Processo ativo
1000066-37.2025.8.26.0373
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Identificação
Nº Processo: 1000066-37.2025.8.26.0373
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(OAB 273385/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), DANIEL
ROSA (OAB 321023/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
Processo 1000066-37.2025.8.26.0373 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Aig Seguros Brasil S.a - Servimed
Comercial Ltda - Cabezón Administração Judicial Eireli - Vist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a à recuperanda, pelo prazo de 5 (cinco dias). - ADV: RICARDO DE
MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), ADRIANA HELLERING SPIEWAK (OAB
305928/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP)
Processo 1000096-72.2025.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Marca - H.m. Martori Artefatos de Couro Ltda -
Manifestar-se a parte autora em relação ao decurso de prazo de defesa para a parte ré - revelia: certidão a fls. 95. - ADV:
MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP)
Processo 1000144-31.2025.8.26.0373 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - GERDAU AÇOS LONGOS S.A. - Vistos. Em que pesem os argumentos da parte autora, esse
juízo entende que, ainda que os demais títulos protestados, aparentemente regulares, superem o valor mínimo exigido pela
legislação falimentar, a ausência de comprovação de intimação em um dos protestos pode comprometer o exercício pleno do
direito de defesa do requerido, bem como prejudicar eventual apresentação de pedido elisivo, que deve contemplar a totalidade
dos créditos legitimamente exigíveis. Assim, visando assegurar o regular processamento do feito e o respeito ao contraditório,
intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente o comprovante de intimação faltante ou b)
Adeque o pedido para que se considere apenas os títulos devidamente instruídos com todas as formalidades legais, com a
respectiva retificação do valor total do crédito reclamado. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP)
Processo 1000162-52.2025.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Mayli Dayana Voltarelli
- Servimed Comercial Ltda - Cabezón Administração Judicial Eireli - Recebo a emenda à inicial. À vista dos documentos juntados,
defiro à habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se a recuperanda acerca do pedido de
habilitação de crédito, no prazo de 05 dias. Com a vinda da manifestação ou decurso do prazo, ouça-se a Administradora
Judicial. Após, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. Oportunamente retornem conclusos para decisão.
- ADV: DANIELLI CRISTIAN CARDOSO RÔA (OAB 483246/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JORGE
NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB
358974/SP), FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS FRANCISCO (OAB 466345/SP)
Processo 1000197-12.2025.8.26.0373 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Wórtice Energia Ltda. - - WRTX
Soluções Industriais Ltda. - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência às partes interessadas de que foi criado o incidente de nº 0000063-
02.2025.8.26.0373, nos termos da decisão de fls.528/534. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), BRUNO HENRIQUE
FRANÇOIA (OAB 428997/SP), BRUNO HENRIQUE FRANÇOIA (OAB 428997/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB
145543/SP)
Processo 1000212-78.2025.8.26.0373 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A,
Lei nº 9.307/96) - B.F.C. - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado, a fls. 195. Intime-se. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS
(OAB 304153/SP)
Processo 1000215-33.2025.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Aline Alves Arrosti - Servimed
Comercial Ltda - Cabezón Administração Judicial Eireli - Vistos. Intime-se a habilitante para, no prazo de 15 dias: A) Comprovar
a hipossuficiência alegada, juntando (I) as 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), na
ausência, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); (II) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade,
dos últimos 3 (três) meses; (III) certidões negativas de propriedade de veículos e imóveis; (IV) as 2 (duas) últimas faturas
de água, luz e telefone (observando o endereço residencial informado nos autos) ou outro documento comprobatório para o
deferimento da gratuidade de justiça, ou para que recolha as custas devidas, sob pena de extinção do processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. B) Emendar a inicial para que conste o nome
correto da requerida, tendo em vista que constou Viação São Raphael Ltda, além de atribuir valor à causa. C) Apresente planilha
de cálculo discriminada do débito, atualizada na forma prevista no artigo 9º, II da Lei nº 11.101/2005. A parte autora deverá,
ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições
Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, em que
se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos digitais. Após a juntada ou o decurso de prazo, tornem os autos
conclusos para novas deliberações inclusive sobre o pedido de reserva de crédito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JORGE NICOLA
JUNIOR (OAB 295406/SP), MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1000536-05.2024.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Servimed Comercial Ltda -
Cabezón Administração Judicial EIRELI - Ciência às partes acerca do parecer apresentado pela Administradora Judicial às fls.
118/128. - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), TIAGO
ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
Processo 1000544-79.2024.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Servimed Comercial Ltda - Caio
Henrique Pereira - Cabezón Administração Judicial EIRELI - Ciência às partes do parecer da administração judicial (fls. 136/144).
- ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), DANIEL ROSA (OAB 321023/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/
SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
Processo 1000585-46.2024.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Servimed Comercial Ltda -
Caua Jose Vicente da Silva - Cabezón Administração Judicial EIRELI - Ciência às partes acerca do parecer apresentado pela
Administradora Judicial às fls. 178/187. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), THALYS PRADO ARAUJO (OAB
440536/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), RICARDO DE
MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP)
Processo 1000608-89.2024.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Marca - Paschoalotto Serviços Financeiros S/A -
Vistos. Indefiro o pedido de citação por edital, porquanto não constatadas e esgotadas todas as investidas de localização das
partes requeridas. Por cautela, providencie a serventia juntada da certidão da JUCESP, com relação ao polo passivo. Após,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se, pessoalmente,
para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI
(OAB 148548/SP)
Processo 1000609-74.2024.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Patente - Paschoalotto Serviços Financeiros S/A
- Manifestar-se a parte autora em prosseguimento diante das respostas de ofícios. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 273385/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), DANIEL
ROSA (OAB 321023/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
Processo 1000066-37.2025.8.26.0373 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Aig Seguros Brasil S.a - Servimed
Comercial Ltda - Cabezón Administração Judicial Eireli - Vist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a à recuperanda, pelo prazo de 5 (cinco dias). - ADV: RICARDO DE
MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), ADRIANA HELLERING SPIEWAK (OAB
305928/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP)
Processo 1000096-72.2025.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Marca - H.m. Martori Artefatos de Couro Ltda -
Manifestar-se a parte autora em relação ao decurso de prazo de defesa para a parte ré - revelia: certidão a fls. 95. - ADV:
MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP)
Processo 1000144-31.2025.8.26.0373 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - GERDAU AÇOS LONGOS S.A. - Vistos. Em que pesem os argumentos da parte autora, esse
juízo entende que, ainda que os demais títulos protestados, aparentemente regulares, superem o valor mínimo exigido pela
legislação falimentar, a ausência de comprovação de intimação em um dos protestos pode comprometer o exercício pleno do
direito de defesa do requerido, bem como prejudicar eventual apresentação de pedido elisivo, que deve contemplar a totalidade
dos créditos legitimamente exigíveis. Assim, visando assegurar o regular processamento do feito e o respeito ao contraditório,
intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente o comprovante de intimação faltante ou b)
Adeque o pedido para que se considere apenas os títulos devidamente instruídos com todas as formalidades legais, com a
respectiva retificação do valor total do crédito reclamado. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP)
Processo 1000162-52.2025.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Mayli Dayana Voltarelli
- Servimed Comercial Ltda - Cabezón Administração Judicial Eireli - Recebo a emenda à inicial. À vista dos documentos juntados,
defiro à habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se a recuperanda acerca do pedido de
habilitação de crédito, no prazo de 05 dias. Com a vinda da manifestação ou decurso do prazo, ouça-se a Administradora
Judicial. Após, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. Oportunamente retornem conclusos para decisão.
- ADV: DANIELLI CRISTIAN CARDOSO RÔA (OAB 483246/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JORGE
NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB
358974/SP), FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS FRANCISCO (OAB 466345/SP)
Processo 1000197-12.2025.8.26.0373 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Wórtice Energia Ltda. - - WRTX
Soluções Industriais Ltda. - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência às partes interessadas de que foi criado o incidente de nº 0000063-
02.2025.8.26.0373, nos termos da decisão de fls.528/534. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), BRUNO HENRIQUE
FRANÇOIA (OAB 428997/SP), BRUNO HENRIQUE FRANÇOIA (OAB 428997/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB
145543/SP)
Processo 1000212-78.2025.8.26.0373 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A,
Lei nº 9.307/96) - B.F.C. - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado, a fls. 195. Intime-se. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS
(OAB 304153/SP)
Processo 1000215-33.2025.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Aline Alves Arrosti - Servimed
Comercial Ltda - Cabezón Administração Judicial Eireli - Vistos. Intime-se a habilitante para, no prazo de 15 dias: A) Comprovar
a hipossuficiência alegada, juntando (I) as 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), na
ausência, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); (II) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade,
dos últimos 3 (três) meses; (III) certidões negativas de propriedade de veículos e imóveis; (IV) as 2 (duas) últimas faturas
de água, luz e telefone (observando o endereço residencial informado nos autos) ou outro documento comprobatório para o
deferimento da gratuidade de justiça, ou para que recolha as custas devidas, sob pena de extinção do processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. B) Emendar a inicial para que conste o nome
correto da requerida, tendo em vista que constou Viação São Raphael Ltda, além de atribuir valor à causa. C) Apresente planilha
de cálculo discriminada do débito, atualizada na forma prevista no artigo 9º, II da Lei nº 11.101/2005. A parte autora deverá,
ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições
Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, em que
se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos digitais. Após a juntada ou o decurso de prazo, tornem os autos
conclusos para novas deliberações inclusive sobre o pedido de reserva de crédito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JORGE NICOLA
JUNIOR (OAB 295406/SP), MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1000536-05.2024.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Servimed Comercial Ltda -
Cabezón Administração Judicial EIRELI - Ciência às partes acerca do parecer apresentado pela Administradora Judicial às fls.
118/128. - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), TIAGO
ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
Processo 1000544-79.2024.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Servimed Comercial Ltda - Caio
Henrique Pereira - Cabezón Administração Judicial EIRELI - Ciência às partes do parecer da administração judicial (fls. 136/144).
- ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), DANIEL ROSA (OAB 321023/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/
SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
Processo 1000585-46.2024.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Servimed Comercial Ltda -
Caua Jose Vicente da Silva - Cabezón Administração Judicial EIRELI - Ciência às partes acerca do parecer apresentado pela
Administradora Judicial às fls. 178/187. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), THALYS PRADO ARAUJO (OAB
440536/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), RICARDO DE
MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP)
Processo 1000608-89.2024.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Marca - Paschoalotto Serviços Financeiros S/A -
Vistos. Indefiro o pedido de citação por edital, porquanto não constatadas e esgotadas todas as investidas de localização das
partes requeridas. Por cautela, providencie a serventia juntada da certidão da JUCESP, com relação ao polo passivo. Após,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se, pessoalmente,
para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI
(OAB 148548/SP)
Processo 1000609-74.2024.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Patente - Paschoalotto Serviços Financeiros S/A
- Manifestar-se a parte autora em prosseguimento diante das respostas de ofícios. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º