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10.9.6 As questões discursivas da prova escrita e prática (P ) valerão 1,00 pontos cada, t...
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Texto Completo do Processo
10.9.6 As questões discursivas da prova escrita e prática (P ) valerão 1,00 pontos cada, totalizando 2,00
2
pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento
jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota
relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 0,80 pontos,
i
em que i = 1 ou 2;
b) a avaliação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato,
i
considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade
vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,20 ponto, e será calculada pela fórmula NP =
i
0,20 – (0,10 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
i i i
candidato na questão discursiva;
c) se NP < 0, então NP = 0;
i i
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
e) será calculada, então, para cada questão discursiva, a nota na questão (NQ) pela fórmula NQ = NC +
i i i
NP;
i
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;
g) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ < 0,00 ponto.
i
10.9.7 A nota final na prova escrita e prática P (NFPEP) será calculada pela seguinte fórmula: NFPEP =
2
ND + NPP + NQ + NQ .
1 2
10.9.8 Será aprovado na prova escrita e prática o candidato que obtiver NFPEP ≥ 5,00 pontos.
10.9.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.9.8 deste edital será eliminando e não terá
classificação alguma no concurso.
10.9.9 Será anulada a prova escrita e prática do candidato que não devolver o documento de texto
definitivo.
10.9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 10.9.9 deste edital será eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
10.10 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO
PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
10.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática será divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, a partir das 19 horas
da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova
escrita e prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, e seguir as instruções ali
contidas.
10.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova
escrita e prática, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova
escrita e prática, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova escrita e
prática.
10.10.5 No recurso contra o resultado provisório na prova escrita e prática, é vedado ao candidato
novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de
acordo com o padrão definitivo.
10.10.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova escrita e
prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital
para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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Disponibilizado - 02/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11673 Caderno de Anexos Página 23 de 65
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pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento
jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota
relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 0,80 pontos,
i
em que i = 1 ou 2;
b) a avaliação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato,
i
considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade
vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 0,20 ponto, e será calculada pela fórmula NP =
i
0,20 – (0,10 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
i i i
candidato na questão discursiva;
c) se NP < 0, então NP = 0;
i i
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
e) será calculada, então, para cada questão discursiva, a nota na questão (NQ) pela fórmula NQ = NC +
i i i
NP;
i
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;
g) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ < 0,00 ponto.
i
10.9.7 A nota final na prova escrita e prática P (NFPEP) será calculada pela seguinte fórmula: NFPEP =
2
ND + NPP + NQ + NQ .
1 2
10.9.8 Será aprovado na prova escrita e prática o candidato que obtiver NFPEP ≥ 5,00 pontos.
10.9.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.9.8 deste edital será eliminando e não terá
classificação alguma no concurso.
10.9.9 Será anulada a prova escrita e prática do candidato que não devolver o documento de texto
definitivo.
10.9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 10.9.9 deste edital será eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
10.10 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO
PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
10.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática será divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, a partir das 19 horas
da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova
escrita e prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, e seguir as instruções ali
contidas.
10.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova
escrita e prática, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova
escrita e prática, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova escrita e
prática.
10.10.5 No recurso contra o resultado provisório na prova escrita e prática, é vedado ao candidato
novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de
acordo com o padrão definitivo.
10.10.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova escrita e
prática disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital
para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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