Processo ativo
1000074-71.2025.8.26.0063
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000074-71.2025.8.26.0063
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000074-71.2025.8.26.0063 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barra Bonita - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Rosemary Pereira da Silva Moraes - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade
com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição
previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias,
serviços extraordinários, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos
termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal -
Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrida: Rosemary Pereira da Silva Moraes - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade
com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição
previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias,
serviços extraordinários, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos
termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal -
Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607