Processo ativo
1000003-14.2025.8.26.0243
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Identificação
Nº Processo: 1000003-14.2025.8.26.0243
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000003-14.2025.8.26.0243 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - UDAJ de Natividade da Serra - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrido: Divino Galvão de Alencar - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS
DECORRENTES DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). ADMISSIBILIDADE.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. IN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CABÍVEL SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO
DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO TEMA 1.119 STF. ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE REPRESENTANTE À
ÉPOCA DE POLICIAIS MILITARES SEM DISTINÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA CONDIÇÃO DE PRAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000, CONFORME PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061. RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Adalto Martins da Silva (OAB: 435634/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Recorrido: Divino Galvão de Alencar - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS
DECORRENTES DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). ADMISSIBILIDADE.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. IN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CABÍVEL SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO
DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO TEMA 1.119 STF. ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE REPRESENTANTE À
ÉPOCA DE POLICIAIS MILITARES SEM DISTINÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA CONDIÇÃO DE PRAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000, CONFORME PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061. RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Adalto Martins da Silva (OAB: 435634/SP) - 16º Andar, Sala 1607