Processo ativo

1000003-46.2025.8.26.0297

1000003-46.2025.8.26.0297
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública da Comarca de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000003-46.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Silveria Ciampone - Vistos. Trata-se de demanda em que a parte autora busca a cobrança de valores pretéritos
decorrentes de incorporação integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos vencimentos da parte autora
pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, na proporção de 100% no salário base. Com efeito, a questão da cobrança
do pagamento da incor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. poração do ALE ao salário base do Policial Militar no período anterior à impetração do mandado de
segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, o qual tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São
Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo para
se examinar à possibilidade (ou não) de tal cobrança. Assim, diante da necessidade de se garantir a segurança jurídica e o
dever de observância aos precedentes é recomendável a suspensão destes autos para se aguardar a solução definitiva do
PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Ante o exposto, determino a suspensão destes autos para se aguardar a solução definitiva
do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Procedam-se as anotações no sistema para controle. São Paulo, 26 de maio de 2025.
Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Advs:
Joao Diamantino Neto (OAB: 232993/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 16:59
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