Processo ativo
1000038-93.2019.8.26.0142
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Identificação
Nº Processo: 1000038-93.2019.8.26.0142
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000038-93.2019.8.26.0142 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Colina - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Leopoldo dos Santos Barcelos - Magistrado(a) Eduardo Tobias de
Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO
DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROFERIDO PELO PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL, CONFORME
ART. 1030 DO CPC E ART. 16 DA RESOLUÇÃO Nº 896/2023 DO TJSP. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STF NO TEMA Nº 1.019, O QUAL PREVÊ A COMPATIBILIDADE DA APOSENTADORIA ESPECIAL
COM AS REGRAS DA INTEGRALIDADE E DA PARIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Leopoldo dos Santos Barcelos - Magistrado(a) Eduardo Tobias de
Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO
DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROFERIDO PELO PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL, CONFORME
ART. 1030 DO CPC E ART. 16 DA RESOLUÇÃO Nº 896/2023 DO TJSP. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STF NO TEMA Nº 1.019, O QUAL PREVÊ A COMPATIBILIDADE DA APOSENTADORIA ESPECIAL
COM AS REGRAS DA INTEGRALIDADE E DA PARIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º