Processo ativo
1000049-92.2022.8.26.0603
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Identificação
Nº Processo: 1000049-92.2022.8.26.0603
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000049-92.2022.8.26.0603
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valparaíso, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ ARANTES DE BRITO NETO, que lhe foi proposta uma ação de Tutela Cautelar Antecedente por parte
de Luciano Ramiro de Lima Santos e outro, alegando em síntese: os requerentes que fizeram transferências bancárias para o
requerido José Arantes de Brito Neto e Bárbara Muniz Batista por meio de PIX para a aquisição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de um veículo anunciado pela
Internet e negociado por meio do WhatsApp, no valor total de R$ 12.000,00, acreditando tratar-se de negociação com a empresa
Sodré Santoro, o que depois descobriram não corresponder com a verdade. Registrado Boletim de Ocorrência de suposto crime
de estelionato. Requerem a presente medida cível de arresto para o bloqueio dos valores nas contas dos beneficiários dos PIXs
e transferência para conta judicial até o julgamento do mérito da ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valparaiso, aos 06 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valparaíso, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ ARANTES DE BRITO NETO, que lhe foi proposta uma ação de Tutela Cautelar Antecedente por parte
de Luciano Ramiro de Lima Santos e outro, alegando em síntese: os requerentes que fizeram transferências bancárias para o
requerido José Arantes de Brito Neto e Bárbara Muniz Batista por meio de PIX para a aquisição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de um veículo anunciado pela
Internet e negociado por meio do WhatsApp, no valor total de R$ 12.000,00, acreditando tratar-se de negociação com a empresa
Sodré Santoro, o que depois descobriram não corresponder com a verdade. Registrado Boletim de Ocorrência de suposto crime
de estelionato. Requerem a presente medida cível de arresto para o bloqueio dos valores nas contas dos beneficiários dos PIXs
e transferência para conta judicial até o julgamento do mérito da ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valparaiso, aos 06 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO