Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1000059-53.2024.8.26.0511

1000059-53.2024.8.26.0511
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível e da Infância e Juventude) - Jesse Ribeiro - Vistos. 1 - Confira se foi comprovado o recolhimento da taxa para
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igitalmente assinada da
decisão servirá como mandado e ofício. Int. - ADV: JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP), JULIANA DE
CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP)
Processo 1000059-53.2024.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas a recolher. Após o trânsito,
arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000060-04.2025.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa dos Plantadores de
Cana do Estado de São Paulo - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1%
(um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de
(03) três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos
autos o recolhimento prévio da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, ressalvado o deferimento da justiça gratuita.
- ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1000064-41.2025.8.26.0511 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 50034077320218130512
- 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude) - Jesse Ribeiro - Vistos. 1 - Confira se foi comprovado o recolhimento da taxa para
a distribuição e despesas correspondentes (10 UFESPs - Guia DARE Código 233-1), exceto nos casos de justiça gratuita e de
dispensa legal. 2 - Se em termos, cumpra-se observando o quanto determina o Comunicado CG nº 1951/2017. 3 - Após, positiva
ou negativa a diligência, devolva-se com as homenagens de estilo. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Intime-se. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 1000071-33.2025.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.T.S. - - E.F.P.S. - Vistos. Defiro
justiça gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de abril de 2025 às 16:00 horas. A audiência se realizará
virtualmente pelo software homologado por este Tribunal, qual seja, Microsoft Teams (não precisa ser instalado no computador),
via computador ou smartphone. Deverão as partes informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de celular para envio do
link de acesso. Caso necessário, as partes podem comparecer no fórum para participar presencialmente. Ao Oficial de Justiça
competirá, quando da citação, verificar se o requerido possui os aparatos tecnológicos para participar de audiência virtual,
coletando e-mail e/ou número de celular para envio do link de acesso. Defiro alimentos provisórios no importe de 30% (trinta
por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (incluídos décimo terceiro, férias, horas extras e adicionais e excluídos
os descontos previstos em Lei), em caso de emprego formal, ou 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo, em caso de
desemprego ou trabalho informal. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado e ofício. Int. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA URBANO (OAB 299759/SP), VIVIAN
CRISTINA JANTIN TABOADA URBANO (OAB 299759/SP)
Processo 1000077-40.2025.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleiton
Ivan Defavari - - Edson Alencar Defavari - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(QUINZE) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Senha de acesso: Senha de acesso da pessoa selecionada. Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GEANI APARECIDA MARTIN
VIEIRA (OAB 255141/SP), GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 1000083-47.2025.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Josué José da Silva - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:21
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