Processo ativo

1000048-40.2025.8.26.0268

1000048-40.2025.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Vara: do
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000048-40.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marivania Aparecida Pereira
Sousa - Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 5871/MS), NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP)
Processo 1000323-23.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ancários - Jidete Romero da Silva - Itaú Unibanco
S.A - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE),
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1003753-56.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Santander Brasil Administradora de Consórcios Ltda - Erica dos Santos Silva - Providencie a parte autora esclarecimentos
referentes à planilha de cálculo de débito apresentada, especificando o valor exato para viabilizar cumprimento junto ao Sisbajud.
- ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ALEXANDRE PACHECO DE CARVALHO (OAB 453859/SP)
Processo 1005125-64.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.M.S.N. - - M.L.S.N. -
T.T.T. - - S.T.U. - - S.S.P.T.S. e outro - Cientifica-se, que de acordo com a decisão de fls. 524, à Transxwolff de que o Ofício foi
emitido e disponibilizado para impressão no Portal e-SAJ; podendo adotar as providências necessárias para encaminhamento.
- ADV: DEBORA ALVES DE OLIVEIRA MAXIMO (OAB 483174/SP), ALEXANDRE GONÇALVES RAMOS (OAB 180786/SP),
KETURY BEATRIZ FERREIRA BARBOZA (OAB 499786/SP), KETURY BEATRIZ FERREIRA BARBOZA (OAB 499786/SP),
JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP), WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP), MARCIO CAMPOS (OAB
131463/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO
ARANHA (OAB 98597/SP), DEBORA ALVES DE OLIVEIRA MAXIMO (OAB 483174/SP), LUCYARA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 454286/SP)
Processo 1006838-11.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.P. - T.C.P. - Cientifica-se o(a) Advogado(a)
nomeado(a) de que a Certidão de Honorários foi emitida e será disponibilizada para impressão no Portal e-SAJ. - ADV: LUCELIA
SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), JANDIRA RODRIGUES PINTO (OAB 295402/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/
SP)
Processo 1008219-20.2024.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Oliveira da Silva -
Cientifica-se a parte autora de que o Ofício foi emitido e disponibilizado para impressão no Portal e-SAJ; podendo adotar as
providências necessárias para encaminhamento. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)
Processo 1008424-49.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Leonardo Sousa dos Santos -
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VITOR JOSE DA SILVA
(OAB 503524/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Processo 0000169-85.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1002424-67.2023.8.26.0268) (processo principal 1002424-
67.2023.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.W.O. - V.R.O.S. - DEFIRO
o benefício da gratuidade de justiça ao(à) autor(a), tendo em vista a declaração de hipossuficiência carreada aos autos. Anote-
se. INTIME-SE o(a) executado(a) para que no prazo de 3 (três) dias, contados da juntada deste mandado devidamente cumprido
ao processo, seja efetuado o pagamento do débito no valor de R$ 5.261,40 (cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e
quarenta centavos), corrigidos até o efetivo pagamento, referente às 3 (últimas) prestações alimentícias em atraso, bem como
as prestações vincendas, ou prove que o fez ou ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE DETERMINAÇÃO
DE PROTESTO JUDICIAL e DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL (artigo 528 do Código de Processo Civil). INTIME-SE, ainda,
o(a) executado(a) de que não será decretada sua prisão se no prazo acima assinalado depositar em Juízo as três (3) últimas
prestações anteriores à data do ajuizamento da execução, acima descritas, e as que se vencerem no curso do processo (artigo
528, § 7º, do referido Código). - ADV: RAFAELA VIEIRA E SILVA (OAB 374830/SP), YAN MARX KAIZER DOS SANTOS (OAB
427621/SP)
Processo 0000857-30.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - JOÃO CARLOS DE SOUZA COSTA - Cuida-se
de pedido de flexibilização do horário de recolhimento domiciliar, realizado pelo sentenciado em razão de suas atividades
laborativas às fls. 575/581. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente. Observa-se que o sentenciado comprovou seu
vínculo empregatício e que aufere renda lícita. Ademais, o trabalho é um meio pedagógico de reinserção do reeducando ao
convívio social. No que se refira ao cumprimento de sua pena, comparece regularmente aos chamados deste Juízo, conforme
históricos de comparecimentos. Com fundamento no artigo 36, “caput”, do Código Penal e no exposto acima, DEFIRO, o pedido
formulado exclusivamente em razão do trabalho e estendo o horário de início do recolhimento domiciliar às 00h00 a.m. Aguarde-
se pelo cumprimento da reprimenda. - ADV: CAIO GARCIA FIGUEIREDO (OAB 413732/SP)
Processo 0000938-35.2021.8.26.0268 (processo principal 1005451-68.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rosalina Soares do Carmo - 1) DEFIRO pedido de bloqueio Sisbajud. Se houver
bloqueio em excesso via Sisbajud, desde já determino a liberação do excedente. Após, para não trazer prejuízo as partes
decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado
para permanecer a disposição deste juízo. Após, intime-se o executado acerca da penhora realizada. 2) DEFIRO pesquisas de
bens via renajud e infojud requerida. Providencie a serventia o necessário após o recolhimento das custas. Int. - ADV: TATIANE
SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA (OAB 284659/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 0000997-52.2023.8.26.0268 (apensado ao processo 1001267-59.2023.8.26.0268) (processo principal 1001267-
59.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Copaso Comercial e Locação de Equipamentos
Limitada Epp - Rodotec Ind Com Prestação de Serviços Rodoviários Lt - Recuperação Judicial e outro - Fls. 314: DEFIRO.
Expeça-se novo mandado de avaliação do bem penhorado, após o recolhimento das respectivas custas. Providencie a serventia
a instrução do mandado com as peças de fls. 308/309 e 314. - ADV: MAURICIO SOUZA SILVEIRA (OAB 147616/MG), FLÁVIO
GALVANINE (OAB 283191/SP)
Processo 0001483-96.2007.8.26.0268 (268.01.2007.001483) - Inventário - Inventário e Partilha - W.P.B. - S.D.F.S.B. - F.E.
- - L.S.T. - R.M.L.G.O. - - F.A.A.S. - - E.P.S. - 1) Fls. 934/935: Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela vigente.
Anote-se que a perícia será realizada sem qualquer custo para a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Providencie a serventia
a expedição de ofício à DPE para reserva dos honorários. Com a confirmação da reserva, intime-se o perito para dar inicio
aos trabalhos. 2) Fls. 946/952: Providencie a serventia a expedição imediata de ofício em resposta à solicitação da 2ª Vara do
Trabalho de Itapecerica da Serra. Advirto da serventia quanto a necessidade de celeridade no atendimento das solicitações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:12
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