Processo ativo

1000031-02.2025.8.26.0010

1000031-02.2025.8.26.0010
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1000031-02.2025.8.26.0010 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rafaela Teixeira
Rossignoli - Recorrido: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DANO MORAL. A COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE, QUANDO NÃO ACOMPANHADA
DE ANOTAÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO OU OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTREM VIOLAÇÃO A DIREITOS
DA PERSONALIDADE, NÃO AUTORIZA MAJORAÇÃO SUBJETIVO NO VALOR DA CO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Breno Ferreira Matoso (OAB: 167461/MG) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 22:18
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