Processo ativo
1000012-65.2024.8.26.0354
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Identificação
Nº Processo: 1000012-65.2024.8.26.0354
Vara: REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
documentação apresentada com a petição inicial e o devedor não providencie a sua emenda, o juiz poderá indeferir a petição
inicial.(..)” NOMEIO ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF 43.390.180/0001-78, com
endereço eletrônico adm@estevezguarda.com.br, representado por Luis Henrique Guarda (OAB/SP 173.321) para efetuar os
tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abalhos técnicos preliminares nos termos artigo 51-A, caput e seguintes, da Lei 11.101/2005. À SERVENTIA: Intimar o Sr.
Perito Judicial nomeado, através do Portal de Auxiliares e endereço eletrônico, advertindo-se de que o laudo preliminar, bem
como os respectivos relatórios deverão ser apresentados nos autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. AO PERITO
JUDICIAL: Apresentar laudo preliminar, bem como relatórios no prazo máximo de 05 (cinco) corridos. A remuneração do
profissional nomeado será arbitrada somente após à apresentação do laudo nos presentes autos e observará a complexidade do
trabalho desenvolvido. A perícia prévia deverá consistir, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da
empresa, promovendo visita à sede e de eventuais filiais, a fim de que seja certificada a regularidade da atividade, bem como na
verificação da totalidade das documentações apresentadas na exordial, conforme Art 51-A, § 5º da LRF. Referente à verificação
de grupo econômico, o Sr. Perito Judicial deve, inclusive, identificar sua existência, com a constatação das interconexões e
confusões entre ativos ou passivos das devedoras e hipóteses do artigo 69-J, caput c/c incisos I a IV da LRF. Por fim, deverá
detectar indícios contundentes de utilização fraudulenta da presente ação e identificar se os principais estabelecimentos dos
devedores se situam na área de competência do presente juízo, nos termos do Art 51, § 6º da LRF. Após a juntada, dê-se
vista à parte autora para se manifestar e, se for o caso, regularizar o que for determinado na Constatação Prévia no prazo de
5 (cinco) dias corridos, abrindo-se vista ao perito judicial para análise das providencias tomadas. Intime-se. - ADV: OCTÁVIO
LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
(OAB 196524/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS
TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1000012-65.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Fernandes Engenharia Piso Pronto
Eireli - Djf Iv Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outros - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria
Ltda - Ocean Asset Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Ttscd Sociedade de Crédito Direto S.a (Nova Denominação
de Supplier Sociedade de Credito Direto S.a) - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros -
Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de novembro de 2024,
às fls. 491/528, no incidente processual nº 0000025-81.2024.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos.
Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram
são contados em dias corridos. Ressalto que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos
autos principais. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), ANA
LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), FLAVIO
MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000108-97.2024.8.26.0354 (processo principal 1046054-53.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença -
Sociedade - Eliana Restani - Fernando Martins Ferraz Costa - Vistos, Fls. 52/53: Transfira à conta judicial o valor de R$ 4.397,97,
liberando o restante do valor bloqueado. Após, defiro e expedição de MLE à exequente. Intime-se. - ADV: EMILIO JOSÉ VON
ZUBEN (OAB 168406/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP)
Processo 0000166-03.2024.8.26.0354 (processo principal 1013736-78.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.B.S. - Manifeste-se o(s) requerente(s) quanto ao AR negativo juntado às
fls. 51. Prazo: 5 (cinco) dias. Se o caso de nova remessa postal e/ou via mandado, para tanto, recolher as custas devidas. O
valor das diligências sofreram alterações, de acordo com o Provimento CSM 2.739/2024 (link valores). - ADV: SHIRLEY ROZA
OLIVEIRA DOS REIS (OAB 394562/SP), THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP)
Processo 0000184-24.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1044588-87.2024.8.26.0114) (processo principal 1044588-
87.2024.8.26.0114) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - P.R.B.F. - - L.M.O.F. - Posto do Sérgio
Bunjiro Ltda., Atual Razão Social de Garoto Comercio Varejista de Combustiveis Ltda. - - Bj Distribuidora Ltda (filial) - - Bj
Distribuidora Ltda (filial) - - Bj Distribuidora Ltda (filial) - - Bj Transportadora e Logistica Ltda (filial) - - Bj Transportadora e
Logistica Ltda (filial) - - Posto do Sérgio Diesel de Piedade Ltda. - - Posto do Sérgio de Piedade Ltda - - Posto do Sérgio Capão
Bonito Ltda - - Jomar Oil Trr de Derivados de Petróleo Ltda - - Ar Barboza Service Ltda - - Fênix Holding e Participações Ltda
- - Bj Tudo Ltda - - Bj Transportadora e Lojistica Ltda - - Bj T.r.r. Ltda - - Bj M.o.a. Ltda - - Bj Distribuidora Ltda. - - Auto Posto
Rse Ltda. - - Auto Posto Rse 2 Ltda - - Bj Imóveis e Participações Ltda. - C.A.J. - A.B.S. - Vistos, Fls. 104/116. Trata-se de
Embargos de Declaração opostos pelos requerentes, em face da decisão de fls. 95/96. Em síntese, alegam os embargantes que
a decisão foi omissa por: 1) não analisar a violação do artigo 47 da Lei nº 11.101/05; 2) não abordar a ausência de legitimidade
ativa da Jomar Oil; 3) não avaliar o preenchimento dos requisitos da consolidação processual e substancial da empresa retro
mencionada; 4) não considerar que os embargantes estão sendo executados por dívidas da Jomar Oil. A Administradora Judicial
se manifestou sobre os aclaratórios às fls. 125/128 e opinou pela rejeição do recurso. Foi certificado o decurso de prazo para
manifestação das recuperandas à fl. 129. CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos. Por outro lado,
analisados os argumentos e fundamentos dos autores, conclui-se que a decisão embargada não padece de vício de omissão,
mas tão somente é caso de inconformismo quanto ao resultado almejado. É certo que a decisão de fls. 95/96 examinou os
pontos levantados pelos embargantes, ressaltando que, até o momento, não há indícios de atividade irregular desenvolvida
pela Jomar Oil, além de ter sido atestado pela Administradora Judicial, em parecer, que a Jomar Oil integra o Grupo BJ. Quanto
ao exame da matéria objeto deste incidente, qual seja, eventual execução dos requerentes por dívidas de responsabilidade da
Jomar Oil, destaco que tal análise foge ao escopo do presente recurso, devendo os embargantes, caso desejem, buscar a via
adequada para impugnar a decisão de indeferimento da tutela. Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos e mantenho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
documentação apresentada com a petição inicial e o devedor não providencie a sua emenda, o juiz poderá indeferir a petição
inicial.(..)” NOMEIO ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF 43.390.180/0001-78, com
endereço eletrônico adm@estevezguarda.com.br, representado por Luis Henrique Guarda (OAB/SP 173.321) para efetuar os
tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abalhos técnicos preliminares nos termos artigo 51-A, caput e seguintes, da Lei 11.101/2005. À SERVENTIA: Intimar o Sr.
Perito Judicial nomeado, através do Portal de Auxiliares e endereço eletrônico, advertindo-se de que o laudo preliminar, bem
como os respectivos relatórios deverão ser apresentados nos autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. AO PERITO
JUDICIAL: Apresentar laudo preliminar, bem como relatórios no prazo máximo de 05 (cinco) corridos. A remuneração do
profissional nomeado será arbitrada somente após à apresentação do laudo nos presentes autos e observará a complexidade do
trabalho desenvolvido. A perícia prévia deverá consistir, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da
empresa, promovendo visita à sede e de eventuais filiais, a fim de que seja certificada a regularidade da atividade, bem como na
verificação da totalidade das documentações apresentadas na exordial, conforme Art 51-A, § 5º da LRF. Referente à verificação
de grupo econômico, o Sr. Perito Judicial deve, inclusive, identificar sua existência, com a constatação das interconexões e
confusões entre ativos ou passivos das devedoras e hipóteses do artigo 69-J, caput c/c incisos I a IV da LRF. Por fim, deverá
detectar indícios contundentes de utilização fraudulenta da presente ação e identificar se os principais estabelecimentos dos
devedores se situam na área de competência do presente juízo, nos termos do Art 51, § 6º da LRF. Após a juntada, dê-se
vista à parte autora para se manifestar e, se for o caso, regularizar o que for determinado na Constatação Prévia no prazo de
5 (cinco) dias corridos, abrindo-se vista ao perito judicial para análise das providencias tomadas. Intime-se. - ADV: OCTÁVIO
LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
(OAB 196524/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS
TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1000012-65.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Fernandes Engenharia Piso Pronto
Eireli - Djf Iv Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outros - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria
Ltda - Ocean Asset Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Ttscd Sociedade de Crédito Direto S.a (Nova Denominação
de Supplier Sociedade de Credito Direto S.a) - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros -
Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de novembro de 2024,
às fls. 491/528, no incidente processual nº 0000025-81.2024.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos.
Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram
são contados em dias corridos. Ressalto que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos
autos principais. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), ANA
LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), FLAVIO
MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000108-97.2024.8.26.0354 (processo principal 1046054-53.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença -
Sociedade - Eliana Restani - Fernando Martins Ferraz Costa - Vistos, Fls. 52/53: Transfira à conta judicial o valor de R$ 4.397,97,
liberando o restante do valor bloqueado. Após, defiro e expedição de MLE à exequente. Intime-se. - ADV: EMILIO JOSÉ VON
ZUBEN (OAB 168406/SP), ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP)
Processo 0000166-03.2024.8.26.0354 (processo principal 1013736-78.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.B.S. - Manifeste-se o(s) requerente(s) quanto ao AR negativo juntado às
fls. 51. Prazo: 5 (cinco) dias. Se o caso de nova remessa postal e/ou via mandado, para tanto, recolher as custas devidas. O
valor das diligências sofreram alterações, de acordo com o Provimento CSM 2.739/2024 (link valores). - ADV: SHIRLEY ROZA
OLIVEIRA DOS REIS (OAB 394562/SP), THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP)
Processo 0000184-24.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1044588-87.2024.8.26.0114) (processo principal 1044588-
87.2024.8.26.0114) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - P.R.B.F. - - L.M.O.F. - Posto do Sérgio
Bunjiro Ltda., Atual Razão Social de Garoto Comercio Varejista de Combustiveis Ltda. - - Bj Distribuidora Ltda (filial) - - Bj
Distribuidora Ltda (filial) - - Bj Distribuidora Ltda (filial) - - Bj Transportadora e Logistica Ltda (filial) - - Bj Transportadora e
Logistica Ltda (filial) - - Posto do Sérgio Diesel de Piedade Ltda. - - Posto do Sérgio de Piedade Ltda - - Posto do Sérgio Capão
Bonito Ltda - - Jomar Oil Trr de Derivados de Petróleo Ltda - - Ar Barboza Service Ltda - - Fênix Holding e Participações Ltda
- - Bj Tudo Ltda - - Bj Transportadora e Lojistica Ltda - - Bj T.r.r. Ltda - - Bj M.o.a. Ltda - - Bj Distribuidora Ltda. - - Auto Posto
Rse Ltda. - - Auto Posto Rse 2 Ltda - - Bj Imóveis e Participações Ltda. - C.A.J. - A.B.S. - Vistos, Fls. 104/116. Trata-se de
Embargos de Declaração opostos pelos requerentes, em face da decisão de fls. 95/96. Em síntese, alegam os embargantes que
a decisão foi omissa por: 1) não analisar a violação do artigo 47 da Lei nº 11.101/05; 2) não abordar a ausência de legitimidade
ativa da Jomar Oil; 3) não avaliar o preenchimento dos requisitos da consolidação processual e substancial da empresa retro
mencionada; 4) não considerar que os embargantes estão sendo executados por dívidas da Jomar Oil. A Administradora Judicial
se manifestou sobre os aclaratórios às fls. 125/128 e opinou pela rejeição do recurso. Foi certificado o decurso de prazo para
manifestação das recuperandas à fl. 129. CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos. Por outro lado,
analisados os argumentos e fundamentos dos autores, conclui-se que a decisão embargada não padece de vício de omissão,
mas tão somente é caso de inconformismo quanto ao resultado almejado. É certo que a decisão de fls. 95/96 examinou os
pontos levantados pelos embargantes, ressaltando que, até o momento, não há indícios de atividade irregular desenvolvida
pela Jomar Oil, além de ter sido atestado pela Administradora Judicial, em parecer, que a Jomar Oil integra o Grupo BJ. Quanto
ao exame da matéria objeto deste incidente, qual seja, eventual execução dos requerentes por dívidas de responsabilidade da
Jomar Oil, destaco que tal análise foge ao escopo do presente recurso, devendo os embargantes, caso desejem, buscar a via
adequada para impugnar a decisão de indeferimento da tutela. Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos e mantenho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º