Processo ativo
1000043-39.2022.8.26.0101
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000043-39.2022.8.26.0101
Vara: Cível do Foro da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
N° 1000043-39.2022.8.26.0101. A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da
Comarca de Caçapava, Estado de São Paulo, Dra. Simone Cristina de Oliveira, informa a todos os interessados e credores
que: 1-) FAZ SABER que foi apresentado pela administradora judicial R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, a relação de
Credores a que alude o art. 7º, § 2º da Lei n.º 11.101/05, podendo o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou, ainda,
o Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, contad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os da publicação deste, apresentarem impugnação contra a relação
de credores ora publicada, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou
classificação de crédito relacionado, tudo nos termos do artigo 8º da Lei 11.101/05. 2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A íntegra
da relação de credores, com seus créditos e classificações, está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora Judicial
(https://r4cempresarial.com.br/wpcontent/uploads/2025/02/QGC-GRUPO-JAMBEIRO-JUNHO-2025.pdf) para ciência de todos
os interessados, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. 3-) PRAZO PARA
HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 10 dias, contado da publicação deste Edital, para apresentar
suas habilitações e/ou impugnações de crédito judiciais quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, observando
o Comunicado CG n° 219/2018. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências nos autos do processo principal.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Caçapava, aos 17 de julho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIANA PEDROSA DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E SELMA REGINA PEDROSA DE OLIVEIRA - PROCESSO
Comarca de Caçapava, Estado de São Paulo, Dra. Simone Cristina de Oliveira, informa a todos os interessados e credores
que: 1-) FAZ SABER que foi apresentado pela administradora judicial R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, a relação de
Credores a que alude o art. 7º, § 2º da Lei n.º 11.101/05, podendo o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou, ainda,
o Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, contad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os da publicação deste, apresentarem impugnação contra a relação
de credores ora publicada, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou
classificação de crédito relacionado, tudo nos termos do artigo 8º da Lei 11.101/05. 2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A íntegra
da relação de credores, com seus créditos e classificações, está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora Judicial
(https://r4cempresarial.com.br/wpcontent/uploads/2025/02/QGC-GRUPO-JAMBEIRO-JUNHO-2025.pdf) para ciência de todos
os interessados, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. 3-) PRAZO PARA
HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 10 dias, contado da publicação deste Edital, para apresentar
suas habilitações e/ou impugnações de crédito judiciais quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, observando
o Comunicado CG n° 219/2018. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências nos autos do processo principal.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Caçapava, aos 17 de julho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIANA PEDROSA DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E SELMA REGINA PEDROSA DE OLIVEIRA - PROCESSO