Processo ativo
1000058-36.2024.8.26.0651
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Identificação
Nº Processo: 1000058-36.2024.8.26.0651
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000058-36.2024.8.26.0651
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valparaíso, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIC DOUGLAS SOARES
GOMES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDIANE MARIA DA SILVA SANTOS, com endereço à Rua Doutor Mauricio Goulart, 890, Conjunto
Habitacional Cristo Rei, CEP 15076-580, São José do Rio Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e
Juventude por parte de Maria Cícera Silva, alegando em síntese: “Conforme se infere das certidões de na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scimentos ora juntadas
a menor L V DE C, nascida em 03 de Janeiro de 2017, hoje com 07 (sete) anos de idade, é fruto da união entre Francisco Cleiton
Pereira de Castro, residente e domiciliado a Rua Simão Alves,nº 83, nesta cidade e Comarca, e sua filha Claudiane Maria da
Silva Santos, já G H DA S, nascido em 01 de Maio de 2015, atualmente com 08 (oito) anos de idade, também é filho da mesma
Claudiane Maria da Silva Santos, com a qual não se tem contato, dados, ou mesmo paradeiro da mesma. porém de paternidade
biológica desconhecida. Desde a tenra idade, os menores púberes estão sob a responsabilidade e a guarda fática da autora,
não tendo qualquer vínculo afetivo com os pais. A avó materna por não ter a responsabilização da guarda dos mesmos, passa
por diversas dificuldades ao matricular na escola, dentre outras consequências por sempre necessitar da autorização dos pai
s.Diante dos fatos narrados, a Requerente requer a guarda definitiva de seus netos, já que os mesmos continuam há muito
tempo sob o mesmo teto. Posto isso, requer-se a Vossa Excelência: a) - Seja deferida, liminarmente a Requerente/Avó, a guarda
provisória dos netos; b) - Seja, feita a citação por edital, da Requerida Claudiane Maria da Silva Santos , por se encontrar em
lugar desconhecido, bem como a citação do Requerido Francisco Cleiton Pereira de Castro, por todos os meios disponíveis,
para que compareça à audiência de conciliação ou mediação, para, querendo, contestar a presente ação, sob as penas da lei; c)
- Seja intimado o douto representante do Ministério Público, para, na condição de fiscal da lei, intervir e acompanhar o presente
feito até seu final; d) Seja julgada procedente a presente ação, para conceder definitivamente a guarda dos menores L V DE
C e G H DA S à Requerente, condenando-se os requeridos no pagamento das verbas de sucumbência, notadamente custas
processuais e honorários advocatícios. Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$.7.000,00 (sete mil reais). Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valparaiso, aos 27 de novembro de 2024.
VINHEDO
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valparaíso, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIC DOUGLAS SOARES
GOMES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDIANE MARIA DA SILVA SANTOS, com endereço à Rua Doutor Mauricio Goulart, 890, Conjunto
Habitacional Cristo Rei, CEP 15076-580, São José do Rio Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e
Juventude por parte de Maria Cícera Silva, alegando em síntese: “Conforme se infere das certidões de na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scimentos ora juntadas
a menor L V DE C, nascida em 03 de Janeiro de 2017, hoje com 07 (sete) anos de idade, é fruto da união entre Francisco Cleiton
Pereira de Castro, residente e domiciliado a Rua Simão Alves,nº 83, nesta cidade e Comarca, e sua filha Claudiane Maria da
Silva Santos, já G H DA S, nascido em 01 de Maio de 2015, atualmente com 08 (oito) anos de idade, também é filho da mesma
Claudiane Maria da Silva Santos, com a qual não se tem contato, dados, ou mesmo paradeiro da mesma. porém de paternidade
biológica desconhecida. Desde a tenra idade, os menores púberes estão sob a responsabilidade e a guarda fática da autora,
não tendo qualquer vínculo afetivo com os pais. A avó materna por não ter a responsabilização da guarda dos mesmos, passa
por diversas dificuldades ao matricular na escola, dentre outras consequências por sempre necessitar da autorização dos pai
s.Diante dos fatos narrados, a Requerente requer a guarda definitiva de seus netos, já que os mesmos continuam há muito
tempo sob o mesmo teto. Posto isso, requer-se a Vossa Excelência: a) - Seja deferida, liminarmente a Requerente/Avó, a guarda
provisória dos netos; b) - Seja, feita a citação por edital, da Requerida Claudiane Maria da Silva Santos , por se encontrar em
lugar desconhecido, bem como a citação do Requerido Francisco Cleiton Pereira de Castro, por todos os meios disponíveis,
para que compareça à audiência de conciliação ou mediação, para, querendo, contestar a presente ação, sob as penas da lei; c)
- Seja intimado o douto representante do Ministério Público, para, na condição de fiscal da lei, intervir e acompanhar o presente
feito até seu final; d) Seja julgada procedente a presente ação, para conceder definitivamente a guarda dos menores L V DE
C e G H DA S à Requerente, condenando-se os requeridos no pagamento das verbas de sucumbência, notadamente custas
processuais e honorários advocatícios. Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$.7.000,00 (sete mil reais). Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valparaiso, aos 27 de novembro de 2024.
VINHEDO
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO