Processo ativo

1000067-25.2025.8.26.0566

1000067-25.2025.8.26.0566
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1000067-25.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Banco Agibank S/A
- Recorrido: Jose Edson de Oliveira - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FRAUDE BANCÁRIA EM CONTRATAÇÃO DE
EMPRÉSTIMO. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DE VALORES A TERCEIROS FRAUDADORES. AUSÊNCIA DE ASSINATURA
DO CONSUMIDOR NO CONTRATO CELEBRADO. BIOMETRIA FACIAL COMO ÚNI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CO ELEMENTO DE COMPROVAÇÃO
DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO FIRMADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO VERIFICADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA NÃO OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Ariel Barbosa
(OAB: 450008/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:19
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