Processo ativo
1000041-54.2025.8.26.0072
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Identificação
Nº Processo: 1000041-54.2025.8.26.0072
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000041-54.2025.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Israel Goncalves
Fonseca - Recorrido: União Brasileira de Aposentados da Previdência- Unibap - VISTOS. O tema posto sob julgamento, pela
natureza da questão envolvida, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, foi submetido ao Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas, em 29 de maio de 2025, publicação em 12 de junho de 2025 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário
- Desconto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO
AUGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão
de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício
previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade -
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico
neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia
e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente
admitido. Logo, é o caso de se suspender o presente feito, aguardando-se o respectivo julgamento. Ante o exposto, DETERMINO
A SUSPENSÃO deste feito até decisão posterior em sentido contrário pela Superior Instância como determinado. Por ocasião da
suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 55555 (2ª instância). Aguarde-se em Cartório
(UPJ), tornando-se oportunamente conclusos. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Lilian
Morassutti Marcondes de Souza (OAB: 511335/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 16º Andar, Sala 1607
Fonseca - Recorrido: União Brasileira de Aposentados da Previdência- Unibap - VISTOS. O tema posto sob julgamento, pela
natureza da questão envolvida, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, foi submetido ao Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas, em 29 de maio de 2025, publicação em 12 de junho de 2025 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário
- Desconto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO
AUGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão
de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício
previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade -
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico
neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia
e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente
admitido. Logo, é o caso de se suspender o presente feito, aguardando-se o respectivo julgamento. Ante o exposto, DETERMINO
A SUSPENSÃO deste feito até decisão posterior em sentido contrário pela Superior Instância como determinado. Por ocasião da
suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 55555 (2ª instância). Aguarde-se em Cartório
(UPJ), tornando-se oportunamente conclusos. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Lilian
Morassutti Marcondes de Souza (OAB: 511335/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 16º Andar, Sala 1607