Processo ativo
1000041-80.2024.5.90.0000
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Identificação
Nº Processo: 1000041-80.2024.5.90.0000
Vara: do Trabalho de São Luís, para atuar
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
Protocolo Administrativo - SEI nº 00001043-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 060, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembarga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dor Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando os termos da Decisão Preliminar, da lavra do Excelentíssimo Senhor Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO,
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, proferida em 13/02/2025, e que determinou a adoção, em até 30 (trinta) dias, de atos relacionados à
e fetividade da execução, envolvendo PEPTs, REEFs, NPPs e JAE, conforme diretrizes fornecidas pela CGJT;
Considerando o disposto na
P ortaria GP/TRT16 nº 213/25;
C onsiderando a necessidade excepcional ante o imprevisível acúmulo de serviço;
C onsiderando o teor do Protocolo Administrativo nº 1043/2025:
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Referendar a
Portaria GP/TRT16 nº 202/2025 que, ad referendum do Tribunal Pleno,
Art. 1º Designou o Excelentíssimo Senhor PAULO SÉRGIO MONT’ALVERNE FROTA, Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, para atuar
também no Juízo Auxiliar em Execução (JAE), exercendo a função de Juiz Coordenador, pelo prazo de 2 (dois) anos, com prejuízo parcial da sua
jurisdição na unidade de origem nos 10 primeiros dias úteis de cada mês, nos termos do art. 2º, caput e parágrafos, da
P ORTARIA GP/TRT16 nº 213/2025.
Art. 2º Designou a Excelentíssima Senhora GABRIELLE AMADO BOUMANN, Juíza Substituta, lotada na 7ª Vara do Trabalho de São Luís, para
exercer a titularidade da 7ª Vara do Trabalho de São Luís durante os afastamentos do titular em decorrência do exercício da função prevista no art.
1 º desta Portaria.
A rt. 3º A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal.
D ê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
Protocolo Administrativo SEI nº 000004138-2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 052, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 19, da
Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT, alterada pela Resolução CSJT nº 389, de 30 de agosto de 2024, e dá
o utras providências;
C ONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-Pje-Ato 1000041-80.2024.5.90.0000.
Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000004138-2024;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
Protocolo Administrativo - SEI nº 00001043-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 060, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembarga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dor Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando os termos da Decisão Preliminar, da lavra do Excelentíssimo Senhor Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO,
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, proferida em 13/02/2025, e que determinou a adoção, em até 30 (trinta) dias, de atos relacionados à
e fetividade da execução, envolvendo PEPTs, REEFs, NPPs e JAE, conforme diretrizes fornecidas pela CGJT;
Considerando o disposto na
P ortaria GP/TRT16 nº 213/25;
C onsiderando a necessidade excepcional ante o imprevisível acúmulo de serviço;
C onsiderando o teor do Protocolo Administrativo nº 1043/2025:
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Referendar a
Portaria GP/TRT16 nº 202/2025 que, ad referendum do Tribunal Pleno,
Art. 1º Designou o Excelentíssimo Senhor PAULO SÉRGIO MONT’ALVERNE FROTA, Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, para atuar
também no Juízo Auxiliar em Execução (JAE), exercendo a função de Juiz Coordenador, pelo prazo de 2 (dois) anos, com prejuízo parcial da sua
jurisdição na unidade de origem nos 10 primeiros dias úteis de cada mês, nos termos do art. 2º, caput e parágrafos, da
P ORTARIA GP/TRT16 nº 213/2025.
Art. 2º Designou a Excelentíssima Senhora GABRIELLE AMADO BOUMANN, Juíza Substituta, lotada na 7ª Vara do Trabalho de São Luís, para
exercer a titularidade da 7ª Vara do Trabalho de São Luís durante os afastamentos do titular em decorrência do exercício da função prevista no art.
1 º desta Portaria.
A rt. 3º A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal.
D ê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
Protocolo Administrativo SEI nº 000004138-2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 052, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 19, da
Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT, alterada pela Resolução CSJT nº 389, de 30 de agosto de 2024, e dá
o utras providências;
C ONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-Pje-Ato 1000041-80.2024.5.90.0000.
Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000004138-2024;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226917