Processo ativo

§ 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o 23/08/2024, ...

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Texto Completo do Processo
§ 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o 23/08/2024, que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de jurisdição
encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana e
encaminhadas aos respectivos juízos no mesmo dia, observado o disposto no feriados, bem como no plantão semanal.
artigo 19º do Provimento n.º 22/2024-CM. CONSIDERANDO o teor do PROVIMENTO TJMT/CM N 33 DE 18 DE
§ 2º. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que OUTUBRO DE 2024, que dispõe sobre o Recesso Forense no período de 20
haja obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.
devolvidos após o término do expediente forense, serão analisados pelo Juiz CONSIDERANDO a edição da Portaria TJMT/PRES n. 1275 de 30 de outubro
que os recebeu, ainda que comprovada a urgência. (art. 3º, § 2º Provimento de 2024, que estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual de
02/2022-CM). Mato Grosso e autoriza a realização do plantão na modalidade de teletrabalho,
§ 3º. Havendo necessidade de cumprimento de decisão judicial urgente, nos no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025;
casos do parágrafo anterior, os mandados deverão ser encaminhados ao CONSIDERANDO a necessidade de organizar o serviço judicial e
Oficial de Justiça plantonista. (art. 3º, § 3º Provimento 22/2024-CM) administrativo durante o período do recesso forense;
Art. 9º É vedada a apreciação no plantão judiciário de: RESOLVE:
I – reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão Art. 1º ALTERAR a escala dos magistrados e servidores que atuarão em
anterior; regime de plantão judiciário no recesso forense, para constar da seguinte
II – pedido de reconsideração ou reexame; forma:
III – pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; I - MAGISTRADOS
IV – pedido de levantamento de importância em dinheiro; MAGISTRADOS
V – pedido de liberação de bens apreendidos. INÍCIO
Art. 10 As medidas de comprovada urgência, que tenham por objeto o TÉRMINO
depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por JUIZ (A) PLANTONISTA
escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou CIDADE
efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor 14h01min do dia 19.12.2024
credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada 19h do dia 22.12.2024
delegação do Juiz. Paula Tathiana Pinheiro
Art. 11 Durante o plantão judiciário os pedidos relacionados à prisão civil Colíder
serão de competência do Juiz da área cível e o recebimento de informações 19h1m do dia 22.12.2024
ou justificativas das atividades (artigo 78, § 2º, letra “c“, do Código Penal; 19h do dia 25.12.2024
artigo 89, da Lei n. 9.099/1995; e, artigo 132, § 1º, letra “b“ da Lei n. Fernando Akio Maeda
7.210/1984) dos beneficiários pela suspensão condicional do processo, Terra Nova do Norte
suspensão condicional da pena ou livramento condicional, nos termos do 19h1m do dia 25.12.2024
Provimento n. 008, de 17-5-2010, do Conselho Nacional de Justiça, pelo juízo 19h do dia 28.12.2024
criminal. Erika Cristina Camilo Camim
Art. 12 Nas decisões proferidas em circunstâncias excepcionais, Colíder
especialmente no plantão judiciário entes da regular distribuição, o Juiz 19h1m do dia 28.12.2024
deverá, considerando a oportunidade do pedido, demonstrar com clareza e 19h do dia 31/12.2025
objetividade em que se funda a urgência. Louisa Rachel M. F.Imperador
Art. 13 Antes de apresentar ao magistrado a petição ou pedido sujeito à Marcelândia
distribuição/cadastro, o gestor plantonista deverá realizar seu pré-cadastro no 19h1m do dia 31.12.2024
sistema informatizado, salvo se a peça tiver sido encaminhada via 19h do dia 03.01.2025
peticionamento eletrônico, e certificará a existência de feito semelhante em Edson Carlos Wrubel Júnior
que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados da distribuição, Itaúba
vedada a utilização deste para qualquer outra finalidade. 19h1m do dia 03.01.2025
Parágrafo Único. Na hipótese de impossibilidade de realização do pré- 11h59 do dia 07.01.2025
cadastro no sistema informatizado, a petição ou pedido que trata o caput Ricardo Frazon Menegucci
deste artigo tramitará fisicamente. Colíder
Art. 14 A falta de recolhimento das custas iniciais não impedirá o despacho II - GESTORES ADMINISTRTIVOS
pelo Juiz de plantão, devendo ser efetuado o recolhimento posteriormente, no PERÍODO
prazo legal (CPC, artigo 290), sob pena de cancelamento da distribuição e GESTOR (A) PLANTONISTA
automática ineficácia da medida. TELEFONE
Art. 15 O Juiz plantonista não ficará vinculado e nem terá competência 14h01min do dia 19/12 até às 19h do dia 23.12.2024
preventa em relação aos feitos em que tenha despachado no plantão, os Valdenice Cândida da Silva
quais serão encaminhados pelo gestor plantonista ao Cartório Distribuidor, no (65) 99997-9199
dia útil imediatamente seguinte, para o regular processamento, encaminhando 19h1m do dia 23.12.2024 até às 19h do dia 31.12.2024
a ata do plantão à gestão administrativa do Foro. Milene Batista Ribeiro
Art. 16 Os Servidores plantonista deverá ser contatado pelo telefone (66)99633-0807
constante desta Portaria. 19h do dia 31.12.2024 até às 11h59 do dia 07.01.2025
Art. 17 A substituição do Juiz plantonista será feita pelo Juiz designado para o Andressa Caroline de Barros Colpini Okada
plantão da data imediatamente posterior ao plantão do substituído, adotando- (66)99679-5980
se a mesma forma de substituição para os servidores designados para o D
serviço de plantão. D
Art. 18 Todos os Gestores e Oficiais de Justiça escalados para o plantão III - GESTORES
judiciário deverão manter número de telefone de contato devidamente DIA
atualizado junto a Central de Administração e sob a “esfera de disponibilidade” GESTOR DO PLANTÃO
a fim de atender eventual solicitação desta Diretoria, sob pena de apuração de TELEFONE
responsabilidade, nos termos do Provimento 005/2008/CM. 14h01min do dia 19/12 até às 19h do dia 25.12.2024
Art. 19 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e será Lovania Beatriz Zeretzki
parte integrante desta Portaria. (66)99965-4041
Art. 20 Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se cópia por email ao Ministério 19h1m do dia 25.12.2024 até às 19h do dia 29.12.2024
Público Estadual, à Defensoria Pública Estadual e à Subseção da OAB, ao Jacqueline Magalhães Gonçalves
representante do Ministério Público e da Defensoria Pública desta Comarca, à (66)99716-3939
Delegacia Municipal, ao Comandante da Polícia Militar. 19h do dia 29.12.2024 até às 11h59 do dia 07.01.2025
Cícero Aparecido Lourenção
Marcelândia, 17 de dezembro de 2024 (66)99643-6467
Edson Carlos Wruber Júnior IV- OFICIAIS DE JUSTIÇA
Juiz de Direito Diretor do Foro DIA
(Em Substituição Legal) OFICIAL DE JUSTIÇA
ELEFONE
14h01m do dia 19/12/2024 a 23h59m do dia 28/12/2024
PORTARIA Nº 53/2024/DF
Flávio Tirapelle
Dr. Edson Carlos Wrubel Júnior – MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro em
HYPERLINK “mailto:Fernanda.casagrande@tjmt,jus,br“ 25502@tjmt,jus,br
Substituição Legal da Comarca de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no
(66) 9.9982-0726
uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
00h do dia 29/12/2024 a 11h59m do dia 07/01/2025
Considerando o disposto na Seção 7, Capítulo 1, da Consolidação das
Cristiane Guarnieri Leal
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso;
HYPERLINK “mailto:14197@tjmt.jus.br“ 14197@tjmt.jus.br
CONSIDERANDO o teor do PROVIMENTO nº 22/2024-CM, datado de
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 19
Cadastrado em: 15/08/2025 00:51
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