Processo ativo

1000053-65.2024.8.26.0246

1000053-65.2024.8.26.0246
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
silêncio, prossiga a execução nos seus ulteriores termos, com a pesquisa Renajud. Intime-se. - ADV: GUILHERME BARROS
MELO (OAB 14529/SE)
Processo 1000053-65.2024.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Nota de Crédito
Comercial - Viação Clewis Ltda - Vistos. Fl. 155: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da executada. Aguarde-se
no prazo. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1000278-51.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Edison Aparecido de Oliveira - Vistos. Fls. 700/744: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Trata-
se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da
internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se os(s) réu(s), por meio do portal, para apresentar
contestação no prazo de 30 dias úteis. Intime-se. - ADV: JACKELINE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 355351/SP)
Processo 1000287-28.2016.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oswaldo
Franchini - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se as partes acerca do julgamento e trânsito em julgado do agravo interposto.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP), ADRIANE APARECIDA
BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1000292-69.2024.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
C.C.P.I.A.N.S.P.S.A.N.S. - S.S.V. - Vistos. Estabilizada a decisão retro, intime-se a parte autora para que preste as contas
devidas conforme determinado e, sendo o caso, restitua o que sobrepujar à parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. -
ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), HERMISON RICARDO BIONI (OAB 389623/SP)
Processo 1000470-28.2018.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gervásio
Amaro da Silva - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes acerca do julgamento e trânsito em julgado do recurso especial
interposto. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), AMORIM DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 336045/
SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000563-78.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.V.S. - - A.V.S. - -
B.V.S.O. - - M.O.V.S. - - R.A.S. - L.M.M.B. - - A.L.S.F.A.N.P.D.H.R.I.S. e outros - Vistos. Sendo a parte autora e a requerida
Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus beneficiárias da justiça gratuita e havendo aceitação do perito
da diminuição dos honorários, concretizada a situação descrita no item “a” da decisão de fls. 462/463. Observo que a diminuição
se deu em razão da gratuidade da justiça deferida a duas das partes no processo, não havendo qualquer diminuição quanto à
fração devida pela parte não beneficiária. Requisitem-se os honorários para a Defensoria Pública. Diante da manifestação do
perito de fls. 491/492, oficie-se para reserva de honorários no valor determinado à fl. 463 (34 UFESPS, medicina/erro médico).
Anote-se a pendência. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos, nos termos da
decisão de fls. 339/348. Se houver necessidade de agendamento de diligência, deve o(a) perito(a) enviar e-mail ao endereço
ilhasolteira1@tjsp.jus.br, cabendo à serventia intimação das partes por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos
assistentes técnicos das partes, cabe a estas informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com
o perito. Com a juntada do laudo, oficie-se para a liberação dos honorários e intimem-se as partes para se manifestaram no
prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ADEMIR SOUZA DE JESUS (OAB 458543/SP), JULIANE
APARECIDA FERNANDES VENTURA DE JESUS (OAB 411576/SP), JULIANE APARECIDA FERNANDES VENTURA DE JESUS
(OAB 411576/SP), GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP), JULIANE APARECIDA FERNANDES VENTURA DE JESUS (OAB
411576/SP), JULIANE APARECIDA FERNANDES VENTURA DE JESUS (OAB 411576/SP), JULIANE APARECIDA FERNANDES
VENTURA DE JESUS (OAB 411576/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), MARCELO FERNANDO DACIA
(OAB 296491/SP), FULVIO SANTANA AMORIM (OAB 405887/SP), ADEMIR SOUZA DE JESUS (OAB 458543/SP), ADEMIR
SOUZA DE JESUS (OAB 458543/SP), ADEMIR SOUZA DE JESUS (OAB 458543/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB
296491/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), ADEMIR SOUZA DE JESUS (OAB 458543/SP), MARCELO
FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 1000623-32.2016.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora
de Créditos Financeiros X S.A. - C.P.M. - - T.M.M. - Vistos. Fls. 1292/1297: Indefiro, pois, conforme exposto na decisão de
fls. 1281/1283, não há elementos concretos e específicos capazes de justificar ordem judicial tendente a afastar garantia
constitucional de extrema relevância para a preservação do ordenamento jurídico. A não localização de bens da executada não
é suficiente para quebra de sigilo bancário para obter extratos da movimentação bancária. Trata-se de medida excepcional,
somente admitida para atender o interesse público e nos casos previstos em lei (Lei Complementar 105/2011). Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência contra a decisão que
indeferiu pesquisas por meios dos sistemas DECRED, DIMOB, e através do módulo e-Financeira . DIMOB e e-Financeira.
Descabimento. Pedidos de pesquisas para a obtenção de dados referentes às atividades imobiliárias e às operações de cartão
de crédito realizadas pelo executado, que, em caso de deferimento, configurariam verdadeira quebra de sigilo bancário. Medidas
desproporcionais e que carecem de fundamento legal . Aplicação do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001 e do artigo 5º,
inciso X, da Constituição Federal. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) que consubstanciam sistemas destinados ao fornecimento de informações à Receita
Federal e ao combate à sonegação fiscal. Impossibilidade de utilização dessas pesquisas no caso dos autos. RECURSO NÃO
PROVIDO . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20772732120238260000 São Paulo, Relator.: Alfredo Attié, Data de Julgamento:
29/09/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título
extrajudicial. Decisão que indeferiu os pedidos de solicitação de Documentos de Operações Imobiliárias - DOI, Declarações
de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB, Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - DIMOF
e pesquisa de movimentações bancárias e gastos com cartão de crédito via DECRED pelo sistema INFOJUD, tendo em vista
que a medida se mostra ineficaz, uma vez que as informações disponibilizadas dizem respeito a operações pretéritas, não se
prestando à localização de bens passíveis de constrição. Insurgência da exequente . Sem razão. Pesquisas à Receita Federal
nas modalidades DOI, DIMOB, DIMOF e DECRED que se mostram ineficazes para localização de bens penhoráveis. Precedentes
deste Tribunal. Decisão mantida . Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2136111-20.2024.8 .26.0000 São Paulo,
Relator.: Roberto Maia, Data de Julgamento: 27/05/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2024)
Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIELA LUMINA VELASQUEZ DA COSTA (OAB 451899/SP), GABRIELA
LUMINA VELASQUEZ DA COSTA (OAB 451899/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), DEIMER PEREIRA DE
SOUZA (OAB 118683/SP), DEIMER PEREIRA DE SOUZA (OAB 118683/SP)
Processo 1000655-56.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Pereira da Silva - Manifestem-
se as partes acerca do julgamento e trânsito em julgado do agravo interposto. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:19
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