Processo ativo
1000012-57.2022.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 1000012-57.2022.8.26.0541
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
valor, remanescente, de R$ 2.157,35, com atualização, a título de honorários advocatícios, devendo a mesma, no prazo de 15
dias, apresentar o formulário MLE. Fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, quitar os honorários advocatícios
da parte contrária, no valor de R$ 3.798,60. Decorrido, sem manifestação, deve a parte exequente int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erpor cumprimento
de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, querendo. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: MARCEL BIGUZZI SANTERI (OAB 180872/SP), MANOEL
TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP), SERGIO LUIZ MOREIRA COELHO (OAB 112882/SP), MANOEL TOBAL GARCIA
JUNIOR (OAB 268721/SP)
Processo 1000012-57.2022.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - A.J.S.D. - Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes à p. 268/270, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se
o seu cumprimento. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GISELLI VICENTE
DATORE DE BRITO (OAB 448153/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB
188968/SP)
Processo 1000691-52.2025.8.26.0541 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Neide Aparecida Martin - Vistos.
Expeça-se mandado ao endereço de pág. 90 a fim de que seja realizada a tentativa de citação da parte requerida, nos termos
da decisão de pág. 85. Int. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
Processo 1001312-49.2025.8.26.0541 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.G.S. - - S.G.S. - - H.V.S. - Vistos. Diante do
quanto certificado à pág. 40, intime-se novamente a genitora F. G. de S., para que compareça em cartório para lavrar o termo
de guarda, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente a genitora, concedendo-
lhe o mesmo prazo para comparecimento em cartório. Lavrado o termo de guarda ou mantida a inércia da requerente, mesmo
intimada pessoalmente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MILENA DE FARIA PINTO ZANCANI (OAB 437666/SP), MILENA DE
FARIA PINTO ZANCANI (OAB 437666/SP), MILENA DE FARIA PINTO ZANCANI (OAB 437666/SP)
Processo 1002452-55.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M. A. Henrique Ferramentaria Ltda -
Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido, sem andamento, devem os autos aguardar
em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: PRISCILLA COL DEBELLA TRANSPADINI (OAB 92890/PR)
Processo 1004108-03.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Serafim - BANCO
BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que há condenação por litigância de má-fé aguarde-se por 30 dias
manifestação da parte interessada, ficando a mesma cientificada que não há necessidade de interposição de cumprimento
de sentença em autos apartado, já que, nos termos do artigo 777, do Código de Processo Civil, a cobrança de multas ou de
indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, deverá ser promovida
nos próprios autos do processo de conhecimento. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. -
ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB 156524/MG)
Processo 1005349-27.2022.8.26.0541 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Victor Abrantes Naligatski - João Augusto
de Araujo Abrantes e outro - Vistos. Diante do quanto certificado à pág. 190, intime-se novamente o inventariante para que se
manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS ALVES DOS SANTOS
(OAB 453340/SP), MARCOS ALVES DOS SANTOS (OAB 453340/SP), MARCOS ALVES DOS SANTOS (OAB 453340/SP)
Processo 1005455-18.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Felipe Cardoso Barbosa dos
Santos - Vistos. P. 70: Ciência às partes, devendo a parte requerente, no prazo de 30 dias, providenciar os exames solicitados.
Após, intime-se o perito para designação de dia, hora e local para realização da perícia médica. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS
CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1007484-41.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.S.S. - P. - Fica a parte requerida
devidamente intimada para, no prazo legal (15 dias), apresentar contrarrazões com relação ao(s) recurso(s) de apelação
interposto(s) pela(s) parte(s) contrária(s), querendo. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1008191-43.2023.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.A. - T.D.A. - Vistos. P. 191: Defiro,
expedindo-se nova certidão de honorários em favor da Procuradora da parte requerente, nos termos da tabela de honorários do
convênio DPE/OAB. Int. - ADV: IDA MÁRCIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 480382/SP), JULIANE SCAPOLAN MATOS (OAB
372973/SP)
Processo 1500040-02.2021.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ANTONIO TORO FILHO
- Vistos. 1. Trata-se de manifestação ministerial pugnando pela extinção da punibilidade da pena de multa aplicada ao (à)
reeducando (a). É o relatório necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. O pedido merece acolhida. Com efeito o Decreto Federal
nº 12.338/2024, concedeu o perdão presidencial às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa cujo valor
não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato
do Ministro de Estado da Fazenda; ou cujo valor supere o valor mínimo referido, desde que a pessoa condenada não tenha
capacidade econômica para quitá-la. Ainda, referido indulto alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente
com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo
em que se encontre. Neste ponto, salienta-se que o artigo 2º da Portaria nº 75/2012, do Ministério da Fazenda, determina que
o Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com
a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos
autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito. Conforme observa-se, aludido Decreto permitiu a extinção da
punibilidade até mesmo durante o processo de conhecimento (art. 12, §1º). Ademais, o valor da pena de multa em questão não
supera os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estabelecido pela Portaria supra citada. Forte nessas razões, com fundamento no art.
107, inciso II, do Código Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE com relação à pena de multa imposta ao sentenciado nestes
autos. 2. Transitada em julgado a sentença, providencie-se as anotações necessárias e comuniquem-se ao Juízo da execução
(privativa ou restritiva), ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral. 3. No mais, cumpra-se integralmente conforme determinado à
pág. 526. P.I.C. Santa Fe do Sul, 30 de abril de 2025. - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Processo 1500100-61.2019.8.26.0632 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO
HENRIQUE RIBEIRO VILAS BOAS - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o sentenciado faz jus ao indulto nos termos
do Decreto nº 12.338/2024. Com efeito, nota-se que o apenado é primário e foi condenado à pena privativa de liberdade de
02 anos e 06 meses de reclusão pela infração prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, substituída por pena restritiva
de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa e à pena de pagamento de 250
dias-multa. Ainda, de acordo com a certidão de pág. 791, verifica-se que ele cumpriu mais de 1/6 da sua pena até 25/12/2024
em virtude de prisão preventiva. Outrossim, nos últimos 12 meses, não cometeu faltas graves, preenchendo assim os requisitos
necessários. Nestes termos e diante da manifestação favorável da i. Dra. Promotora de Justiça, com fundamento no art. 107,
inciso II, do Código Penal, e art. 9º, inciso VIII do Decreto nº 12.338/2024, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do sentenciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
valor, remanescente, de R$ 2.157,35, com atualização, a título de honorários advocatícios, devendo a mesma, no prazo de 15
dias, apresentar o formulário MLE. Fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, quitar os honorários advocatícios
da parte contrária, no valor de R$ 3.798,60. Decorrido, sem manifestação, deve a parte exequente int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erpor cumprimento
de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, querendo. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: MARCEL BIGUZZI SANTERI (OAB 180872/SP), MANOEL
TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP), SERGIO LUIZ MOREIRA COELHO (OAB 112882/SP), MANOEL TOBAL GARCIA
JUNIOR (OAB 268721/SP)
Processo 1000012-57.2022.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - A.J.S.D. - Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes à p. 268/270, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se
o seu cumprimento. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GISELLI VICENTE
DATORE DE BRITO (OAB 448153/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB
188968/SP)
Processo 1000691-52.2025.8.26.0541 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Neide Aparecida Martin - Vistos.
Expeça-se mandado ao endereço de pág. 90 a fim de que seja realizada a tentativa de citação da parte requerida, nos termos
da decisão de pág. 85. Int. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
Processo 1001312-49.2025.8.26.0541 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.G.S. - - S.G.S. - - H.V.S. - Vistos. Diante do
quanto certificado à pág. 40, intime-se novamente a genitora F. G. de S., para que compareça em cartório para lavrar o termo
de guarda, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente a genitora, concedendo-
lhe o mesmo prazo para comparecimento em cartório. Lavrado o termo de guarda ou mantida a inércia da requerente, mesmo
intimada pessoalmente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MILENA DE FARIA PINTO ZANCANI (OAB 437666/SP), MILENA DE
FARIA PINTO ZANCANI (OAB 437666/SP), MILENA DE FARIA PINTO ZANCANI (OAB 437666/SP)
Processo 1002452-55.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M. A. Henrique Ferramentaria Ltda -
Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido, sem andamento, devem os autos aguardar
em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: PRISCILLA COL DEBELLA TRANSPADINI (OAB 92890/PR)
Processo 1004108-03.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Serafim - BANCO
BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que há condenação por litigância de má-fé aguarde-se por 30 dias
manifestação da parte interessada, ficando a mesma cientificada que não há necessidade de interposição de cumprimento
de sentença em autos apartado, já que, nos termos do artigo 777, do Código de Processo Civil, a cobrança de multas ou de
indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, deverá ser promovida
nos próprios autos do processo de conhecimento. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. -
ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB 156524/MG)
Processo 1005349-27.2022.8.26.0541 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Victor Abrantes Naligatski - João Augusto
de Araujo Abrantes e outro - Vistos. Diante do quanto certificado à pág. 190, intime-se novamente o inventariante para que se
manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS ALVES DOS SANTOS
(OAB 453340/SP), MARCOS ALVES DOS SANTOS (OAB 453340/SP), MARCOS ALVES DOS SANTOS (OAB 453340/SP)
Processo 1005455-18.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Felipe Cardoso Barbosa dos
Santos - Vistos. P. 70: Ciência às partes, devendo a parte requerente, no prazo de 30 dias, providenciar os exames solicitados.
Após, intime-se o perito para designação de dia, hora e local para realização da perícia médica. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS
CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1007484-41.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.S.S. - P. - Fica a parte requerida
devidamente intimada para, no prazo legal (15 dias), apresentar contrarrazões com relação ao(s) recurso(s) de apelação
interposto(s) pela(s) parte(s) contrária(s), querendo. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1008191-43.2023.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.A. - T.D.A. - Vistos. P. 191: Defiro,
expedindo-se nova certidão de honorários em favor da Procuradora da parte requerente, nos termos da tabela de honorários do
convênio DPE/OAB. Int. - ADV: IDA MÁRCIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 480382/SP), JULIANE SCAPOLAN MATOS (OAB
372973/SP)
Processo 1500040-02.2021.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ANTONIO TORO FILHO
- Vistos. 1. Trata-se de manifestação ministerial pugnando pela extinção da punibilidade da pena de multa aplicada ao (à)
reeducando (a). É o relatório necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. O pedido merece acolhida. Com efeito o Decreto Federal
nº 12.338/2024, concedeu o perdão presidencial às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa cujo valor
não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato
do Ministro de Estado da Fazenda; ou cujo valor supere o valor mínimo referido, desde que a pessoa condenada não tenha
capacidade econômica para quitá-la. Ainda, referido indulto alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente
com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo
em que se encontre. Neste ponto, salienta-se que o artigo 2º da Portaria nº 75/2012, do Ministério da Fazenda, determina que
o Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com
a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos
autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito. Conforme observa-se, aludido Decreto permitiu a extinção da
punibilidade até mesmo durante o processo de conhecimento (art. 12, §1º). Ademais, o valor da pena de multa em questão não
supera os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estabelecido pela Portaria supra citada. Forte nessas razões, com fundamento no art.
107, inciso II, do Código Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE com relação à pena de multa imposta ao sentenciado nestes
autos. 2. Transitada em julgado a sentença, providencie-se as anotações necessárias e comuniquem-se ao Juízo da execução
(privativa ou restritiva), ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral. 3. No mais, cumpra-se integralmente conforme determinado à
pág. 526. P.I.C. Santa Fe do Sul, 30 de abril de 2025. - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Processo 1500100-61.2019.8.26.0632 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO
HENRIQUE RIBEIRO VILAS BOAS - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o sentenciado faz jus ao indulto nos termos
do Decreto nº 12.338/2024. Com efeito, nota-se que o apenado é primário e foi condenado à pena privativa de liberdade de
02 anos e 06 meses de reclusão pela infração prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, substituída por pena restritiva
de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa e à pena de pagamento de 250
dias-multa. Ainda, de acordo com a certidão de pág. 791, verifica-se que ele cumpriu mais de 1/6 da sua pena até 25/12/2024
em virtude de prisão preventiva. Outrossim, nos últimos 12 meses, não cometeu faltas graves, preenchendo assim os requisitos
necessários. Nestes termos e diante da manifestação favorável da i. Dra. Promotora de Justiça, com fundamento no art. 107,
inciso II, do Código Penal, e art. 9º, inciso VIII do Decreto nº 12.338/2024, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do sentenciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º