Processo ativo
1000055-59.2024.8.26.0238
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000055-59.2024.8.26.0238
Ação: e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inda, os requerimentos
de diligências inúteis. Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual solicitação de perícia,
a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes,
conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por último, digam as partes
sobre a possibilidade de conciliação, solicitando, se o caso, a designação de audiência para tanto. Cumprido o item acima
ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO REIS DE
CARVALHO (OAB 168880/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALEXANDRE AMADOR
BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1000055-59.2024.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Terra Real Administracao e
Participacao Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: MARIA NATALI MARQUES DOS
SANTOS (OAB 399839/SP)
Processo 1000879-86.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação dos Proprietários
do Residencial Ecológico Quinta da Mata - Radames Sceppa - Em continuidade, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis. Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual
solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que
considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC. Quanto às questões de
direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Por último, digam as partes sobre a possibilidade de conciliação, solicitando, se o caso, a designação de audiência para tanto.
Cumprido o item acima ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
LEANDRA CHEVITARESE PARADA OLIVEIRA (OAB 184403/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/
SP)
Processo 1001071-82.2023.8.26.0238 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Verifica-se, inicialmente, que não se encontra nos autos o documento de cessão de crédito
referido pela interessada, considerando que o documento apresentado (fls. 61), trata-se de apenas uma parte de documento
(consta página 000112/000139). No mais, o instrumento de procuração apresentado (fls. 62) não está assinado, bem como não
se verifica a indicação do representante legal da empresa outorgante. Assim, neste momento, indefiro o pedido de habilitação da
interessada aos autos. No mais, quanto ao pedido de arquivamento dos autos, fica indeferido, considerando que a requerente
não é parte no presente feito. Por fim, considerando que os autos encontram-se sem andamento desde junho/2024 (última
intimação pelo DJE, fls. 59), intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço informado na inicial ou último
endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Servirá o presente de mandado. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da lei. Eventual pedido de prazo não pode ser considerado regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001615-36.2024.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte autora em termos de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002029-34.2024.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fls. 51: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1002170-24.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ana Maria
da Silva Oliveira - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE
CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 1002546-39.2024.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Iii - Vistos. Fls.60/64: Recebo a petição como emenda
à inicial, em resumo, para juntada de documentos. Fls. 65: Indefiro o pedido de homologação de desistência pois a peticionária
não é parte nesta ação, nem se verifica demonstrado que seria credora, diante inclusive do endosso indicado às fls. 02 dos
autos. Sem prejuízo, diante inclusive da petição de fls. 65, manifeste-se a parte autora esclarecendo se persiste seu interesse
no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Diante da necessidade de serem prestados os
esclarecimentos acima, neste momento, indefiro a liminar, sem prejuízo de reanálise após a manifestação da parte autora nos
autos. Fls. 67/69: Em relação à juntada de procuração pela parte autora, anote-se, se em termos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002579-63.2023.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Manifeste-se a parte autora em termos de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1500844-35.2023.8.26.0238 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - BRUNO DA SILVA MEDEIROS - Manifetse-
se o defensor conforme manifestação do Ministério Público. - ADV: CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000177-89.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Companhia Piratininga de
Força e Luz - CPFL - Ciência às partes do V. Acórdão proferido nestes autos: “Ante o exposto e à vista do mais que dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inda, os requerimentos
de diligências inúteis. Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual solicitação de perícia,
a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes,
conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por último, digam as partes
sobre a possibilidade de conciliação, solicitando, se o caso, a designação de audiência para tanto. Cumprido o item acima
ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO REIS DE
CARVALHO (OAB 168880/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALEXANDRE AMADOR
BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1000055-59.2024.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Terra Real Administracao e
Participacao Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: MARIA NATALI MARQUES DOS
SANTOS (OAB 399839/SP)
Processo 1000879-86.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação dos Proprietários
do Residencial Ecológico Quinta da Mata - Radames Sceppa - Em continuidade, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis. Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual
solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que
considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC. Quanto às questões de
direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Por último, digam as partes sobre a possibilidade de conciliação, solicitando, se o caso, a designação de audiência para tanto.
Cumprido o item acima ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
LEANDRA CHEVITARESE PARADA OLIVEIRA (OAB 184403/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/
SP)
Processo 1001071-82.2023.8.26.0238 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Verifica-se, inicialmente, que não se encontra nos autos o documento de cessão de crédito
referido pela interessada, considerando que o documento apresentado (fls. 61), trata-se de apenas uma parte de documento
(consta página 000112/000139). No mais, o instrumento de procuração apresentado (fls. 62) não está assinado, bem como não
se verifica a indicação do representante legal da empresa outorgante. Assim, neste momento, indefiro o pedido de habilitação da
interessada aos autos. No mais, quanto ao pedido de arquivamento dos autos, fica indeferido, considerando que a requerente
não é parte no presente feito. Por fim, considerando que os autos encontram-se sem andamento desde junho/2024 (última
intimação pelo DJE, fls. 59), intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço informado na inicial ou último
endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Servirá o presente de mandado. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da lei. Eventual pedido de prazo não pode ser considerado regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001615-36.2024.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte autora em termos de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002029-34.2024.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fls. 51: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1002170-24.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ana Maria
da Silva Oliveira - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE
CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 1002546-39.2024.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Iii - Vistos. Fls.60/64: Recebo a petição como emenda
à inicial, em resumo, para juntada de documentos. Fls. 65: Indefiro o pedido de homologação de desistência pois a peticionária
não é parte nesta ação, nem se verifica demonstrado que seria credora, diante inclusive do endosso indicado às fls. 02 dos
autos. Sem prejuízo, diante inclusive da petição de fls. 65, manifeste-se a parte autora esclarecendo se persiste seu interesse
no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Diante da necessidade de serem prestados os
esclarecimentos acima, neste momento, indefiro a liminar, sem prejuízo de reanálise após a manifestação da parte autora nos
autos. Fls. 67/69: Em relação à juntada de procuração pela parte autora, anote-se, se em termos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002579-63.2023.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Manifeste-se a parte autora em termos de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1500844-35.2023.8.26.0238 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - BRUNO DA SILVA MEDEIROS - Manifetse-
se o defensor conforme manifestação do Ministério Público. - ADV: CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000177-89.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Companhia Piratininga de
Força e Luz - CPFL - Ciência às partes do V. Acórdão proferido nestes autos: “Ante o exposto e à vista do mais que dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º