Processo ativo

1000063-03.2025.8.26.0076

1000063-03.2025.8.26.0076
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000063-03.2025.8.26.0076 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bilac - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Recorrido: Ivo Ribeiro Alves - Vistos. Trata-
se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo
extremo não merece prosperar. Concluir de forma diversa do que já decidido demandaria a análise prévia da legislação
infraconstitucional aplicáv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. el à espécie. Na via extrema, não há campo para se revisar entendimento assentado em matéria
de direito local. Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por
via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula nº 280 do Supremo
Tribunal Federal, verbis: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário
interposto. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Antonio João Mulato (OAB: 326132/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:53
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