Processo ativo

1000031-08.2023.8.26.0354

1000031-08.2023.8.26.0354
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000031-08.2023.8.26.0354
DATA DO LEILÃO: 21/07/2025
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MANSO VICENTIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
o presente Edital de Leilão dos bens, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-
se os autos da Fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuizada por
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nº 1000031-08.2023.8.26.0354, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a
seguir:
DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte
interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo vedada qualquer
anulação ou restituição da arrematação em razão de vícios de dimensão, estado e conservação.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro oficial www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual serão disponibilizados
todos os documentos pertinentes, especialmente o laudo de avaliação, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a
serem apregoados.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@
megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados,
sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do
interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br,
o 1º Leilão terá início no dia 21/07/2025 às 11:00h e se encerrará dia 05/08/2025 a partir das 11:00h, onde serão aceitos lances
iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia
05/08/2025 às 11:01h e se encerrará no dia 20/08/2025 a partir das 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia
20/08/2025 às 11:01h e se encerrará no dia 04/09/2025 a partir das 11:00h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados,
conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a
definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos
termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do
Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório localizado
na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa
falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha
reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado
como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). Correrão por conta
do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no
prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo
responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação
dos bens, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário,
cujos dados serão enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida
ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à
vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de
forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:38
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