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10.6. Não deverá ser comercializado o motor sem identificação de sua numeração (sem
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Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
10.6. Não deverá ser comercializado o motor sem identificação de sua numeração (sem
número), uma vez que ele se destina exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial
de suas peças e partes metálicas.
10.7. Será responsabilizada civil e criminalmente qualquer pessoa pelo uso ou destinação final
das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e a este edital.
10.8. Deverá ser observado no momento da retirada se o lote está de acordo com o bem leiloado,
sendo que sua retirada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pressupõe tal condição.
10.9. O DETRAN/MT será oficiado para providenciar a desvinculação dos respectivos ônus
incidentes sobre o prontuário do veículo, sendo que com relação ao DETRAN de outros Estados
(detentor do prontuário), será oficiado ao DETRAN/MT, enviando toda a documentação
exigida, cabendo ao arrematante, na abertura do processo de transferência, solicitar ao
DETRAN competente que envie ofício com a vistoria solicitando o número do CRV.
10.10. Compete ao arrematante, além das despesas de transferência de propriedade do veículo, o
pagamento da taxa de exclusão de gravame (se houver), da confecção de chaves e placas
(quando necessário), regularização de motor se for divergente do cadastro de veículos (nos
casos de cadastro/troca/regravação/remarcação), bem como o pagamento da taxa de remarcação
de CHASSI, motor e baixa de monta, sendo a cargo do arrematante também o ônus com
transporte e a retirada dos mesmos do pátio.
10.11. Os veículos arrematados no leilão deverão ser transferidos preferencialmente dentro do
Estado de Mato Grosso, sendo que no caso do arrematante fazer a opção por proceder à
transferência em outra unidade da federação, será de sua inteira responsabilidade a obtenção de
todos os documentos necessários para a efetivação da transferência.
11. DA REMIÇÃO: A execução poderá ser remida pelo executado até a assinatura do auto de
arrematação, mediante pagamento ou depósito em conta judicial vinculada aos autos e partes
respectivas, do valor total do bem igual ao do maior lance oferecido, na forma do artigo 902 do
CPC.
11.1. Também poderá remir, em igual prazo e condições, o cônjuge, o descendente e o
ascendente da parte executada.
11.2. A sustação do bem do leilão, depois de expedidos os editais ficará condicionada à
comprovação, nos autos respectivos, da quitação de todos os débitos pendentes no processo,
conforme artigo 826 do CPC.
12. DAS RESPONSABILIDADES: Serão de responsabilidade do arrematante todas as
providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis – tais como ITBI, ITR, foro,
Disponibilizado - 01/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11653 Caderno de Anexos Página 17 de 41
número), uma vez que ele se destina exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial
de suas peças e partes metálicas.
10.7. Será responsabilizada civil e criminalmente qualquer pessoa pelo uso ou destinação final
das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e a este edital.
10.8. Deverá ser observado no momento da retirada se o lote está de acordo com o bem leiloado,
sendo que sua retirada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pressupõe tal condição.
10.9. O DETRAN/MT será oficiado para providenciar a desvinculação dos respectivos ônus
incidentes sobre o prontuário do veículo, sendo que com relação ao DETRAN de outros Estados
(detentor do prontuário), será oficiado ao DETRAN/MT, enviando toda a documentação
exigida, cabendo ao arrematante, na abertura do processo de transferência, solicitar ao
DETRAN competente que envie ofício com a vistoria solicitando o número do CRV.
10.10. Compete ao arrematante, além das despesas de transferência de propriedade do veículo, o
pagamento da taxa de exclusão de gravame (se houver), da confecção de chaves e placas
(quando necessário), regularização de motor se for divergente do cadastro de veículos (nos
casos de cadastro/troca/regravação/remarcação), bem como o pagamento da taxa de remarcação
de CHASSI, motor e baixa de monta, sendo a cargo do arrematante também o ônus com
transporte e a retirada dos mesmos do pátio.
10.11. Os veículos arrematados no leilão deverão ser transferidos preferencialmente dentro do
Estado de Mato Grosso, sendo que no caso do arrematante fazer a opção por proceder à
transferência em outra unidade da federação, será de sua inteira responsabilidade a obtenção de
todos os documentos necessários para a efetivação da transferência.
11. DA REMIÇÃO: A execução poderá ser remida pelo executado até a assinatura do auto de
arrematação, mediante pagamento ou depósito em conta judicial vinculada aos autos e partes
respectivas, do valor total do bem igual ao do maior lance oferecido, na forma do artigo 902 do
CPC.
11.1. Também poderá remir, em igual prazo e condições, o cônjuge, o descendente e o
ascendente da parte executada.
11.2. A sustação do bem do leilão, depois de expedidos os editais ficará condicionada à
comprovação, nos autos respectivos, da quitação de todos os débitos pendentes no processo,
conforme artigo 826 do CPC.
12. DAS RESPONSABILIDADES: Serão de responsabilidade do arrematante todas as
providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis – tais como ITBI, ITR, foro,
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