Processo ativo

1000056-15.2025.5.90.0000

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Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
4192/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2025
Resolução
Resolução
Resolução CSJT N. 407/2025
RESOLUÇÃO CSJT N.° 407, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Referenda o Ato CSJT.GP.SG n.º 111, de 28 de novembro de 2024, que Dispõe
sobre a interpretação do art. 2º, IV, “b”, da Resolução CSJT nº 372/2023, quanto à
Meta 2 relativa ao ano 2024.
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e encerramento à 0 (zero) hora do dia 28/2/2025, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, Relator, com a presença dos
Exmos. Conselheiros Maurício José Godinho Delgado, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar
Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Marcus Augusto Losada Maia, Cesar Marques Carvalho, Márcia Andrea
Farias da Silva, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, Manuela Hermes de Lima,
considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-Ato-1000056-15.2025.5.90.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Referendar o Ato CSJT.GP.SG n.º 111, de 28 de novembro de 2024, praticado pela Presidência, nos seguintes
termos:
“ATO CSJT.GP.SG N.º 111, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a interpretação do art. 2º, IV, “b”, da Resolução CSJT nº 372/2023, quanto à Meta 2 relativa
ao ano 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
considerando os termos do art. 2º, IV, “b”, da Resolução CSJT nº 372/2023;
considerando que, a partir de 2024, a Meta 2 foi desdobrada em duas partes (93% dos processos
distribuídos até 2022 e 98% dos processos até 2020), mantendo-se fórmulas análogas para as metas;
considerando que apenas a partir da alteração do glossário e publicação do painel de metas do CNJ em
agosto de 2024, noticiou-se interpretação diversa do Conselho Nacional de Justiça quanto à segunda parte da meta, no
sentido de que os processos julgados nos anos anteriores a 2024 não seriam contabilizados;
considerando que o novo critério de cálculo informado pelo Conselho Nacional de Justiça eleva a
quantidade de processos da segunda parte da Meta 2 a serem julgados pelos TRTs até dezembro de 2024, sem o tempo
necessário para as respectivas adaptações,
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º Para fins da aferição, em 2025, das hipóteses de exercício e acúmulo de funções administrativas e
processuais extraordinárias mencionadas no art. 2º, IV, da Resolução CSJT nº 372/2023, o cumprimento integral e
cumulativo, pelos(as) magistrados(as) de primeiro e segundo graus, das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça
relativas ao ano 2024 considerará, quanto à alínea “b”, apenas a primeira parte da Meta 2 (julgar 93% dos processos
distribuídos até o ano de 2022).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Conselho Sup erior da Justiça do Trabalho
ÍNDICE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226445
Cadastrado em: 11/08/2025 02:48
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