Processo ativo
1000004-25.2023.8.26.0354
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Identificação
Nº Processo: 1000004-25.2023.8.26.0354
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000004-25.2023.8.26.0354
PRAZO DO ATO: 10 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
por parte da empresa YARIN ASSESSORIA EMPRESARIAL (representada por Elaine Cristina Santos de Barros),
Administradora Judicial da Falênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em epígrafe, foi requerida a publicação do edital previsto no artigo 114-A da Lei nº
11.101/2005 para que, por meio deste, seja informado de que não foram localizados bens para serem arrecadados e intimar
todos os credores e interessados para manifestarem seu interesse no prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia
necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos
no inciso I-A do caput do artigo 84 da Lei nº 11.101/2005, no prazo de 10 (dez) dias.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05), COM PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO
CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 8º DA LEI 11.101/05) E, SIMULTANEAMENTE, AVISO SOBRE O PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 11.101/2005
COM PRAZO DE 30 DIAS PARA OBJEÇÃO AO PLANO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ACIP
- APARELHOS DE CONTROLE E INDÚSTRIA DE PRECISÃO LTDA., VANDERMIR FRANCESCONI, ERIETA MENDES DE
BRITO FRANCESCONI E USINA BOA ESPERANÇA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.
PROCESSO
PRAZO DO ATO: 10 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
por parte da empresa YARIN ASSESSORIA EMPRESARIAL (representada por Elaine Cristina Santos de Barros),
Administradora Judicial da Falênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em epígrafe, foi requerida a publicação do edital previsto no artigo 114-A da Lei nº
11.101/2005 para que, por meio deste, seja informado de que não foram localizados bens para serem arrecadados e intimar
todos os credores e interessados para manifestarem seu interesse no prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia
necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos
no inciso I-A do caput do artigo 84 da Lei nº 11.101/2005, no prazo de 10 (dez) dias.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05), COM PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO
CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 8º DA LEI 11.101/05) E, SIMULTANEAMENTE, AVISO SOBRE O PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 11.101/2005
COM PRAZO DE 30 DIAS PARA OBJEÇÃO AO PLANO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ACIP
- APARELHOS DE CONTROLE E INDÚSTRIA DE PRECISÃO LTDA., VANDERMIR FRANCESCONI, ERIETA MENDES DE
BRITO FRANCESCONI E USINA BOA ESPERANÇA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.
PROCESSO