/12/2020; Data de Registro: 17/12/2020) (grifo nosso) APELAÇÃO - Ação monitória - Crédito
Partes e Advogados
Autor: - 1. Pe *** - 1. Pedido de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, realizando o peticionamento de incidente por meio do
portal eSAJ, em razão da implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo.
No mais, arquive-se este incidente. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. Loredana Hen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ck Cano de Carvalho Juíza
de Direito - ADV: LEAL E SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26175/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS
(OAB 131114/SP), EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP), ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 0024356-50.2010.8.26.0506 (1169/2010) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Giane Padua de Camargo Damas - -
Deuselice Reis Francisco - Vistos. 1) Ciente do provimento do recurso interposto pela parte autora, cumpra-se o V. Acórdão de
fls. 436/445, expedindo-se o necessário para a citação editalícia dos herdeiros dos proprietários do imóvel objeto da presente
ação. 2) Sem prejuízo do acima determinado, determino à serventia que expeça certidão completa, indicando se todos os
demais réus, confrontantes e interessados foram citados e intimados, Fazendas Públicas, réus e terceiros em local incerto e
não sabido, Curadoria Especial, etc., e se apresentaram manifestação ou o decurso de prazo para tanto. Int. - ADV: THIAGO
ALEXANDRE GUIMARÃES (OAB 285487/SP), THIAGO ALEXANDRE GUIMARÃES (OAB 285487/SP), RAFAEL APOLINÁRIO
BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0026020-77.2014.8.26.0506 (processo principal 4001829-31.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Samambaia II - Marisol Silva - - Gabriel Strauss Araujo - Ciência à parte
exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, ficando intimada para efetuar o pagamento
dos emolumentos diretamente ao “Cartório de Registro de Imóveis” competente, observado o vencimento da prenotação em
27/02/2025. - ADV: CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA TONETTO (OAB 186532/SP), WALTER BAETA GARCIA
LEAL (OAB 216700/SP), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA
TONETTO (OAB 186532/SP)
Processo 0057759-73.2011.8.26.0506 (2622/2011) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Junio Adriano da Silva Rogerio -
Thereza Elza Cyrillo Gomes - - Accácio Gomes - - Vera Maria Cyrillo de Queiroz Telles - - Bento Luiz de Queiroz Telles Junior - -
MARIANA CORREA DE CARVALHO - - Manoel Francisco de Carvalho - - Neide Chaves Carvalho - - Amália Correa de Carvalho
- - MARIA CARVALHO SANT’ANA DE ALMEIDA - - HéLIO SANT’ANA DE ALMEIDA - - Pedro Correa de Carvalho Júnior - - Maria
da Glória Lellis de Carvalho - - Carlos Eduardo Cyrillo - - Ely Josefina Fabbri Cyrillo - - Espólio de Amália de Correa de Carvalho
- - Espólio de Pedro Correia de Carvalho Junior - - Espólios de Maria da Glória Lelis Carvalho - Vistos. 1) Fls. 504/505: Anote-se
no cadastro do processo o novo endereço do autor. 2) Determino à serventia que expeça certidão completa, indicando se todos
os réus, confrontantes e interessados foram citados e intimados, Fazendas Públicas, réus e terceiros em local incerto e não
sabido, Curadoria Especial, etc., e se apresentaram manifestação ou o decurso de prazo para tanto. 3) Sem prejuízo, oficie-se
ao 1º CRI desta cidade, para que se manifeste sobre o presente pedido usucapindo. A presente decisão devidamente assinada
valerá como ofício. Providencie a serventia. A resposta deverá ser enviada ao e-mail constante do cabeçalho desta decisão.
Int. - ADV: LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP),
LARISSA ROSA (OAB 311884/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI
(OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/
SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), FABIO
BASSO (OAB 152603/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB
164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP),
LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO
LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA
ROSSI (OAB 164471/SP)
Processo 0905746-38.2012.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiano Aparecido Rosseto - - Lilian Carla
de Oliveira Rosseto - Vistos. Sobre o pedido usucapindo, ouça-se o Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
A presente decisão, munida de cópia de fls. 02/09, 12/14 e 17/29, valerá como ofício. Providencie a serventia. A resposta deverá
ser enviada no e-mail constante do cabeçalho desta decisão. Com a resposta, tornem conclusos no fluxo de interlocutórias. Int.
- ADV: MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO (OAB 278807/SP), MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO (OAB 278807/SP), VINICIUS LEONAM PIRES
KUSUMOTA (OAB 378375/SP)
Processo 1000201-43.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Ribeirão Preto - Rosangela Aparecida de Oliveira Olympiio e outro - Vistos. Cuida-se de impugnação à execução apresentada
pela Defensoria Pública, em exercício da curadoria Especial, a interesse da parte executada, nos autos da execução acima
detalhada. Primeiramente, cumpre ressaltar que foram realizadas diversas tentativas de citação da parte executada, inclusive em
endereços apresentados pelas pesquisas cadastrais, sendo todas infrutíferas. Destaca-se que não é necessário o exaurimento
de todas pesquisas cadastrais à disposição do Juízo para a realização da citação editalícia. Neste sentido: Apelação Cível - Ação
declaratória de nulidade “querela nullitatis insanabilis” - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - 1. Pedido de
reconhecimento de impenhorabilidade de bem de família. Matéria preclusa. Questão já decidida em anterior agravo de instrumento
- Recurso não conhecido neste ponto - 2. Nulidade de citação não evidenciada. Alegação de nulidade da citação por edital, ante
o não esgotamento das diligências necessárias à obtenção de seu endereço. Presença dos requisitos autorizadores da citação
ficta, ante a existência de diversas diligências em endereços conhecidos e também realizadas as pesquisas de praxe para a sua
localização. Desnecessidade de esgotamento de pesquisas em órgãos públicos e empresas particulares. Inexistência de ofensa
aos princípios do contraditório ou da ampla defesa - 3. Litigância de má-fé não caracterizada. Não evidenciado o propósito
manifestamente protelatório na interposição do recurso - Sentença mantida. Majoração da verba honorária sucumbencial em
grau de recurso, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1013441-
08.2019.8.26.0344; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2020; Data de Registro: 17/12/2020) (grifo nosso) APELAÇÃO - Ação monitória - Crédito
constituído - Pleito de reforma - Impossibilidade - Nulidade da citação por edital - Ausência - Requisitos autorizadores da citação
ficta preenchidos - Diligenciados os endereços conhecidos e também expedidos ofícios de praxe, na tentativa da obtenção
de outros endereços, sem sucesso - Desnecessidade de esgotamento de pesquisas em órgãos públicos diversos - Sentença
mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1055489-06.2017.8.26.0100; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa;
Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2019; Data de
Registro: 18/11/2019) (grifo nosso) Desta forma, reputo válida a citação editalícia realizada. No mérito propriamente dito, não
tendo havido oposição de embargos à execução com defesa de mérito concreta, mas meramente formal, através de petição
intermediária, ainda que torne litigiosa a coisa, não infirma a presunção de exigibilidade, liquidez e certeza do crédito descrito
no título executivo extrajudicial acostado à inicial de execução para lastreá-la. A regra do art. 341, do Código de Processo Civil,
se dirige à contestação, peça de resposta, a ser apresentada em ação em fase de conhecimento, e não à execução, em que
os embargos, embora visem à “defesa” do devedor, constituem verdadeira ação e têm por objeto a impugnação específica do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, realizando o peticionamento de incidente por meio do
portal eSAJ, em razão da implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo.
No mais, arquive-se este incidente. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. Loredana Hen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ck Cano de Carvalho Juíza
de Direito - ADV: LEAL E SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26175/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS
(OAB 131114/SP), EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP), ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 0024356-50.2010.8.26.0506 (1169/2010) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Giane Padua de Camargo Damas - -
Deuselice Reis Francisco - Vistos. 1) Ciente do provimento do recurso interposto pela parte autora, cumpra-se o V. Acórdão de
fls. 436/445, expedindo-se o necessário para a citação editalícia dos herdeiros dos proprietários do imóvel objeto da presente
ação. 2) Sem prejuízo do acima determinado, determino à serventia que expeça certidão completa, indicando se todos os
demais réus, confrontantes e interessados foram citados e intimados, Fazendas Públicas, réus e terceiros em local incerto e
não sabido, Curadoria Especial, etc., e se apresentaram manifestação ou o decurso de prazo para tanto. Int. - ADV: THIAGO
ALEXANDRE GUIMARÃES (OAB 285487/SP), THIAGO ALEXANDRE GUIMARÃES (OAB 285487/SP), RAFAEL APOLINÁRIO
BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0026020-77.2014.8.26.0506 (processo principal 4001829-31.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Samambaia II - Marisol Silva - - Gabriel Strauss Araujo - Ciência à parte
exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, ficando intimada para efetuar o pagamento
dos emolumentos diretamente ao “Cartório de Registro de Imóveis” competente, observado o vencimento da prenotação em
27/02/2025. - ADV: CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA TONETTO (OAB 186532/SP), WALTER BAETA GARCIA
LEAL (OAB 216700/SP), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA
TONETTO (OAB 186532/SP)
Processo 0057759-73.2011.8.26.0506 (2622/2011) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Junio Adriano da Silva Rogerio -
Thereza Elza Cyrillo Gomes - - Accácio Gomes - - Vera Maria Cyrillo de Queiroz Telles - - Bento Luiz de Queiroz Telles Junior - -
MARIANA CORREA DE CARVALHO - - Manoel Francisco de Carvalho - - Neide Chaves Carvalho - - Amália Correa de Carvalho
- - MARIA CARVALHO SANT’ANA DE ALMEIDA - - HéLIO SANT’ANA DE ALMEIDA - - Pedro Correa de Carvalho Júnior - - Maria
da Glória Lellis de Carvalho - - Carlos Eduardo Cyrillo - - Ely Josefina Fabbri Cyrillo - - Espólio de Amália de Correa de Carvalho
- - Espólio de Pedro Correia de Carvalho Junior - - Espólios de Maria da Glória Lelis Carvalho - Vistos. 1) Fls. 504/505: Anote-se
no cadastro do processo o novo endereço do autor. 2) Determino à serventia que expeça certidão completa, indicando se todos
os réus, confrontantes e interessados foram citados e intimados, Fazendas Públicas, réus e terceiros em local incerto e não
sabido, Curadoria Especial, etc., e se apresentaram manifestação ou o decurso de prazo para tanto. 3) Sem prejuízo, oficie-se
ao 1º CRI desta cidade, para que se manifeste sobre o presente pedido usucapindo. A presente decisão devidamente assinada
valerá como ofício. Providencie a serventia. A resposta deverá ser enviada ao e-mail constante do cabeçalho desta decisão.
Int. - ADV: LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP),
LARISSA ROSA (OAB 311884/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI
(OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/
SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), FABIO
BASSO (OAB 152603/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB
164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP),
LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO
LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA
ROSSI (OAB 164471/SP)
Processo 0905746-38.2012.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiano Aparecido Rosseto - - Lilian Carla
de Oliveira Rosseto - Vistos. Sobre o pedido usucapindo, ouça-se o Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
A presente decisão, munida de cópia de fls. 02/09, 12/14 e 17/29, valerá como ofício. Providencie a serventia. A resposta deverá
ser enviada no e-mail constante do cabeçalho desta decisão. Com a resposta, tornem conclusos no fluxo de interlocutórias. Int.
- ADV: MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO (OAB 278807/SP), MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO (OAB 278807/SP), VINICIUS LEONAM PIRES
KUSUMOTA (OAB 378375/SP)
Processo 1000201-43.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Ribeirão Preto - Rosangela Aparecida de Oliveira Olympiio e outro - Vistos. Cuida-se de impugnação à execução apresentada
pela Defensoria Pública, em exercício da curadoria Especial, a interesse da parte executada, nos autos da execução acima
detalhada. Primeiramente, cumpre ressaltar que foram realizadas diversas tentativas de citação da parte executada, inclusive em
endereços apresentados pelas pesquisas cadastrais, sendo todas infrutíferas. Destaca-se que não é necessário o exaurimento
de todas pesquisas cadastrais à disposição do Juízo para a realização da citação editalícia. Neste sentido: Apelação Cível - Ação
declaratória de nulidade “querela nullitatis insanabilis” - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - 1. Pedido de
reconhecimento de impenhorabilidade de bem de família. Matéria preclusa. Questão já decidida em anterior agravo de instrumento
- Recurso não conhecido neste ponto - 2. Nulidade de citação não evidenciada. Alegação de nulidade da citação por edital, ante
o não esgotamento das diligências necessárias à obtenção de seu endereço. Presença dos requisitos autorizadores da citação
ficta, ante a existência de diversas diligências em endereços conhecidos e também realizadas as pesquisas de praxe para a sua
localização. Desnecessidade de esgotamento de pesquisas em órgãos públicos e empresas particulares. Inexistência de ofensa
aos princípios do contraditório ou da ampla defesa - 3. Litigância de má-fé não caracterizada. Não evidenciado o propósito
manifestamente protelatório na interposição do recurso - Sentença mantida. Majoração da verba honorária sucumbencial em
grau de recurso, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1013441-
08.2019.8.26.0344; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2020; Data de Registro: 17/12/2020) (grifo nosso) APELAÇÃO - Ação monitória - Crédito
constituído - Pleito de reforma - Impossibilidade - Nulidade da citação por edital - Ausência - Requisitos autorizadores da citação
ficta preenchidos - Diligenciados os endereços conhecidos e também expedidos ofícios de praxe, na tentativa da obtenção
de outros endereços, sem sucesso - Desnecessidade de esgotamento de pesquisas em órgãos públicos diversos - Sentença
mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1055489-06.2017.8.26.0100; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa;
Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2019; Data de
Registro: 18/11/2019) (grifo nosso) Desta forma, reputo válida a citação editalícia realizada. No mérito propriamente dito, não
tendo havido oposição de embargos à execução com defesa de mérito concreta, mas meramente formal, através de petição
intermediária, ainda que torne litigiosa a coisa, não infirma a presunção de exigibilidade, liquidez e certeza do crédito descrito
no título executivo extrajudicial acostado à inicial de execução para lastreá-la. A regra do art. 341, do Código de Processo Civil,
se dirige à contestação, peça de resposta, a ser apresentada em ação em fase de conhecimento, e não à execução, em que
os embargos, embora visem à “defesa” do devedor, constituem verdadeira ação e têm por objeto a impugnação específica do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º