Processo ativo
1000043-70.2024.8.26.0359
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000043-70.2024.8.26.0359
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000043-70.2024.8.26.0359 - Procedimento Comum Cível - Marca - C.K.B. - Providencie a parte autora o
recolhimento das custas de publicação do edital de citação/intimação, no valor de R$ 427,28 (quatrocentos e vinte e sete reais e
vinte e oito centavos), correspondente a 1.526 caracteres, cujo valor atual do caractere é de R$ 0,28 - guia FED ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TJ. - cód 435-9,
no prazo de 30 dias. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
Processo 1000258-46.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Richardson Renato de
Souza da Nobrega - - Ademir Carlos Parussolo - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Uniesp - Rc4 Administração
Judicial Ltda - Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão
em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação
das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº
41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado
será de R$ 42,86 (1,212 x UFESP - exercício 2024), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. - ADV: ADEMIR
CARLOS PARUSSOLO (OAB 325339/SP), ADEMIR CARLOS PARUSSOLO (OAB 325339/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA
(OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1000447-24.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elaine Gomes Borges
- Uniesp S/A e outros - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Considerando a manifestação da Administradora Judicial de
fls.543/565, opinando pela inclusão do crédito referente a honorários sucumbenciais, determino a inclusão no polo ativo do(s)
advogado(s) Marcos Paulo Vilar Pereira OAB 352482/SP. Cumpra-se a serventia, certificando-se nos autos. Anote-se. No mais,
manifestem-se as recuperandas e a parte credora, acerca do parecer apresentado pelo Administrador Judicial às fls.543/565,
no prazo comum de 5 dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB 352482/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB
352482/SP)
Processo 1000461-08.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Caron Industria e Comércio de
Moveis - Eireli - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - F. Rezende Consultoria
Em Gestão Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já
certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados
independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva
taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos
ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 42,86 (1,212 x UFESP - exercício 2024), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o
código 206-2. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO
(OAB 213097/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), NATHAN HUDSON MONTES SOARES FERNANDES (OAB
59733/GO)
Processo 1000536-47.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Jaderson Carlos Biazini Me
- - Fernanda de Souza Graton Biazini Me - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Banco Santander (Brasil) S.A.
- - Banco Bradesco S.A. - - Banco Volkswagen SA - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos Considerando o pedido de
prorrogação do stay period, considerando a urgência do pedido, e considerando o recesso iminente, defiro, excepcionalmente, a
prorrogação do stay period - cujo vencimento se dará em 06 de janeiro de 2025 - até 30 de janeiro de 2025. Após a publicação
desta decisão no DJE, voltem conclusos para análise das demais questões dos autos, inclusive o pedido de prorrogação do stay
period por mais 180 dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RAFAEL ARAGOS
(OAB 299719/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP),
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1000560-75.2024.8.26.0359 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo
515, inciso VII, CPC) - Ana Augusta Regnani - Visto certidão de fls. 122, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: ANDY GABRIEL PEREIRA DA SILVA (OAB 468042/SP)
Processo 1000585-88.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - A2- Agropecuaria Ltda - - Avanco-
Agropecuaria Ltda - - Irma Cristina- Agropecuaria Ltda - - André Luiz Avanço - - Anizia Rosseto Avanço - - Gisberto Avanço
Neto - Banco John Deere S/A - ANZ BRASIL - ADMINISTRADORA JUDICIAL - Bussadori, Garcia & Cia Ltda - - AGROTEKNE
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - - Cocamar Cooperativa Agroindustrial - Providencie a recuperanda o recolhimento das
custas de publicação do edital de relação de credores e o de aviso de plano de recuperação , no valor total de R$ 827,43(sendo
R$ 414,14 e R$ 413,29 respectivamente), correspondente a 2925 caracteres totais (1464 e 1461, respectivamente), cujo valor
atual do caractere é de R$0,28 - guia F.E.D.T.J. - cód 435-9, no prazo de 5 dias. - ADV: ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB
31976PR/), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976PR/), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976PR/), ALAN ROGÉRIO
MINCACHE (OAB 31976PR/), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976PR/), ADRIELLE BELANI ESTEVES VENDRAMINI (OAB
69849/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/
SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), ELAINE CRISTINA DE
ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO MENDONÇA (OAB 35971/PR), FLAVIO MERENCIANO
(OAB 363932/SP), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976PR/), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/
PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR),
ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR)
Processo 1000607-49.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Padrão Industria de
Charque Ltda e outros - FELICIO GERALDI e outros - Laspro Consultores Ltda - Administradora Juricial - Banco Bradesco S.A.
- - OMNI BANCO S/A - - Thiago Consorti Bichuette - - FS Tatui Capital Securitizadora S.A. - - Kleber Teixeira da Silva - -
GUILHERME BUENO AMORIM - - PLINIO LUIS LUPPINO - - Divino Filho Ferreira - - Edson Marcos Gomes - - Jamilson Ferreira
da Maia e outros - Vistos processo nº 1000607-49.2024.8.26.0359 1 - Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por
( i ) BRUNO JOSÉ VALÊNCIO COSTA E OUTRO - CNPJ nº 12.532.753/0001-27 (matriz) CNPJ nº 12.532.753/0002-08 (filial); -
CNPJ nº 12.532.753/0003-99 (filial); - CNPJ nº 12.532.753/0004-70 (filial); ( ii ) BRUNO JOSÉ VALÊNCIO COSTA E OUTRO -
PRODUTOR RURAL LTDA - CNPJ nº 56.239.662/0001-73; ( iii ) BRUNO JOSÉ VALÊNCIO COSTA - produtor rural - CPF nº
322.938.178-57; e ( iv ) CARLA ROBERTA VALÊNCIO COSTA - produtora rural CPF nº 322.938.348-67. 2 - O pedido está
fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência - LRF), com tutela
de urgência (artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, §12º, da LRF). 3 Em 25/10/2024 foi deferido o
processamento da recuperação judicial (decisão de fls. 3772/3813), nomeando-se a empresa LASPRO CONSULTORES como
Administradora Judicial. 4 DECIDO. 5 Observo que as últimas decisões se encontram a fls. 3772/3813 e fl. 4458 dos autos. 6 Fl.
3846 petição das Recuperandas: defiro a retificação do valor da causa - para R$ 56.322.572,80. Anote-se no sistema SAJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000043-70.2024.8.26.0359 - Procedimento Comum Cível - Marca - C.K.B. - Providencie a parte autora o
recolhimento das custas de publicação do edital de citação/intimação, no valor de R$ 427,28 (quatrocentos e vinte e sete reais e
vinte e oito centavos), correspondente a 1.526 caracteres, cujo valor atual do caractere é de R$ 0,28 - guia FED ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TJ. - cód 435-9,
no prazo de 30 dias. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
Processo 1000258-46.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Richardson Renato de
Souza da Nobrega - - Ademir Carlos Parussolo - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Uniesp - Rc4 Administração
Judicial Ltda - Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão
em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação
das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº
41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado
será de R$ 42,86 (1,212 x UFESP - exercício 2024), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. - ADV: ADEMIR
CARLOS PARUSSOLO (OAB 325339/SP), ADEMIR CARLOS PARUSSOLO (OAB 325339/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA
(OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1000447-24.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elaine Gomes Borges
- Uniesp S/A e outros - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Considerando a manifestação da Administradora Judicial de
fls.543/565, opinando pela inclusão do crédito referente a honorários sucumbenciais, determino a inclusão no polo ativo do(s)
advogado(s) Marcos Paulo Vilar Pereira OAB 352482/SP. Cumpra-se a serventia, certificando-se nos autos. Anote-se. No mais,
manifestem-se as recuperandas e a parte credora, acerca do parecer apresentado pelo Administrador Judicial às fls.543/565,
no prazo comum de 5 dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB 352482/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB
352482/SP)
Processo 1000461-08.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Caron Industria e Comércio de
Moveis - Eireli - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - F. Rezende Consultoria
Em Gestão Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já
certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados
independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva
taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos
ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 42,86 (1,212 x UFESP - exercício 2024), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o
código 206-2. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO
(OAB 213097/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), NATHAN HUDSON MONTES SOARES FERNANDES (OAB
59733/GO)
Processo 1000536-47.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Jaderson Carlos Biazini Me
- - Fernanda de Souza Graton Biazini Me - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Banco Santander (Brasil) S.A.
- - Banco Bradesco S.A. - - Banco Volkswagen SA - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos Considerando o pedido de
prorrogação do stay period, considerando a urgência do pedido, e considerando o recesso iminente, defiro, excepcionalmente, a
prorrogação do stay period - cujo vencimento se dará em 06 de janeiro de 2025 - até 30 de janeiro de 2025. Após a publicação
desta decisão no DJE, voltem conclusos para análise das demais questões dos autos, inclusive o pedido de prorrogação do stay
period por mais 180 dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RAFAEL ARAGOS
(OAB 299719/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP),
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1000560-75.2024.8.26.0359 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo
515, inciso VII, CPC) - Ana Augusta Regnani - Visto certidão de fls. 122, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: ANDY GABRIEL PEREIRA DA SILVA (OAB 468042/SP)
Processo 1000585-88.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - A2- Agropecuaria Ltda - - Avanco-
Agropecuaria Ltda - - Irma Cristina- Agropecuaria Ltda - - André Luiz Avanço - - Anizia Rosseto Avanço - - Gisberto Avanço
Neto - Banco John Deere S/A - ANZ BRASIL - ADMINISTRADORA JUDICIAL - Bussadori, Garcia & Cia Ltda - - AGROTEKNE
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - - Cocamar Cooperativa Agroindustrial - Providencie a recuperanda o recolhimento das
custas de publicação do edital de relação de credores e o de aviso de plano de recuperação , no valor total de R$ 827,43(sendo
R$ 414,14 e R$ 413,29 respectivamente), correspondente a 2925 caracteres totais (1464 e 1461, respectivamente), cujo valor
atual do caractere é de R$0,28 - guia F.E.D.T.J. - cód 435-9, no prazo de 5 dias. - ADV: ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB
31976PR/), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976PR/), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976PR/), ALAN ROGÉRIO
MINCACHE (OAB 31976PR/), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976PR/), ADRIELLE BELANI ESTEVES VENDRAMINI (OAB
69849/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/
SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), ELAINE CRISTINA DE
ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO MENDONÇA (OAB 35971/PR), FLAVIO MERENCIANO
(OAB 363932/SP), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976PR/), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/
PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR),
ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR)
Processo 1000607-49.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Padrão Industria de
Charque Ltda e outros - FELICIO GERALDI e outros - Laspro Consultores Ltda - Administradora Juricial - Banco Bradesco S.A.
- - OMNI BANCO S/A - - Thiago Consorti Bichuette - - FS Tatui Capital Securitizadora S.A. - - Kleber Teixeira da Silva - -
GUILHERME BUENO AMORIM - - PLINIO LUIS LUPPINO - - Divino Filho Ferreira - - Edson Marcos Gomes - - Jamilson Ferreira
da Maia e outros - Vistos processo nº 1000607-49.2024.8.26.0359 1 - Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por
( i ) BRUNO JOSÉ VALÊNCIO COSTA E OUTRO - CNPJ nº 12.532.753/0001-27 (matriz) CNPJ nº 12.532.753/0002-08 (filial); -
CNPJ nº 12.532.753/0003-99 (filial); - CNPJ nº 12.532.753/0004-70 (filial); ( ii ) BRUNO JOSÉ VALÊNCIO COSTA E OUTRO -
PRODUTOR RURAL LTDA - CNPJ nº 56.239.662/0001-73; ( iii ) BRUNO JOSÉ VALÊNCIO COSTA - produtor rural - CPF nº
322.938.178-57; e ( iv ) CARLA ROBERTA VALÊNCIO COSTA - produtora rural CPF nº 322.938.348-67. 2 - O pedido está
fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência - LRF), com tutela
de urgência (artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, §12º, da LRF). 3 Em 25/10/2024 foi deferido o
processamento da recuperação judicial (decisão de fls. 3772/3813), nomeando-se a empresa LASPRO CONSULTORES como
Administradora Judicial. 4 DECIDO. 5 Observo que as últimas decisões se encontram a fls. 3772/3813 e fl. 4458 dos autos. 6 Fl.
3846 petição das Recuperandas: defiro a retificação do valor da causa - para R$ 56.322.572,80. Anote-se no sistema SAJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º