Processo ativo
STJ
1000058-31.2025.8.26.0027
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000058-31.2025.8.26.0027
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: é facultativa, devendo o(a) *** é facultativa, devendo o(a) requerido(a), em querendo,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
COM O REGIME DAS EXECUÇÕES DE NATUREZA CÍVEL, SEM PREJUÍZO DO FATO DE QUE O ACESSO E O CONHECIMENTO
DO PERFIL DE CONSUMO DA PARTE EXECUTADA NÃO REDUNDARIA NA DESCOBERTA DE PATRIMÔNIO PASSÍVEL DE
PENHORA) e DIMOF (DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SISTEMA DESCONTINUADO
PELA RECEITA FEDERAL COM A EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 245/2021). 13.2 Busca de bens via CNIB e SREI,
tendo em vista que tais consultas também são inadequadas, uma vez que de acordo com o provimento do CNJ nº. 39/2014, o
CNIB tem como finalidade a recepção e divulgação aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam
patrimônio imobiliário indistinto, e a recepção de comunicações de levantamentos das ordens de indisponibilidades nela
cadastrada. Ou seja, conforme se vê, o sistema não é destinado à finalidade de busca de patrimônio, servindo apenas para dar
publicidade à eventual indisponibilidade. O SREI, por sua vez, pode ser requerido pelo próprio credor através de certidão no
Cartório de Imóveis. Na mesma linha de entendimento, o uso do SERP-JUD se mostra incompatível com os princípios regentes
do microssistema dos juizados especiais. 13.3. Pedido de expedição de ofício ao INSS e PREVJUD. A mitigação da
impenhorabilidade salarial foi aceita pelo STJ (EREsp 1.874.222), em caráter de excepcionalidade, embora o pedido venha
sendo feito de forma indiscriminada nos processos. 14. A presente execução caminha em rito simplificado e de execuções de
baixo valor, sendo plenamente possível presumir que, se não foram localizados bens e nem dinheiro com a busca dos outros
sistemas, o executado não terá vínculo empregatício formal. Isto, pois, possuindo o executado emprego, logo terá seu pagamento
realizado em conta bancária, e os valores seriam capturados pela ferramenta SISBAJUD na modalidade repetição programada,
em 30 dias. Soma-se ao argumento o fato de que, se tratando de execução de baixo valor, não se vislumbra a excepcionalidade
da medida, nos parâmetros exigidos pelo precendente. 15. Ademais, cumpre novamente esclarecer que deve, o exequente,
buscar os meios para a satisfação de seu crédito, e não protagonizar o Juízo para que assim o faça em seu lugar. Gize-se mais
uma vez, que o feito se encontra tramitando em sede de rito especial, ou seja, sujeito às disposições da normativa especial pela
qual voluntariamente optou o credor. Assim, não serão repetidas diligências já realizadas na busca de bens. 16. Caso no curso
do cumprimento desta decisão advenha pedido das partes, abrangendo providências não aqui determinadas, venham os autos
conclusos para decisão. 17. A Secretaria deverá zelar pelo adequado e integral cumprimento desta decisão, evitando conclusões
desnecessárias, que apenas atrasam o andamento processual. 18. Nos termos do art. 12-A da Lei n. 9.099/95, na contagem de
prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de
recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. 19. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue
anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico
20. Diligências e intimações necessárias. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000058-31.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Gerson Lara -
Designo audiência de conciliação para o dia 07 de março de 2025, às 13:30 horas, a ser realizada no CEJUSC desta Comarca,
na modalidade virtual, videoconferência, nos termos do que dispõe a Resolução CNJ nº 314/2020, utilizando a ferramenta
digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams. Ciência às partes, nos termos
do Comunicado CG 545/2024, que em caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser realizado considerando os valores
de remuneração do conciliador que deverão ser recolhidos integralmente para parte irresignada e que ora fixo em R$ 78,82
(setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) nos termos da Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Após o envio do convite para reunião virtual, é importante a serventia configurar nas opções de reunião, no item “quem
pode ignorar o lobby”, a seleção “pessoas da minha organização”. Isso permitirá manter os participantes externos em espera,
ingressando na reunião apenas após a autorização de algum participante que integre a instituição. No dia e horário agendados,
todas os participantes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, através de e-mail
ou whatsapp que deverá ser informado ao Senhor Oficial de Justiça por ocasião das intimações. Como primeiro ato da reunião os
integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cite-se a parte requerida, com as advertências legais,
inclusive benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Cível. Intime-a de que poderá apresentar contestação no prazo
de 15(quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, se acaso infrutífera, alertando-a de que sua ausência na
referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei
n. 9.099/95. Considerando o valor da causa, a assistência de advogado é facultativa, devendo o(a) requerido(a), em querendo,
tomar tal providência, comparecendo acompanhado de defensor, consignando que a OAB local atende em sala de triagem, às
terças e quintas-feiras, no período entre 08:30 e 11:00 horas. Intime-se, através de seu(sua) advogado(a), consignando que o(a)
requerente deverá comparecer pessoalmente, ou em se tratando de pessoa jurídica através de preposto, à audiência designada
sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, com condenação em pagamento
das custas. Em caso de não localização do(a) requerido(a), intime-se o(a) autor(a) para indicação de endereço atual no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Em caso de oferecimento de contestação tempestiva, intime-se o(a) autor(a) para oferecer impugnação
à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 350 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
JULIANO DE MORAES ONOFRE (OAB 497285/SP), JOÃO VITOR DA SILVA (OAB 496631/SP)
Processo 1000064-38.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aluisio Bernardes Cortez -
Designo audiência de conciliação para o dia 07 de março de 2025 , às 14:00 horas, a ser realizada no CEJUSC desta Comarca,
na modalidade virtual, videoconferência, nos termos do que dispõe a Resolução CNJ nº 314/2020, utilizando a ferramenta
digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams. Ciência às partes, nos termos
do Comunicado CG 545/2024, que em caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser realizado considerando os valores
de remuneração do conciliador que deverão ser recolhidos integralmente para parte irresignada e que ora fixo em R$ 78,82
(setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) nos termos da Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Após o envio do convite para reunião virtual, é importante a serventia configurar nas opções de reunião, no item “quem
pode ignorar o lobby”, a seleção “pessoas da minha organização”. Isso permitirá manter os participantes externos em espera,
ingressando na reunião apenas após a autorização de algum participante que integre a instituição. No dia e horário agendados,
todas os participantes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, através de e-mail
ou whatsapp que deverá ser informado ao Senhor Oficial de Justiça por ocasião das intimações. Como primeiro ato da reunião os
integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cite-se a parte requerida, com as advertências legais,
inclusive benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Cível. Intime-a de que poderá apresentar contestação no prazo
de 15(quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, se acaso infrutífera, alertando-a de que sua ausência na
referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei
n. 9.099/95. Considerando o valor da causa, a assistência de advogado é facultativa, devendo o(a) requerido(a), em querendo,
tomar tal providência, comparecendo acompanhado de defensor, consignando que a OAB local atende em sala de triagem, às
terças e quintas-feiras, no período entre 08:30 e 11:00 horas. Intime-se, através de seu(sua) advogado(a), consignando que o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
COM O REGIME DAS EXECUÇÕES DE NATUREZA CÍVEL, SEM PREJUÍZO DO FATO DE QUE O ACESSO E O CONHECIMENTO
DO PERFIL DE CONSUMO DA PARTE EXECUTADA NÃO REDUNDARIA NA DESCOBERTA DE PATRIMÔNIO PASSÍVEL DE
PENHORA) e DIMOF (DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SISTEMA DESCONTINUADO
PELA RECEITA FEDERAL COM A EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 245/2021). 13.2 Busca de bens via CNIB e SREI,
tendo em vista que tais consultas também são inadequadas, uma vez que de acordo com o provimento do CNJ nº. 39/2014, o
CNIB tem como finalidade a recepção e divulgação aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam
patrimônio imobiliário indistinto, e a recepção de comunicações de levantamentos das ordens de indisponibilidades nela
cadastrada. Ou seja, conforme se vê, o sistema não é destinado à finalidade de busca de patrimônio, servindo apenas para dar
publicidade à eventual indisponibilidade. O SREI, por sua vez, pode ser requerido pelo próprio credor através de certidão no
Cartório de Imóveis. Na mesma linha de entendimento, o uso do SERP-JUD se mostra incompatível com os princípios regentes
do microssistema dos juizados especiais. 13.3. Pedido de expedição de ofício ao INSS e PREVJUD. A mitigação da
impenhorabilidade salarial foi aceita pelo STJ (EREsp 1.874.222), em caráter de excepcionalidade, embora o pedido venha
sendo feito de forma indiscriminada nos processos. 14. A presente execução caminha em rito simplificado e de execuções de
baixo valor, sendo plenamente possível presumir que, se não foram localizados bens e nem dinheiro com a busca dos outros
sistemas, o executado não terá vínculo empregatício formal. Isto, pois, possuindo o executado emprego, logo terá seu pagamento
realizado em conta bancária, e os valores seriam capturados pela ferramenta SISBAJUD na modalidade repetição programada,
em 30 dias. Soma-se ao argumento o fato de que, se tratando de execução de baixo valor, não se vislumbra a excepcionalidade
da medida, nos parâmetros exigidos pelo precendente. 15. Ademais, cumpre novamente esclarecer que deve, o exequente,
buscar os meios para a satisfação de seu crédito, e não protagonizar o Juízo para que assim o faça em seu lugar. Gize-se mais
uma vez, que o feito se encontra tramitando em sede de rito especial, ou seja, sujeito às disposições da normativa especial pela
qual voluntariamente optou o credor. Assim, não serão repetidas diligências já realizadas na busca de bens. 16. Caso no curso
do cumprimento desta decisão advenha pedido das partes, abrangendo providências não aqui determinadas, venham os autos
conclusos para decisão. 17. A Secretaria deverá zelar pelo adequado e integral cumprimento desta decisão, evitando conclusões
desnecessárias, que apenas atrasam o andamento processual. 18. Nos termos do art. 12-A da Lei n. 9.099/95, na contagem de
prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de
recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. 19. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue
anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico
20. Diligências e intimações necessárias. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000058-31.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Gerson Lara -
Designo audiência de conciliação para o dia 07 de março de 2025, às 13:30 horas, a ser realizada no CEJUSC desta Comarca,
na modalidade virtual, videoconferência, nos termos do que dispõe a Resolução CNJ nº 314/2020, utilizando a ferramenta
digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams. Ciência às partes, nos termos
do Comunicado CG 545/2024, que em caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser realizado considerando os valores
de remuneração do conciliador que deverão ser recolhidos integralmente para parte irresignada e que ora fixo em R$ 78,82
(setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) nos termos da Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Após o envio do convite para reunião virtual, é importante a serventia configurar nas opções de reunião, no item “quem
pode ignorar o lobby”, a seleção “pessoas da minha organização”. Isso permitirá manter os participantes externos em espera,
ingressando na reunião apenas após a autorização de algum participante que integre a instituição. No dia e horário agendados,
todas os participantes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, através de e-mail
ou whatsapp que deverá ser informado ao Senhor Oficial de Justiça por ocasião das intimações. Como primeiro ato da reunião os
integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cite-se a parte requerida, com as advertências legais,
inclusive benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Cível. Intime-a de que poderá apresentar contestação no prazo
de 15(quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, se acaso infrutífera, alertando-a de que sua ausência na
referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei
n. 9.099/95. Considerando o valor da causa, a assistência de advogado é facultativa, devendo o(a) requerido(a), em querendo,
tomar tal providência, comparecendo acompanhado de defensor, consignando que a OAB local atende em sala de triagem, às
terças e quintas-feiras, no período entre 08:30 e 11:00 horas. Intime-se, através de seu(sua) advogado(a), consignando que o(a)
requerente deverá comparecer pessoalmente, ou em se tratando de pessoa jurídica através de preposto, à audiência designada
sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, com condenação em pagamento
das custas. Em caso de não localização do(a) requerido(a), intime-se o(a) autor(a) para indicação de endereço atual no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Em caso de oferecimento de contestação tempestiva, intime-se o(a) autor(a) para oferecer impugnação
à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 350 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
JULIANO DE MORAES ONOFRE (OAB 497285/SP), JOÃO VITOR DA SILVA (OAB 496631/SP)
Processo 1000064-38.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aluisio Bernardes Cortez -
Designo audiência de conciliação para o dia 07 de março de 2025 , às 14:00 horas, a ser realizada no CEJUSC desta Comarca,
na modalidade virtual, videoconferência, nos termos do que dispõe a Resolução CNJ nº 314/2020, utilizando a ferramenta
digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams. Ciência às partes, nos termos
do Comunicado CG 545/2024, que em caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser realizado considerando os valores
de remuneração do conciliador que deverão ser recolhidos integralmente para parte irresignada e que ora fixo em R$ 78,82
(setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) nos termos da Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Após o envio do convite para reunião virtual, é importante a serventia configurar nas opções de reunião, no item “quem
pode ignorar o lobby”, a seleção “pessoas da minha organização”. Isso permitirá manter os participantes externos em espera,
ingressando na reunião apenas após a autorização de algum participante que integre a instituição. No dia e horário agendados,
todas os participantes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, através de e-mail
ou whatsapp que deverá ser informado ao Senhor Oficial de Justiça por ocasião das intimações. Como primeiro ato da reunião os
integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cite-se a parte requerida, com as advertências legais,
inclusive benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Cível. Intime-a de que poderá apresentar contestação no prazo
de 15(quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, se acaso infrutífera, alertando-a de que sua ausência na
referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei
n. 9.099/95. Considerando o valor da causa, a assistência de advogado é facultativa, devendo o(a) requerido(a), em querendo,
tomar tal providência, comparecendo acompanhado de defensor, consignando que a OAB local atende em sala de triagem, às
terças e quintas-feiras, no período entre 08:30 e 11:00 horas. Intime-se, através de seu(sua) advogado(a), consignando que o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º