Processo ativo

1000012-43.2025.8.26.0156

1000012-43.2025.8.26.0156
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1000012-43.2025.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrida: Marli da Costa Medeiros Zamponi - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL QUE RECEBEU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL
(GDPI). POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A SOBRE REFERIDA VERBA APENAS ATÉ
A EC N. 103/2019. PUIL N. 0000620-52.2024.8.26.9061. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA DO JEFAZ
AFASTADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabricio
Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) - Amanda Caetano Lombardi Nunes (OAB: 463949/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 20:44
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